Brandão fará nova viagem internacional neste mês de junho

O governador Carlos Brandão (PSB), que reassumiu no domingo, dia 8, o comando do Palácio dos Leões. Ele vai iniciar o cumprimento de agenda institucional nesta segunda-feira, a viagem de cinco que realizou à Europa.

“De volta ao Maranhão após exitosa missão oficial na Europa. Os Lençóis Maranhenses foram destaque mundial, prospectamos investimentos e parcerias para o desenvolvimento do nosso estado, e trouxemos o certificado internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. Conquista histórica que abre portas para o mercado internacional, especialmente para a cadeia produtiva da carne e do leite. Vamos em frente (…) Representar o Maranhão é sempre uma grande alegria para mim! Na França, vivenciamos um momento histórico com a conquista do selo de zona livre de aftosa sem vacinação. Também avançamos em novas parcerias com empresas europeias. O artigo da semana fala sobre como o nosso estado está presente na rota das oportunidades comerciais do mundo” destacou Brandão.

O vice-governador Felipe Camarão, esteve à frente do Executivo Estadual. Ele deve reassumir o governo interinamente no próximo dia 19 de junho, quando o governador Carlos Brandão fará uma nova viagem internacional, agora para Inglaterra e na Itália.

IOF: Haddad e Congresso fazem acordo para reduzir IOF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou no domingo, dia 8, após reunião de mais de cinco horas com os líderes dos partidos no Congresso Nacional, que o decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no final de maio será todo revisto.

Como algumas alíquotas desse decreto serão eliminadas ou reduzidas, o governo e os parlamentares concordaram em aumentar a tributação das bets, das fintechs e de alguns títulos de crédito, além de cortar benefícios tributários, para garantir as receitas necessárias ao equilíbrio do Orçamento neste ano. Ainda é preciso bater o martelo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Haddad e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), falaram a jornalistas após a reunião com parlamentares na residência oficial da Câmara, em Brasília. Participaram do encontro os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Cid Gomes (PSB-CE) e Efraim Filho (União-PB), além dos deputados federais José Guimarães (PT-CE), Isnaldo Bulhôes (MDB-AL), Pedro Lucas (UB-MA), Antônio Brito (PSD-BA), Doutor Luizinho (PP-RJ) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Junto com Haddad foi a ministra Gleisi Hoffmann, de Relações Institucionais.

“Estão incomodados por ser mulher, do interior e sem sobrenome político”

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), concedeu uma entrevista contundente ao programa Abrindo o Verbo, da rádio Mirante News, nesta quinta-feira (5). Em quase uma hora de conversa, a parlamentar abordou temas espinhosos — desde o fortalecimento da presença feminina na política até a polêmica ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona sua eleição à presidência da Casa.

Iracema não se esquivou e mandou o recado: “Estou presidente da Casa de forma legítima. O regimento é claro e está em vigor há mais de 30 anos. O incômodo agora é porque uma mulher chegou ao poder — e uma mulher do interior, sem sobrenome político”, afirmou, em tom firme.

Sobre a ação que tramita no STF, impetrada pelo partido Solidariedade, a parlamentar foi categórica ao afirmar que não teme o julgamento e confia no Supremo.

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”, declarou.

Iracema ressaltou que a Assembleia Legislativa seguiu todo o rito regimental em sua eleição, e destacou que o desfecho no plenário do Supremo pode inclusive estabelecer jurisprudência para outras 18 assembleias legislativas do país.

Protagonismo feminino e resistência

Primeira mulher a presidir o Parlamento maranhense em mais de 190 anos, Iracema lembrou que sua gestão tem como uma das principais bandeiras o empoderamento feminino e a instalação das Procuradorias da Mulher em câmaras municipais de todo o estado.

“Temos visto bons resultados. As mulheres estão ocupando espaços e participando da política de forma ativa. Isso é resultado de um trabalho coletivo e de coragem”, reforçou.

Eleições 2026: “Minha preferência é Orleans Brandão”

Quando o assunto foi o cenário eleitoral, Iracema Vale declarou apoio pessoal ao nome de Orleans Brandão, secretário estadual de Assuntos Municipais, destacando seu perfil jovem, municipalista e conhecedor da realidade maranhense. No entanto, ponderou que a decisão final será do grupo político liderado pelo chefe do Executivo, o governador Carlos Brandão.

“Este é um momento de avaliar perfis e possibilidades. Caminho com o governador Brandão e seguirei sua orientação política”, garantiu.

