AGU propõe arquivamento de ação do caso TCE-MA, após posição da AL-MA

Parecer apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) propõe o arquivamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que regulavam a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Motivada pela adoção de votação nominal para a aprovação dos conselheiros, a ação acabou perdendo seu objeto após a Assembleia Legislativa ter alterado consideravelmente as normas impugnadas.

A PGR havia questionado a constitucionalidade de dispositivos específicos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, apontando violação de preceitos constitucionais federais que previam votação secreta para atos similares no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, a Assembleia aprovou emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA, harmonizando, consequentemente, a legislação estadual com o modelo federal e tornando a ação inicial sem efeito.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido uma medida cautelar para suspender temporariamente o processo de escolha dos conselheiros, sendo que o julgamento do mérito estava marcado para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas com as mudanças legislativas, a Alema solicitou a extinção da ação alegando perda de objeto.

O posicionamento teve o consentimento da AGU, que afirmou que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR. O órgão argumentou que a ação perdeu seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas, sugerindo, assim, o arquivamento.

A proposta da AGU para o arquivamento aguarda, agora, a decisão do relator e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Redes Sociais assinam Programa de Combate a Desinformação do STF

Enquanto a regulação das redes não se concretiza, o STF segue buscando medidas para o combate às fake news.

O ministro Roberto Barroso comandou, nesta quinta-feira, dia 6, a solenidade onde as empresas Google, Youtube, Meta, Microsoft, Tiktok e Kwai assinaram adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal.

O programa existe desde de 2021, mas essa são as primeiras redes a aderirem.

Segundo o STF, nesse momento as redes apenas oficializaram a adesão ao Programa, sendo que a forma como atuarão, ainda não ficaram definidas.

O Programa de Combate à Desinformação foi inspirada em experiência adotada no Tribunal Superior em 2019.

STF decide que parentes podem chefiar Legislativo e Executivo

O STF decidiu que – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país.

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

STF julgará se parentes podem ser chefes de Legislativo e Executivo

Do UOL

O STF retomará, agora em sessão presencial, a pedido do ministro Flávio Dino, a ação do PSB que pedir o impedimento de parentes até segundo grau ocuparem chefia dos Poderes Legislativo e Executivo, em níveis federal, estadual e municipal, simultaneamente.

O julgamento seria virtual, mas será presencial, na quarta-feira, dia 5.

O PSB afirma querer evitar que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa seja filho ou cônjuge do governador. A prática é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal.

“…O presidente da respectiva casa desempenha papel fundamental nesse âmbito fiscalizatório, para além das competências constitucionais relativas à abertura de procedimento de impeachment e exercício eventual da Chefia do Executivo, situações que demandam impessoalidade e imparcialidade incompatíveis com o parentesco próximo (…) Tal cenário compromete a própria transparência inerente à administração pública, porquanto tratativas, acordos e alianças poderiam ser selados no seio familiar, sem qualquer tipo de publicidade ou agenda pública. Mais do que isso, a própria atividade fiscalizatória de ambos os poderes restaria prejudicada, haja vista que não se pode garantir imparcialidade dentro da mesma unidade familiar…”, diz o PSB.

O PSB apresentou três exemplos da situação: o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins é filho do governador do estado; o presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (PR) é filho do prefeito; e o chefe da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO) é filho do prefeito do município.

STF proíbe perguntas sobre vida sexual de mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, por unanimidade, que é inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.

Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas (…) “Atribuem culpa à mulher que já teria uma vida sexual anterior ‘promíscua’, ou ao tipo de vestimenta que adotava, dizendo: ‘foi ela que quis’, ‘ela estava em um bar sozinha’, ‘ela estava com a roupa tal ou qual’”, destacou a ministra Carmem Lúcia.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Com a decisão, ficou definido:

STF extingue condenação contra ex-ministro José Dirceu

Do UOL

O ex-ministro e liderança do PT, José Dirceu, teve sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro extinta, nesta terça-feira, dia 21, pela 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal), com placar de 3 votos a 2.

O julgamento de José Dirceu foi iniciado em 2021 e concluído hoje. A discussão foi pautada no tempo de prescrição.

Votaram pela manutenção da condenação: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia (quando ainda integrava a 2ª Turma). Ricardo Lewandowski (quando ainda era ministro) abriu divergência e hoje foi seguido por Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

O petista foi sentenciado em 2016 por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa de Dirceu alega que a acusação contra ele já teria prescrito na época da condenação.

Dino vota contra posição de Moraes em casos relacionados a TV Globo

Do Metrópoles

O ministro do STF, Flávio Dino, contrariando o entendimento de vários colegas, entre eles, Alexandre de Mores, votou favoravelmente à Procuradoria da Fazenda Nacional, em ações relacionadas a emissora Globo e artistas.

Nos últimos anos, o fisco vem autuando e aplicando multas a artistas da Globo por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos firmados entre suas empresas e a emissora para prestação de serviços artísticos.

Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Flávio Dino votou contra a Globo ao avaliar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende reverter uma decisão de Alexandre de Moraes favorável à emissora, tomada em fevereiro.

Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.

Indicados de Bolsonaro ao STF, Mendonça e Marques, juntos no TSE

Os membros do STF elegeram nesta quinta-feira, dia 16, o ministro André Mendonça para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aberta com o término do segundo biênio do ministro Alexandre de Moraes na Corte, que se dará no próximo dia 3 de junho.

O ministro agradeceu a confiança e assegurou que atuará com absoluta imparcialidade e deferência ao TSE, à Lei e à Constituição.

“honrado com importante responsabilidade e prerrogativa de conduzir o processo eleitoral, que é, na essência, o primado da democracia”, disse Mendonça.

Mendonça se junta à ministra Cármen Lúcia e ao ministro Nunes Marques, eleitos presidente e vice da Corte no último dia 7, para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral.

Com André Mendonça e Cássio Nunes a mais alta instância da Justiça Eleitoral, passa ser integrada por dois ministros indicados ao STF, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O TSE é composto por sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Cada ministro é eleito para um biênio e não pode ser reconduzido após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.