
O municípios brasileiros concretizaram uma grande conquista, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo, o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.
“É uma notícia muito boa para os prefeitos. Os gestores que, por diversos motivos, ainda não conseguiram desenvolver o plano ficariam sem acesso a recursos federais para qualquer área de saneamento”, explica o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2018 mostraram que aproximadamente 37% dos Municípios possuem o PMSB elaborado. O baixo índice demonstra a necessidade de disponibilizar recursos técnicos e financeiros para garantir o cumprimento na norma pelos 5.568 Municípios brasileiros.
O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, foi elaborado uma cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração.
A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o Município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.
Ainda assim, a CNM chama a atenção dos gestores para o Decreto 8.211/2014 que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.