Preso em São Luís casal suspeito de envolvimento na morte de ‘Pacovan’

Do O Informante

Por determinação do juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa da 1ª Varde Zé Doca, a Superintendência de Homicídio e Proteção à Pessoa (SHPP) prendeu, na tarde desta quarta-feira, 10, o madeireiro Francisco Heydyne do Nascimento, conhecido como “Cearense”, e sua namorada Fernanda Costa, em um hotel na Avenida Litorânea, em São Luís.

Eles são suspeitos de envolvimento na morte do empresário Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan, executado a tiros no dia 14 de junho passado, no interior do posto Joyce (antigo Cavalo de Aço), no município de Zé Doca.

Segundo a polícia, Francisco Heydyane do Nascimento, estava com depoimento marcada para amanhã. A Secretaria Segurança Pública convocou a imprensa para noite dessa quarta-feira, dia 10, apresentar o casal e informa sobre s investigações do caso.

Facebook é condenado no MA por danos moral coletivo e individual

A Justiça condenou o Facebook a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo e R$ 500,00 de dano moral e individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-MA recebe seus novos membros

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão recepcionou os  magistrados e as magistradas que compõem a comissão no biênio 2024/2026. A reunião foi peleo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias.

São membros titulares, a juíza ouvidora dos Povos Indígenas do Poder Judiciário, Adriana Chaves; o juiz titular da 4ª Vara da comarca de Balsas, Douglas da Guia; o juiz auxiliar de entrância final, Francisco Soares Reis Júnior; e o juiz titular da 2ª Vara da comarca de Santa Luzia, Ricardo Moyses.

Os suplentes são: a juíza titular da 1ª Vara da comarca de Codó, Elaile Carvalho; o juiz  titular da 1ª Vara da comarca de Maracaçumé, João Paulo Oliveira; o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, André Martins; e o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, Douglas de Melo Martins.

Entre os principais objetivos da Comissão de Soluções Fundiárias, atuar no tratamento de ações que envolvam pedidos de despejos e reintegrações de posse em imóveis moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais, objetivando auxiliar na solução pacífica de conflitos derivados dessas ações.

De acordo com o último Relatório Anual de Conflitos no Campo, divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), referente ao ano de 2023, o Maranhão ocupa a terceira posição entre os estados com mais casos de conflito agrário do Brasil. 

RACISMO: Supermercados Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a indenizar por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

CNJ apura conduta no TRT-4 que negou prioridade a advogada grávida

Do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a abertura de procedimento disciplinar contra desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS).

Durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, na última quinta-feira, dia 27, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Dino influenciou na decisão do STF sobre o ‘porte de maconha’

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, mesmo não tendo votado no julgamento que levou o Supremo Tribunal Federal a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, conseguiu influenciar na decisão final tomada pela Corte.

Partiu de Dino a sugestão para que fosse vedado o contingenciamento, ou seja, a retenção de repasses, do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), estabelecendo que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

A medida foi facilmente acolhida, contando com o aval de todos os demais ministros.

Como sucedeu a nministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, o ministro Flávio Dino ficou impedido de votar.