Ministro do STF determina medidas cautelares em Edson Araújo

O deputado estadual Edson Araújo, passou utilizar tornozeleira eletrônica por determinação do ministro do STF, André Mendonça, que aplicou também outras sanções ao político maranhense, suspeito de envolvimento no casso do INSS. A determinação do ministro foi cumprida na sexta-feira, dia 20, pela polícia federal em São Luís.

O ministro André Mendonça determinou ainda que Edson Araújo está proibido de manter contato com o deputado federal Duarte Júnior (PSB), que denunciou Araújo por ameaça, em razão das investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. 

Sobre as determinações do STF estão:

Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com os demais investigados, testemunhas dos autos e com o deputado Federal Hidelis Silva Duarte Junior. Em relação especificamente ao referido Deputado Federal ameaçado, Edson Cunha de Araújo deverá manter a distância mínima de 500 metros (art. 319, III, do CPP);

Proibição de frequentar as sedes da CBPA, da Federação das Colônias dos Pescadores do Estado do Maranhão e repartições do INSS ou DATAPREV relacionadas à operacionalização de descontos associativos (art. 319, II, do CPP);

Proibição do exercício de funções administrativas ou financeiras junto às referidas entidades (art. 319, VI, do CPP);

Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);

Monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP);

Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP). A circulação do investigado fica autorizada exclusivamente ao seu domicílio e ao local de exercício do mandato parlamentar (Assembleia Legislativa), visando garantir a ordem pública e impedir novos atos de coação.

Secretário nega superfaturamento no prolongamento da Av. Litornanea

O Secretário de Infraestrutura do Maranhão, Aparício Bandeira, afirma que não houve superfaturamento na obra do prolongamento da Avenida Litorânea.

De acordo com o governo do Estado, o trecho citado ainda não foi iniciado e não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos. Eventuais diferenças foram assumidas pela empresa, sem impacto financeiro para o Maranhão.

O projeto segue com acompanhamento dos órgãos de controle e dentro da legalidade.

Serão mais 5km de extensão da avenida litorânea, que atualmente conta com 7km.

A obra, executada pelo Governo do Estado com investimento do Governo Federal, começará no Olho D’Água, onde termina a Avenida Litorânea e se prolongará até a Rua Urucutiua, onde já está sendo construída uma ponte e já há marcações de alargamento da via, para sair na Estrada do Araçagy.

ALEMA aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor de Turilândia

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo 001/2026, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), originário do Decreto do Poder Executivo nº 41.471/2026 que indica o interventor do município de Turilândia em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).

O interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que atende ao perfil técnico sugerido pela Corte de Justiça.

A matéria foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no Plenário Nagib Haickel, no encerramento da sessão legislativa desta quinta-feira (12).

A proposição foi analisada pela CCJ e recebeu parecer favorável que, submetido à votação, foi aprovado por ampla maioria.

Na Mensagem Governamental nº 007/2026 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que a medida atende ao previsto no § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual.

De acordo com o Decreto nº 41. 471/2026, do Poder Executivo, fica decretada a intervenção estadual no município de Turilândia, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Executivo, visando à adoção de providências urgentes e necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes”.

Prazos

O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que tomará posse nos próximos dias, deve apresentar no prazo de 90 dias, contados da sua posse, relatório circunstanciado e prestação de contas junto ao Ministério Público, Poder Executiva Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

O prazo de intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado, conforme o fixado em decisão proferida no processo judicial de nº 0837551-54.2025.8.10.0000.

Toffoli diz que vai apresentar a Fachin, resposta ao pedido da PF

O ministro do STF, Dias Toffoli, afirmou por meio de nota que vai apresentar diretamente ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, a resposta ao pedido da Polícia Federal para a declaração de sua suspeição nas investigações relacionadas ao caso do Banco Master.

Toffoli atua como relator dos processos que tramitam na corte sobre o Banco Master.

“O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”, diz a nota

Cármen Lúcia apresenta aos presidentes de TREs regras para juízes eleitorais

Do O Globo

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, se reúne nesta terça-feira, dia 10, com os presidentes de todos os tribunais regionais eleitorais para debater uma proposta de regras de conduta para os juízes eleitorais. A elaboração das medidas foi anunciada pela ministra na sessão solene que marcou a reabertura dos trabalhos do Judiciário.

