Dino determina à União todos os esforços para combater incêndios

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta terça-feira, dia 27,  deu até 15 dias para União mobilizar, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

Uma audiência de conciliação foi maracada para o dia 10 de setembro, às 10h, no STF com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

Autores das ações no STF, os partidos Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT), também foram convocados.

EMENDAS PARLAMENTARES: Flávio Dino determina novas medidas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União.

A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

Retomada

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

Leia a íntegra da decisão.

Três Poderes anunciam consenso sobre emendas parlamentares

Os Presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, reunidos nesta terça-feira, dia 20, no STF, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

Lula, Barroso, Pacheco e Lira lamentam morte de Silvio Santos

Silvio Santos morreu neste sábado, dia 17. aos 93 anos. A notícia foi dada pelas redes sociais, ele estava internado a vários dias em São Paulo. Os chefes dos Poderes da República lamentaram o falecimento do empresário e gênio da televisão brasileira.

“O Brasil se despede, neste sábado, de Silvio Santos, nome maior da televisão brasileira. A magnitude alcançada pelo carisma, pela versatilidade e pelo talento de Silvio Santos o tornou imprescindível como um dos maiores comunicadores do entretenimento do nosso país. Aos familiares, amigos e a sua legião de fãs, externo meus sentimentos”, diz Pacheco, em nota.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão de Dino

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Congresso para derrubar as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas.

Barroso argumentou que são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros e que, neste caso, essas circunstâncias não estão presentes.

O julgamento das ações que estão sendo julgadas no plenário vitual sobre emendas no Supremo Tribunal Federal, já tem 5 votos a 0 para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas impositivas (aquelas que são obrigatórias) de deputados e de senadores até que o Congresso Nacional formule regras que deem mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos.

Dino é relator de diversas ações sobre emendas. Como as decisões foram monocráticas, dependem de referendo do restante do colegiado.

Votação até agora no julgamento das 3 ações que tratam das emendas:

5 votos a favor da suspensão: Flávio Dino (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes;

0 votos contra a suspensão.

Dino suspende Emendas Impositivas até que seja criada transparência

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta quarta-feira, dia 14, voltou com tudo aos holofotes. No inicio da noite, ele suspendeu todas as emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão será submetida a referendo do Plenário da corte.

Pela manhã, ele já havia virado noticia ao defender o ministro Alexandre de Moraes, alvo de publicações da Folha de SP, relacionadas a investigações e condenações de bolsonaristas no âmbito do STF e TSE.

Dino reafirma ‘transparência e rastreabilidade de emendas Pix’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.

Lula edita ‘Medida Provisória’ que isenta prêmios de atletas

O presidente Lula editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O texto da MP, é assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.