AL-MA promulga Resolução que trata de eleição da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão em sessão sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 5, promulgou a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que trata da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual.

Na prática, o texto da Resolução Legislativa nº 1.300/2024 altera os artigos 7º e 8 º da Resolução Legislativa nº 449, datada de 24 de junho de 2004, Regimento Interno da Alema, e dá outras providências.

O artigo 7º da nova norma aprovada estabelece que, a partir do dia 1º de novembro do segundo ano da Legislatura, pode ser realizada Sessão Preparatória para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante voto secreto.

O texto também reforça que os membros eleitos tomarão posse no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data e horário definidos por Ato da Presidência, com antecedência de 48 horas da realização do pleito.

Já o artigo 8º dispõe que a eleição dos membros da Mesa ocorrerá em votação por escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos em primeiro turno e maioria simples em segundo turno, presentes a maioria absoluta dos deputados, observadas as formalidades e exigências dispostas no referido artigo.

REFORMA TRIBUTÁRIA: promulgada após décadas de espera

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira, dia 20, a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.

Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços).

O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto

A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, coordenou a sessão, que teve ainda a participação do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Adiamento das Eleições 2020 será promulgado nesta quinta-feira (2)

 

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A Câmara Federal a exemplo do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), o adiamento das Eleições 2020. A promulgação da decisão será realizada em sessão amanhã, às 10h.

A emenda à Cosntituição alterou a dada de realização das eleições 2020 para 15 e 29 de novembro, respectivamente 1º e 2º turnos. Com o adiamento haverá alterações no calendário.

A PEC foi aprovada em 1º turno por 402 votos a 90 e 2º turno por 407 votos a 70. O texto aprovado na Câmara é o mesmo do Senado.

Elogiado pelo ministro, Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pela condução e aprovação da matéria no Senado, o senador Weverton (PDT-MA), destacou nas redes sociais a aprovação da PEC também na Câmara.

https://twitter.com/wevertonrocha/status/1278462162617450496

Principais datas do Calendário Eleitoral

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Othelino Neto promulga Lei de suspensão do pagamento de consignados

 

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O depuatdo Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislaiva do Maranhão, promulgou nesta quinta-feira (4), a Lei que garante a suspensão do pagamento dos emprestimos consignados por 90 dias para sevidores públicos ativos, inativos e iniciativa privada.

A medida se dá em razão dos impactados da pandemia do coronavírus.

 

O PL 100/2020 de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade), foi aprovado na Assembleia Legislativa por unanimidade. A lei abrange ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.

“Sabemos o quanto é preciso gastar com alimentação e medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para enfrentar esse vírus. A promulgação dessa lei mostra que nós, deputados, reconhecemos essa causa justa, que vai ao encontro dos anseios daqueles que estão precisando de um reforço financeiro para cobrir despesas extras ou para suprir alguém da família que foi demitido”, destacou Helena Dualibe.

A Lei exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

A matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê ainda que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

‘É melhor um acordo ruim que uma briga”, disse Werverton sobre verba do pré-sal

 

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Líder do PDT no Senado Weverton Rocha/Foto: Reprodução

“Os governadores, principalmente do Nordeste, sabem que vão perder recursos nessa nova equação que a Câmara aprovou. Só que, conversando com o nosso do Maranhão, Flávio Dino, é uma luta que é melhor a gente fazer um acordo ruim do que uma briga”, disse o líder do PDT no Senado, Weverton (MA).

Aprovado por unanimidade no Senado a divisão da verba que será arrecadada com o petróleo do pré-sal seguiu para promulgação. O texto foi aprovado igual como chegou da Câmara, e prevê a distribuição de R$ 21 bilhões entre estados e municípios, de acordo com critérios mistos que contemplam todas as regiões do país com verba para a previdência e para a realização de novos investimentos.

Senadores e governadores nordestinos não se opuseram às mudanças para garantir a aprovação da partilha aos estados antes do leilão dos campos de pré-sal marcado para o dia 6 de novembro.

Antes, os 15% dos estados eram divididos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados, que beneficia Norte e Nordeste, agora 10% são por FPE e 5% por Lei Kandir, que privilegia estados produtores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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(Com informações do Congresso em Foco)