AL-MA informa STF que critério de desempate por idade é de 1991

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição de esclarecimentos na ADI em que o partido Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora da Alema.

A manifestação da Procuradoria da Assembleia diz respeito ao voto divergente e antecipado do ministro Alexandre de Moraes, que sustenta que o critério de desempate por maior idade foi criado poucos dias antes da eleição da Mesa Diretora da Alema. Porém, conforme cita a petição, este critério está previsto no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo.

A premissa de Moraes é totalmente equivocada e foi exatamente isso que a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa peticionou. A ALEMA informou que o critério já existe no Regimento Interno há 34 anos. “Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral Bivar Batista.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno (redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024) é reprodução de normas anteriores – vigentes há 34 anos -, quais sejam: art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011; e art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2021”, detalha o procurador no documento, para atestar a veracidade do que afirma e pôr prevenir qualquer interpretação errada que possa vir a surgir.

A petição destaca, ainda, que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.

PRESIDÊNCIA DA AL-MA: Moraes mantém efeito do voto de Cármen Lúcia

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, mesmo votando de modo divergente ao da ministra Cármen Lúcia, manteve o efeito prático do voto da ministra e relatora Cármen Lúcia, no julgamento da ADI 7756, do Solidariedade que questiona a eleição para presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Com o posicionamento, ele também faz incidir o desempate pelo critério de idade para a decisão do pleito, o que beneficia a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB).

A avaliação é do advogado Alex Ferreira Borralho, do canal Direito e Ordem, em texto sobre o julgamento da ADI. “Divergência aberta por Alexandre de Moraes só ocorreu quanto ao fundamento do voto, que contemplou o Princípio da Anualidade”, afirma o especialista.

O advogado explica, ainda, que “isso ocorre porque tanto o critério atual quanto o antigo, contemplam o desempate através do candidato que é mais idoso”.

Vale destacar, também, que a mudança atual apenas alterou o inciso, ou seja, passou do inciso IX, do artigo 8º, do Regimento Interno da Alema (ano de 1991), para o inciso IV, do artigo 8º, do mesmo Regimento (ano de 2024).

O voto da ministra Cármen Lúcia foi pela improcedência da ADI, alegando que o critério adotado não é casuístico porque já vem sendo adotado há mais de 30 anos pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

Julgamento de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe começa dia 25

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 25/3 a análise, pelo colegiado, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (13) na Petição (Pet) 12100, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia liberado o processo e solicitado sua inclusão em pauta de sessão presencial. Em seguida, o ministro Zanin designou a sessão para a apreciação da denúncia contra o chamado Núcleo 1 de acusados para o próximo dia 25.

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Acusados

Além do ex-presidente, fazem parte deste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O pedido de pauta ocorre após a manifestação da PGR, que analisou as defesas apresentadas pelos oito acusados e manteve o posicionamento pelo recebimento da denúncia.

Flávio Dino ainda não votou para tornar deputados maranhenses réus

Do Estadão

Os ministros do STF, Flávio Dino e Luís Fux, ainda não votaram na denuncia do Procuradoria Geral da República, que torna réus os deputados Josimar de Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e também Bosco Costa (PL-SE), por uso indevido de emendas parlamentares.

A primeira turma, onde o caso está sendo julgado, já formou maioria tornar os parlamentares réus. Os deputados negam irregularidades no direcionamento dos recursos. As defesas pediram ao STF a rejeição da denúncia por falta de provas. O julgamento corre até o dia 11 de março no plenário virtual do STF.

De acordo com a PGR, os três deputados teriam pedido propina de R$ 1,66 milhão em troca de R$ 6,67 milhões destinados ao município São José de Ribamar no Maranhão para área da saúde.

