Maranhão reduz ICMS para 2% de bares, restaurantes e fornecimento de refeições

O governo do Maranhão reduziu o ICMS para bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.

“O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou Marcellus Ribeiro (Sefaz).

O ICMS é a principal fonte de receita própria do estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.

A partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até dezembro do corrente ano.

Othelino destaca aprovação de auxílios para restaurantes, bares e setor cultural

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), nesta terça-eira, dia 30, concedeu entrevista onde destacou aprovação de projetos, entre eles a Medida Provisória 341/2021, do Poder Executivo, concedendo auxílio emergencial para bares, restaurantes, lanchonetes e à área cultural.

Foram aprovados ainda a Medida Provisória 342/21, que reduz o ICMS de alguns produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19. E, ainda,  o PL 050/2021, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa à pessoa que se sobrepuser na ordem definida para os grupos prioritários, estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

O projeto da deputada Daniella Tema (DEM), que obriga as farmácias a expor um cartaz da campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no Maranhão’.

E ainda o de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), sobre o funcionamento de academias e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, de ensino de esportes e de recreação esportiva.

Regras para retorno de atrações musicais em bares e restaurantes

 

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Publicado no Diário Oficial do Maranhão regras para retorno de atividades musicais em bares e restaurantes a partir de sábado (15). Pequenas atrações musicais estavam suspensas por causa da pandemia de coronavírus.

Continuam proibidas as atrações musicais e culturais de médio e grande portes, que promovam aglomeração.

As regras básicas para as outras atividades valem também para os bares e restaurantes com atrações musicais: máscara obrigatória para todos (com exceção do vocalista e do instrumentista de sopro), distanciamento de dois metros, limpeza das mãos e nada de aglomeração.

Os músicos deverão entrar e sair por acesso próprio. Palco também deve ficar distante do público de dois metros. Instrumentos deverão se higienizados e equipe de trabalho reduzida.

Montagem de estrutura de som deve ser feita até 3 horas de antecedência.

É proibido o acesso de acompanhantes, com exceção de produtores e músicos, limitados ao menor número possível.

Os camarins devem ter avisos sobre o número máximo de pessoas permitidas, bem como outras regras de higiene.

As regras valem para bares e praças de alimentação de shoppings e galerias. Aqui a Portaria

SES e COE/Covid-19 preparam liberação de música ao vivo em bares e restaurantes

 

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Artistas entregaram um pedido de liberação progressiva de música ao vivo em bares e restaurantes (Foto: Márcio Sampaio)

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, está discutindo e buscando um entendimento para liberação progressiva de música ao vivo em bares e restaurantes, que deverá ser avaliado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE/Covid-19).

“O coronavírus infelizmente também tem causado impactos na economia, principalmente daqueles que vivem da arte e das apresentações culturais. Pensando nisso, aprovamos recentemente o retorno de pequenos eventos privados como casamentos e batizados, por isso, acreditamos que em breve a classe artística também poderá retornar às suas atividades”, disse Carlos Lula.

O pedido de liberação progressiva de música ao vivo em bares e restaurantes, entregue ontem quarta-feira (5), tem apoio de pelo menos 400 pessoas do segmento da música e cultura no estado. Após analisado pelo Comitê de Operações de Emergências, será discutida a viabilidade da retomada desta atividade.

Para garantir a prevenção e controle do coronavírus foram adotadas várias medidas em relação ao segmentto artistico, entre elas, suspensão temporária de atrações culturais ao vivo a fim de evitar a aglomeração, bem como pontos de contaminação em massa.

Já foram autorizadas regras sanitárias para o retorno de pequenos eventos privados como casamentos e batizados a partir de 15 de agosto. Agora, o texto está em fase de apreciação da Casa Civil e aguarda aprovação para ser protocolado e executado.

Regras que bares e restaurantes deverão adotar a partir de sábado (27)

 

Foto: Reprodução

Como parte do processo de retomada gradual das atividades no Maranhão, os bares e restaurantes poderão reabrir a partir deste sábado (27) no Estado. Mas, assim como nos demais segmentos, precisam seguir uma série de medidas sanitárias.

Além dessas regras específicas, os bares e restaurantes precisam seguir as normas gerais que valem para todos e que incluem o uso de máscara, a higiene das mãos e o distanciamento.

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive proibir a abertura dos estabelecimentos, dependendo da análise da evolução da doença nas cidades.

Restrições

Os bares, restaurantes e praças de alimentação dos shoppings e galerias ainda não podem reabrir, devendo funcionar com delivery ou drive-thru, como já vinha acontecendo.

Também não pode funcionar o serviço self-service, em que os alimentos ficam expostos e os clientes se servem. A mesma proibição vale para rodízios. Também fica proibido o self-service de pães e similares.

Não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode ser feito qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.

Lotação

Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras.

Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência.

Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas.

Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição.

Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.

Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos.

Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes.

O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados.

Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação.

Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados.

Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa.

Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h.

As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.