Procurador Eleitoral pede apuração de propaganda eleitoral com mascaras no MA

 

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Foto: Reprodução

O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, pediu aos promotores Eleitorais de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em benefício do deputado federal Josimar do Maranhãozinho.

De acordo com os ofícios, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Liberal (PL).

“..a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos..”, diz Juraci Guimarães na determinação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

MPE-MA vai coibir propaganda eleitoral antecipada em 2020

 

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Juraci Guimarães Júnior, Procurador Regional Eleitoral no Maranhão/Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão em relação ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

A medida cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. Os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um.

A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

A instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

“A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou o Procurador Juraci Guimarães.

Acesse aqui a íntegra.

Suspensas licitações marcadas para o apagar das luzes de 2018 no MA

 

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Juraci Guimarães (Procurador da República no Maranhão)/Foto:Reprodução

É natural que no final de ano quando estão todos voltados para as festividades de Natal e Ano Novo, as pessoas não se interessam para o que fazem os administradores públicos, mas deveriam. É nessa atmosfera de alegria, expectativas e confraternização que costumam ocorrer também algumas praticas no minimo de má-fé e nada republicanas, por alguns gestores.

Nesse contexto no Maranhão, durante o plantão de final de ano o MPF (Ministério Público Federal) suspendeu vários Processos Licitatórios que ocorreriam entre 24 a 31 de dezembro de 2018, em 10 municípios maranhenses.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães, autor da Ação, a realização das licitações no período estabelecido implicaria prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.

As licitações ocorreriam nos municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.