Moraes, Dino e Zanin liberados para julgamento contra Bolsonaro

O Presidente do STF, Luis Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro  Alexandre de Moraes, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros  Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

STF inicia julgamento da denuncia da PGR contra deputados maranhenses do PL

Do O Globo

O STF inicia o julgamento da denúncia nesta sexta-feira, dia 28, contra os deputados federais maranhenses Josimar de Maranhãozinho (PL) e Pastor Gil (PL). Eles são acusados de comercialização de emendas parlamentares, conforme investigação da Polícia Federal e denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, o relator é o Cristiano Zanin. Integram ainda a turma os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A previsão inicial é que o julgamento se estenda até o dia 11 de março. Se a denúncia for aceita, Josimar de Maranhãozinho, Pastor Gil e o deputado Bosco Costa (PL-SE), que também é alvo da acusação, passarão à condição de réus.

A denúncia da PGR, aponta que os parlamentares negociaram emendas parlamentares com a prefeitura de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, em troca de um “percentual” dos valores destinados ao município. Segundo a investigação, os deputados teriam solicitado uma propina de R$ 1,66 milhão em troca da liberação de R$ 6,67 milhões por meio de emendas parlamentares.

Entre as provas reunidas pela PF estão mensagens, áudios e anotações que indicam reuniões para cobrança de comissões e a organização de agendas com integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a PGR, Josimar de Maranhãozinho liderava o esquema e exercia influência sobre as emendas dos demais parlamentares.

Os deputados Josimar de Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa negam todas as acusações.

Dino defende Moraes após manifestação do governo dos EUA

O ministro do STF Flávio Dino saiu em defesa do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira, dia 27, após manifestação do governo americano criticando as decisões da Justiça brasileira.

“…São compromissos indeclináveis, pelos quais cabe a todos os brasileiros zelar, por isso manifesto a minha solidariedade pessoal ao colega ALEXANDRE DE MORAES (…) Tenho certeza de que ele permanecerá proferindo ótimas palestras em todo o território brasileiro, assim como nos países irmãos. E se quiser passar lindas férias, pode ir para Carolina, no Maranhão…”, disse Flávio Dino.

Recentemente, uma comissão da Câmara dos Estados Unidos Unidos aprovou um projeto para barrar Alexandre de Moraes, que hoje se manifestou e ão o ministro Alexandre de Moraes deu ao entender que não recuará.

“…Nesses 73 anos de inauguração da sede oficial da ONU, é importante que todos nós reafirmemos os nossos compromissos com a defesa da democracia, dos direitos humanos, da igualdade entre as nações e o nosso juramento integral de defesa da Constituição Brasileira e pela soberania do Brasil, pela independência do Poder Judiciário e pela cidadania de todos os brasileiros e brasileiras, pois deixamos de ser colônia em 7/9/1822 e com coragem estamos construindo uma república independente e cada vez melhor…”, disse Alexandre de Moraes.

União Brasil defende legalidade da reeleição de Iracema na ALEMA

Do Blog do Gilberto Leda

O diretório nacional do União Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para atuar como amicus curiae na ação que questiona a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

A legenda, liderada na Câmara pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes, busca reforçar a defesa da legalidade do pleito realizado em novembro, que garantiu a recondução de Iracema Vale para o biênio 2025/2026.

“As informações prestadas pela ALEMA dão conta de que esta ADI serve tão somente para “judicializar uma insatisfação política decorrente do resultado desfavorável ao seu filiado, o Deputado Othelino Neto, na eleição para a Mesa Diretora da Assembleia. O SOLIDARIEDADE se esforçou severamente para criar um fantasioso quadro de manipulação; fez de tudo e mais um pouco para tentar demonstrar que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA e o dispositivo impugnado nesta ADI foram feitos às pressas para reeleger a atual Presidenta do órgão”, diz a petição.

A ação, movida pelo Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, tenta anular a eleição da Mesa Diretora sob o argumento de inconstitucionalidade. No entanto, o União Brasil sustenta que a contestação não passa de uma tentativa de judicializar uma insatisfação política após a derrota de Othelino Neto no processo eleitoral interno da Alema.

O pedido do União Brasil foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. No último dia 21, a magistrada já havia admitido pedidos semelhantes de outras siglas, como MDB, Republicanos, PSB, PDT e PCdoB. Além disso, o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se posicionou pela constitucionalidade da reeleição de Iracema Vale.