O encontro com os presidentes dos TREs vai ocorrer a portas fechadas na sede da Corte Eleitoral e ocorre em meio ao debate sobre o Código de Conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF) — para o qual Cármen Lúcia foi destacada como relatora pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.

O que diz a recomendação anunciada pela presidente do TSE para juízes eleitorais:

  • Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  • O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  • São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  • Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  • Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  • Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  • Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  • Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  • A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

TJMA defere parcialmente liminar sobre trabalhos na Câmara de SL

Em decisão proferida em regime de plantão, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu parcialmente o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de São Luís e suspendeu o trecho da liminar que determinava a paralisação da tramitação e votação de qualquer outra proposição legislativa, restabelecendo a autonomia do Parlamento municipal para organizar sua própria pauta.

O recurso foi interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que, acolhendo pedido do Município de São Luís, autorizou a aplicação provisória de dispositivos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), determinou a implantação imediata do reajuste do magistério, impôs prazo para votação do orçamento e ainda fixou multa diária pessoal ao presidente da Câmara.

A Câmara de Vereadores sustentou que a medida representava ingerência indevida em matéria interna corporis e afronta à autonomia do Poder Legislativo.

A decisão, proferida pela desembargadora Graça Soares Amorim, reconhece que a determinação de “congelar” toda a agenda legislativa extrapola os limites constitucionalmente admissíveis de intervenção do Judiciário, por interferir em matéria interna do Poder Legislativo e substituir a deliberação política do Parlamento por ordem judicial.

Conforme a decisão, o TJMA suspende a ordem que obrigava a Câmara a “parar tudo” e travar a tramitação de qualquer outro projeto até votar orçamento e PPA.
Isso restaura a autonomia legislativa para a Câmara organizar sua própria pauta, sem intervenção judicial sobre a agenda interna.

Também proíbe a edição de novos atos normativos suplementares que ampliem despesas/criem obrigações financeiras a partir desta decisão, declarando nulos os atos posteriores até que o LOA seja votado.

A desembargadora registra que a separação dos poderes exige deferência institucional e que há limites para interferência judicial no processo legislativo. Aponta, também, como excessiva a ordem de “congelar” toda a pauta, por invadir a autonomia interna do Legislativo.

A decisão reduz a multa diária ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitada à prerrogativa de pautar as matérias orçamentárias, e sugere que o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís façam uma reunião institucional no prazo de 48 horas, com o objetivo de superar o impasse e garantir que direitos fundamentais da população não fiquem reféns de disputas políticas.

“Violação da Constituição e descumprimento generalizado”, Dino sobre ‘penduricalhos’

Do Globo

Ao suspender a farra dos penduricalhos, o ministro Flávio Dino descreveu um estado de “violação massiva” da Constituição e “descumprimento generalizado” de decisões do Supremo. Referia-se a truques e manobras para furar o teto e inflar contracheques na elite do funcionalismo.

A Constituição diz que nenhum servidor pode receber mais que os ministros da Corte, cujos subsídios ultrapassam os R$ 46 mil. Para driblar a regra, órgãos dos Três Poderes criam gratificações e auxílios disfarçados de verba indenizatória.

Dino enumerou casos aberrantes que já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Em Goiás, a Assembleia Legislativa aprovou pagamento extra aos deputados a cada sessão extraordinária. No Pará, ocupantes de cargos comissionados foram agraciados como uma certa “indenização de representação”. Em São Paulo, procuradores descolaram “gratificações por exercício de função” para toda a cúpula do Ministério Público estadual.

A tropa dos supersalários também está entrincheirada no Congresso. Câmara e Senado acabam de aprovar um pacote que pode dobrar vencimentos de servidores legislativos. Os mais afortunados ganharão um dia de folga a cada três de serviço, enquanto trabalhadores comuns ainda sonham em se livrar da escala 6×1.

A Transparência Brasil catalogou 60 tipos de penduricalhos, que custam cerca de R$ 20 bilhões por ano ao contribuinte. A festa é liderada por Judiciário e MP, que deveriam zelar pelo cumprimento da lei.

“Édson Araújo será ouvido na CPMI do INSS na segunda-feira”, diz Duarte Jr

O deputado federal, Duarte Jr (PSB-MA), vice-presidente da CPMI do INSS, disse nesta quinta-feira, dia 5, que o deputado estadual Édson Araújo (sem partido), prestará esclarecimentos à comissão na próxima quinta-feira, dia 9, em Brasília.

Deputado Edson Araújo não faz mais parte dos quadros do PSB