TSE aprova resoluções que regerão Eleição 2024

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.

“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.

Resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Alexandre de Moraes repudia fala de Gleisi Hoffmann contra o TSE

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quinta-feira, dia 21, por meio de nota, repudiou as declarações da deputada Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, contra a Justiça Eleitoral.

“…O Tribunal Superior Eleitoral repudia afirmações errôneas e falsas realizadas no intuito de tentar impedir ou diminuir o necessário controle dos gastos de recursos públicos realizados pelos partidos políticos, em especial aqueles constitucional e legalmente destinados às candidaturas de mulheres e negros. Lamentavelmente, a própria existência da Justiça Eleitoral foi contestada por presidente de partido político, fruto do total desconhecimento sobre sua importância, estrutura, organização e funcionamento…”, diz trecho da nota.

A deputada Gleisi Hoffmann ontem, durante votação da PEC da Anistia, fez críticas à atuação do TSE em relação à aplicação de multas aos partidos.

Advogada Edilene Lobo é a primeira ministra negra do TSE

A advogada Edilene Lobo tomou posse no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, dia 8, a solenidade ocorreu no gabinete da Presidência da Corte, com participação restrita aos convidados.

É a primeira mulher negra a integrar o TSE e entra na vaga do ministro André Ramos Tavares.

Edilene é mineira, doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O STF referendou o nome da advogada por unânime no dia 31 de maio. Edilene foi nomeada por Lula na lista tríplice enviada ao presidente da república.

Inelegibilidade: Dino quer que Bolsonaro indenize a União e a Sociedade

Com a inelegibilidade de Jair Bolsonaro decida nesta sexta-feira, dia 30, pelo TSE por 5 a 2 votos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), disse que vai acionar a AGU para cobrar de Bolsonaro indenização por danos à União e a Sociedade.

“Decisão do TSE prova a perpetração de ataques abusivos ao Sistema de Justiça e à ordem jurídica. Por isso, enviarei requerimento à AGU visando análise de ação de indenização pelos danos causados ao Poder Judiciário da União e à sociedade, em face da conduta do Sr. Bolsonaro (…) Do julgamento do TSE emanam importantes mensagens: 1. Mentir não é ferramenta legítima para o exercício de uma função pública; 2. Política não é regida pela “lei da selva”, em que o mais forte tudo pode. A democracia venceu o mais duro teste de estresse das últimas décadas”, disse Flávio Dino.

TSE forma maioria e Bolsonaro está inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral retomou nesta sexta-feira, dia 30, o julgamento da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político.

TSE: com 3 a 1 Bolsonaro está praticamente inelegível

Como era previsto o tribunal formou maioria e tornou Bolsonaro inelegível até 2030. Hoje com o voto da ministra Carmem Lúcia que seguiu o entendimento do relator o TSE e decidiu pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

TSE: com 3 a 1 Bolsonaro está praticamente inelegível

A inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos deverá ser confirmada pelo TSE amanhã, sexta-feira, dia 30, quando votarão os ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Nunes Marques.

A expectativa é que o resultado final seja de 5 a 2 votos pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

O julgamento que foi retomado nesta quinta-feira, dia 29, já conta com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro. Hoje votaram os ministros Raul Araújo, que votou a favor de Bolsonaro; o outro foi o ministro Floriano de Azevedo Marques, votando com relator pela inelegibilidade; e o ministro André Ramos Tavares que também seguiu o relator.

Após o voto do ministro André Ramos, o ministro Alexandre de Moraes (Presidente do TSE), suspendeu a sessão e remarcou para esta sexta-feira, dia 30, quando será concluído o julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral encerra mento do primeiro semestre forense de 2023. 

Bolsonaro mais próximo de ficar inelegível por 8 anos

O TSE retomará o julgamento de inelegibilidade de Jair Bolsonaro na quinta-feira, dia 29, quando os demais membros da mais alta corte eleitoral votaram.

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra o ex-presidente, já votou pela condenação à inelegibilidade por oito anos.

“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação (…) A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação (…) O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, destacou Bento Gonçalves no seu voto.

Após o voto do relator o julgamento foi suspenso. Deverão votar na próxima sessão os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

“É crucial essa inelegibilidade”, Dino sobre ação contra Bolsonaro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse nesta segunda-feira, dia 26, ser “crucial a inelegibilidade de Bolsonaro”. A declaração do ministro foi dada em meio a realização do Fórum Jurídico, que está sendo realizado em Portugal.

“É crucial que essa inelegibilidade seja concretizada. Isso é fundamental para garantirmos um futuro eleitoral mais saudável, tanto em relação ao próprio ex-presidente quanto aos eventuais seguidores que queiram se posicionar de forma contrária à Constituição e à Democracia”, disse Dino.

O TSE retoma na terça-feira, dia 27, às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que poderá tornar Jair Bolsonaro inelegível, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2022.

O julgamento foi iniciado semana passada com a leitura do relatório do caso. Será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

A ação aponta abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião de Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.