Encerrando a entrevista, Iracema ainda destacou as ações do governo estadual que têm elevado os indicadores sociais do Maranhão e falou com entusiasmo sobre a realização do Arraial da Assembleia, que promete movimentar São Luís nos próximos dias.

“O São João é uma das nossas maiores expressões culturais e também fortalece a economia. Vamos fazer uma festa bonita, para todos”, concluiu.

Genial/Quest: Brasileiro teme mais volta de Bolsonaro do que reeleição de Lula

Do O Globo

A pesquisa presidencial Genial/Quest divulgada nesta quinta-feira, dia 5, aponta que o eleitor brasileiro teme mais o retorno do ex-presidente Jair Bolsonaro ao poder do que a reeleição de Luiz Inácio Lula em 2026.

Inelegível até 2030 por condenação da Justiça Eleitoral, Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal e está ameaçado de prisão pela trama golpista para impedir a posse do petista, que por sua vez amarga os piores índices de aprovação desde seu primeiro mandato.

De acordo com o levantamento, 45% têm mais medo da volta de Bolsonaro do que da permanência do petista no Palácio do Planalto. Outros 40% responderam temer mais a reeleição de Lula do que o retorno do bolsonarismo ao comando do país.

O levantamento da Genial/Quaest entrevistou pessoalmente 2.004 eleitores a partir de 16 anos entre 29 de maio e 1º de junho.

Dino determina medidas para garantir repasse de emendas a ONGs

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira, dia 4, que o Executivo e o Legislativo devem comprovar que estão tomando medidas para garantir um repasse adequado para a destinação de emendas a organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor.

Essas informações terão que ser apresentadas no dia 12 de agosto.

Na mesma data, o governo federal e o Congresso terão que apresentar dados sobre a execução do Plano de Trabalho que dá mais transparência às emendas parlamentares e que foi homologado pelo STF em fevereiro.

Na decisão desta quarta, o ministro alegou que “não se trata de realizar, no presente feito, investigações casuísticas relacionadas a ONGs e demais entidades do terceiro setor, mas sim de identificar práticas que eventualmente não estejam consentâneas com o Plano de Trabalho”, além de “adotar medidas corretivas que se mostrem necessárias”.

Dino afirmou que o Executivo e o Legislativa precisam comprovar a “adoção de medidas normativas para a adequada destinação de recursos a ONGs e demais entidades do terceiro setor” e que devem ser evitadas “entidades sem sede realmente em funcionamento e/ou sem corpo técnico; entidades que não tenham comprovada atuação na área alcançada pela emenda parlamentar; entidades sem atuação anterior no Estado alcançado pela emenda parlamentar”.

Ampliado para 30% cotas para negros em concursos

Do Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou Lula.

Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. 

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

Pedido de destaque do STF: votos virtuais continuam válidos

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.

A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.

Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.

O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.

Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.

Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.

De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.

Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.

Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.

No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.

Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:

“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.

Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.

O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.

Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.

Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.

O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.

A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.

Márcio Endles

Advogado e Professor

Fux pede destaque e caso da ALEMA vai para o Pleno do STF

O ministro do STF Luiz Fux pediu destaque no processo que trata da legalidade da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão. O posicionamento do ministro interrompe a análise que ocorria no plenário virtual e transfere a deliberação para uma sessão física, em data ainda indefinida.

Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir o novo calendário para o julgamento.

Antes da interrupção, o placar no Supremo já era de 8 a 0 a favor da legalidade da reeleição. O voto mais recente foi do ministro Flávio Dino, que acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os demais colegas que validaram o critério de desempate por idade, previsto no regimento interno da Alema desde 1991.

A regra, considerada legítima, foi usada no processo que reconduziu Iracema Vale ao comando da Casa para o biênio 2025-2026.

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a norma e alegava favorecimento à deputada. No entanto, os ministros entenderam que não houve alteração recente ou casuísmo, reforçando a autonomia das assembleias legislativas estaduais na definição de seus regimentos.

Com o destaque de Fux, a conclusão do julgamento dependerá agora da nova pauta a ser definida por Barroso. Oito ministros já formaram posição pela legalidade da eleição de Iracema Vale.

O ministro Flávio Dino votou, na noite de segunda-feira, dia 2, pela legalidade da reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), ampliando o placar para 8 a 0 no Supremo Tribunal Federal (STF). Dino acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os demais ministros que reconheceram como legítimo o critério de desempate por idade, previsto no regimento interno da Alema desde 1991.