Por iniciativa do deputado estadual Osmar Filho (PDT), a tradicional Festa da Juçara, realizada no mês de outubro, no Parque da Juçara, no bairro Maracanã, zona rural de São Luís, agora integra o calendário oficial de eventos do Maranhão.
A lei foi sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) no último dia 15 de setembro.
“Este é um importante reconhecimento no ano em que um dos eventos mais importantes de São Luís completa 54 anos”, declarou o parlamentar.
A Festa da Juçara neste ano tem início no próximo domingo, dia 15, a expectativa é receber 8 mil pessoas por domingo até o dia 5 de novembro, quando a programação se encerra.
O evento nesta edição contará com dois espaços para shows, uma arena principal e uma praça de alimentação. Também vai dispor de um playground para a criançada e Espaço do Artesão para exposição e comercialização de produtos confeccionados com a fruta e seus derivados.
A arena principal estará aberta ao público das 12h às 20h e a praça de alimentação das 17h30 até 23h.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Ricardo Arruda (MDB), que trata da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de educação básica estadual. A relatoria é do deputado Fernando Braide (PSD).
“A Constituição Federal do Brasil assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, juntamente com o Estatuto da Criança e Adolescente, que preconiza uma educação de qualidade que garanta o direito social tanto das crianças quanto dos adolescentes”, frisa Ricardo Arruda.
O projeto pretende expandir o apoio dos profissionais de Psicologia e Serviço Social é oriundo da necessidade da regulamentação da equipe multidisciplinar no âmbito do Maranhão.
Participaram os deputados Carlos Lula PSB), que é o presidente da CCJ, Fernando Braide (PSD), Yglésio Moyses (PSB), Florêncio Neto (PSB) e Glalbert Cutrim (PDT). A reunião contou com a presença de acadêmicos do curso de Direito da UNDB.
O objetivo é conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas da região, como plantações de larga escala de eucalipto e soja.
“…a crescente expansão das monoculturas na região tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação dos solos. Esses impactos, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural (…) Esse projeto representa um passo fundamental na preservação deste importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental…”, destacou Iracema Vale.
Conforme o projeto, ficará proibida a plantação de larga escala nos municípios pertencentes ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, tendo em vista a salvaguarda da rica fauna, flora e recursos hídricos da região, bem como a abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras e plantações existentes em meio ao complexo natural.
A proibição prevista no projeto não se aplica às atividades das comunidades tradicionais residentes na região. Vários parlamentares parabenizaram a deputada Iracema Vale.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, dia 9, o Projeto de Lei Complementar 07/2023, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que trata da organização do quadro de pessoal do órgão.
“Trata-se apenas de reorganização e modernização de cargos que já fazem parte da estrutura do órgão, mas que com tempo tornaram-se obsoletos, como os de datilógrafo, vistoriador, dentre outros. O projeto não irá gerar impacto financeiro no orçamento anual da Defensoria”, justificou o defensor público-geral, Gabriel Soares.
A medida propiciará avanços nas funções da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
O presidente Lula e o ministro da Justiça e Segurança Pública lançaram nesta sexta-feira, dia 21, no Palácio do Planalto, o Programa de Ação na Segurança (PAS).
Durante a cerimônia, Lula e Dino formalizam a assinatura dos primeiros nove atos no âmbito do PAS. As medidas estão relacionadas ao combate à violência no ambiente escolar, controle de armas, proteção da região amazônica e das fronteiras, repasses financeiros aos estados, valorização dos profissionais da segurança pública e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito.
Junto ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, @FlavioDino, e prefeitos e governadores, lançamos o Programa de Ação de Segurança (PAS). O objetivo é combater a violência nas escolas e contra as mulheres, valorizar os profissionais de segurança, combater o tráfico de drogas e… pic.twitter.com/bEAWuNpjC1
Entre as medidas, o Projeto de Lei que endurece as penas para crimes relacionados contra o Estado Democrático de Direito, chama atenção uma vez que pode chegar a 40 anos de prisão.
“Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito
A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
Em caso do crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. Inclui também a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.
Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.
Por essa razão, com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à gravidade do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, bem como reafirmando a existência e eficiência do direito penal brasileiro.”
Aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal projeto da senadora Eliziane Gama (PSD), que determina percentuais mínimos para cada sexo na denominação de bens públicos.
O projeto estabelece que nomes de homens e mulheres em ruas, praças, jardins, obras, serviços e monumentos públicos deverão ser no mínimo 30% e no máximo 70%, conforme regulamento a ser elaborado.
O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Dados do IBGE do ano de 2019 revelam que a cada 100 logradouros públicos, 47 levam nomes masculinos, 42 possuem nomes neutros (como datas e árvores) e apenas 11 têm nomes femininos.
O deputado estadual Carlos Lula (PSB), está propondo Projeto de Lei que garante alimentação no período das férias escolares de crianças e adolescentes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Para terem direito os estudantes devem atender alguns critérios, dentre eles, possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
“Apesar do avanço alcançado nas últimas décadas em relação à merenda escolar devido ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o plano também limita as refeições aos períodos letivos. Por isso, este Projeto de Lei prevê que esses estudantes tenham direito à alimentação também no período das férias escolares. São alunos que recebem o Bolsa Família, cujas famílias estejam no CadÚnico e tenham pelo menos 85% de frequência na escola, estando devidamente matriculados (…) Nosso objetivo é evitar a fome no período em que os alunos não estão em sala de aula, pois sabemos que, infelizmente, muitas vezes, a única ou melhor alimentação do dia acontece quando o aluno está na escola”, pontuou Carlos Lula.
De acordo com o segundo Inquérito de Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2022, o número de domicílios com moradores passando fome saltou de 9% (19,1 milhões de pessoas) para 15,5% (33,1 milhões de pessoas).
Volta à pauta de votação da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), terça-feira, dia 20, às 9h30, o projeto que inclui 44 municípios maranhenses na região do semiárido.
O PL 2.492/2019 é do senador Weverton (PDT-MA), que, em sua argumentação, chamou a atenção para a dificuldade das práticas agrícolas no semiárido.
“…características climáticas, sociais e econômicas semelhantes àquelas que prevalecem nas zonas semiáridas, devendo-se incorporá-los ao semiárido brasileiro…”, desta o senador Weverton.
Os municípios de Timon e Araioses já foram oficialmente incorporados ao semiárido em 2017, tendo direito à participação em parcela do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) destinada à área.