
O Supermercado Matheus foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais e coletivos por causa do desabamento de prateleiras na sua unidade localizada no bairro do Vinhais, em São Luís, no dia 2 de outubro de 2020.
O ocorrido resultou na morte da funcionária Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos e deixou outras oito pessoas feridas.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.






