ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

ELEIÇÕES 2024: São Luís tem 8 candidatos na disputa

A capital maranhense já tem os candidatos nas Eleições 2024, para a chefia do Palácio de La Ravardière, com o fim das realizações da Convenções Partidárias, ocorridas ontem, segunda-feira, dia 5, o pleito terá os seguintes candidatos:

Eduardo Braide (PSD), Duarte Júnior (PSB), Fábio Câmara (PDT), Wellington do Curso (Novo), Saulo Arcangeli (PSTU), Franklin Douglas (PSOL), Flávia Alves (Solidariedade) e Yglésio Moyses (PRTB).

Em 2020, quando o prefeito Eduardo Braide venceu no segundo turno Duarte Junior, a Eleição teve um total de 10 candidatos: Eduardo Braide, Duarte Junior, Franklin Douglas, Wellington do Curso, Yglésio Moysés, Rubens Jr, Neto Evangelista, Hertz Dias e Bira do Pindaré.

ELEIÇÕES: código-fonte da urna segue aberto para inspeção

Do TSE

O Ministério Público Federal (MPF) será a quinta entidade fiscalizadora a participar da inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais com foco nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência dos sistemas de votação e de apuração a serem utilizados no pleito de outubro. 

Até o momento, equipes de tecnologia de quatro entidades fiscalizadoras analisaram o conjunto de comandos existentes nas urnas e nos sistemas eleitorais: do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), do Senado Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). 

Desta vez, seis especialistas do MPF executarão as atividades de inspeção na segunda (5) e na terça-feira (6), das 9 às 18h, na Sala Multiúso, localizada no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). 

Transparência democrática 

O código-fonte pode ser inspecionado desde o dia 4 de outubro de 2023, data de abertura do “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024”, por várias entidades legitimadas pela Justiça Eleitoral. 

A inspeção do código-fonte pode ser feita até a sua compilação, que acontece durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, realizada em setembro, às vésperas do 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro. 

O que é o código-fonte?  

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Não tem segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.  

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. Entretanto, a partir de 2022, o período foi ampliado para um ano. 

ELEIÇÕES: Mulheres representam 52,47% do eleitorado brasileiro

As mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro: 81.806.914 eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Os homens, por sua vez, totalizam 74.076.997 eleitores (47,51%).

Um pequeno percentual, 0,02%, correspondente a 28.769 pessoas, não informou o sexo. Esses números refletem a importância das mulheres no processo eleitoral. 

A distribuição geográfica do eleitorado revela que, em quase 62% dos municípios brasileiros, as mulheres são maioria, totalizando 3.432 localidades onde o eleitorado feminino supera o masculino.

Em contraste, 38% dos municípios, ou 2.126 localidades, têm a maioria de homens votantes.

ELEIÇÕES 2024: Esmênia culpa PSD e busca filiação retroativa

Do Atual7

A vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, busca na Justiça Eleitoral a liberação para uma filiação retroativa ao PSD, a contar de 2020, quando foi eleita para o cargo na chapa encabeçada pelo prefeito Eduardo Braide.

Explica-se: embora tenha tido a candidatura registrada na urna eletrônica e sido diplomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Esmênia nunca foi filiada pelo partido no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No pedido, a vice-prefeita culpa o PSD pelo que classificou de “total desatenção”, e solicita liberação para filiação retroativa, a contar de 15 de setembro de 2020, quando ocorreu a convenção partidária daquele pleito.

Em manifestação terça-feira, dia 23, o promotor eleitoral Oziel Costa Ferreira Neto, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, opinou pelo deferimento do pedido.

O prefeito Eduardo Braide pretende manter Esmênia Miranda no cargo de vice nas Eleições 2024, quando buscará a reeleição.

O caso será decidido pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª Zona. A convenção do PSD está marcada para quinta-feira (25).

Mais de 5 milhões aptos a votarem no MA; 92,64% cadastrados na biometria

No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024, 155 milhões 912 mil e 680 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereadores(as).

No Maranhão, o número de pessoas aptas é de 5 milhões 180 mil e 738, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 mil (7,36%) não.

Estes e outros números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de quinta, dia 18 de julho, pela presidente, ministra Carmem Lúcia. Em mensagem, a ministra falou que os números são retratos do cenário político-eleitoral que a cidadania pátria constrói.

Evolução e distribuição no Maranhão

No Maranhão, são 217 cidades, distribuídas em 19.669 seções eleitorais (esse número pode sofrer alteração em razão das agregações) de 6.014 locais de votação em 105 zonas eleitorais.

Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral maranhense, comparando com a última eleição municipal em 2020, eram 4.758.629; então houve aumento de 422 mil e 109.

Em São Luís, são 746 mil 828, enquanto Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral, tem 201 mil 99 eleitores e eleitoras. Esse número possibilita ao município realizar o segundo turno para o cargo de prefeito/a, caso nenhum candidato/a consiga a maioria absoluta dos votos em primeiro turno.

As mulheres permanecem sendo a maioria, representando 51% (2.667.924) e os homens 49% (2.512.805). Quanto ao grau de instrução, o Maranhão tem sua maioria do eleitorado (26,1%) com o ensino médio completo (1.352.383).

O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas acima dos 70 anos e para analfabetos/as. Nas eleições deste ano, 162.011 de jovens poderão votar. Esse número corresponde a jovens com 16 e 17 anos ou que terão essa idade no dia 6 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

Para as Eleições 2024, 41.096 eleitoras e eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, mas de acordo com o Calendário Eleitoral, a pessoa nessa situação tem até o dia 22 de agosto para solicitar transferência para uma seção com acesso facilitado.

Aqui mais informações sobre o perfil do eleitorado em 2024