Estado é responsável por ferir ou matar vítimas em operação policial

Do STF

O STF definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

Entendimento

A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:

1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.

2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

“breve a solução do caso Marielle”, anuncia Lewandowski

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, convocou a imprensa no inicio da tarde desta terça-feira, dia 19, pra anunciar que a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018, foi homologada, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O Ministro da Justiça disse que não teve acesso à delação, mas que “… traz elementos importantíssimos que nos levam a crer que brevemente teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco”.

Dino é relator de recurso de Bolsonaro no STF, contra decisão do TSE

O ministro do STF, Flávio Dino, será o relator do recurso apresentado pelo ex-presidente Bolsonaro (PL), contra decisão do TSE, que o condenou a pagar multa de R$ 70 mil.

A condenação foi causada por impulsionamento de publicações na internet contra o então adversário à presidência, Lula (PT), nas eleições 2022. Par o TSE, a prática é irregular, porque apenas posts para a promoção própria podem ser impulsionados.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao próprio TSE, mas foi negado. Com isso, o caso foi levado ao STF, e será julgado pelo ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula.

Governo Lula perdeu seu melhor combatente nas redes sociais

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, já está fazendo falta, principalmente nas redes sociais, onde a oposição e principalmente o bolsonarismo é muito forte.

Levantamento da consultoria Bites, a pedido do O GLOBO, mostra que dos atuais 38 ministros de Lula, nenhum conseguiu ocupar o espaço deixado por Flávio Dino, na defesa do governo e embate nas redes sociais, praticamente dominada pela direita e extrema direita.

De todos ministros de Lula, o que mais chegou próximo de Flávio Dino, então ministro da Justiça e Segurança, foi o ministro da Educação, Camilo Santana.

A Bites elaborou um indicador de tração, que mede a capacidade de mover as discussões no mundo virtual considerando a quantidade de interações e comparando com determinados cenários. Ou seja, o quanto uma pessoa consegue criar uma “propagação em ondas” no Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, YouTube e TikTok a partir de cada foto, mensagem ou post publicado.

Mesmo com a saída do governo anunciada, Dino foi responsável por 18,8% dessa tração no início do ano. Na sequência aparecem Camilo Santana (Educação), Silvio Almeida (Direitos Humanos), Geraldo Alckmin (vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Paulo Pimenta (Comunicação Social).

TJ-MA reconhece Corpus Christi como feriado estadual

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu constitucionalidade do feriado de Corpus Christi (Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão). O entendimento segue decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal).

O TJ nesta quarta-feira, dia 06, através do seu Órgão Especial considerou o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM). 

As instituições alegaram, dentre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo, considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.

As três entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.

O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica.

STF pode decidir hoje se ‘porte de droga para uso pessoal é crime’

O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta quarta-feira, dia 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha.

O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, a pedido do ministro André Mendonça. Até o momento, há maioria fixa uma quantidade de maconha para uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.

Já votaram Gilmar e Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber e Cristiano Zanin. O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

STF: Dino não votará no julgamento do porte e consumo de drogas

Do Conjur

Os ministros do STF retomam na próxima quarta-feira, dia 6, o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio se pode ou não ser considerado crime.

Até o momento, 5 votos que consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

Já votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O mais novo integrante da corte, Flávio Dino, não votará, porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em agosto do ano passado. O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Ministro Flávio Dino estreia no STF com primeiro voto

Do UOL

O ministro do STF, Flávio Dino, estreante na Suprema Corte Brasileira nesta segunda-feira, dia 26, votou para reconhecer a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas.

Flávio Dino seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator do processo, apontando que a discussão da uberização envolve uma questão constitucional e deve ser caso de repercussão geral reconhecida.