Jair Bolsonaro leva ao STF vídeos com menção a Flávio Dino

Do O Globo

Jair Bolsonaro diz que tem anotações com um roteiro que pretende usar em seu interrogatório no STF, na ação penal na qual é réu por tentativa de golpe de estado. O papel, flagrado nas mãos do advogado Celso Vilardi, traz uma uma lista de vídeos que ele quer apresentar durante a sessão.

“Se eu puder ficar à vontade, se preparem, vão ser horas — disse Bolsonaro ao chegar à sala da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Tem pronunciamento meu, tem um do Flávio Dino condenando a urna eletrônica, tem um do Carlos Lupi também, falando que sem impressão do voto é fraude. Eu não estou inventando nada — disse o ex-presidente”, disse Bolsonaro.

Intitulada “Sequência de Vídeos”, na lista é possível ler, por exemplo, a descrição de imagens em que o hoje ministro do STF Flávio Dino “acusa fraude no sistema eleitoral” em eleições para governador do Maranhão. Em outra, lê-se que Dino “critica as urnas eletrônicas”. O ministro, que foi governador do Maranhão, proferiu críticas ao sistema eletrônico de votação entre 2009 e 2013.

As urnas eletrônicas são usadas no país desde 1996, sem que nunca tenha havido a comprovação de fraudes. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utiliza mecanismos de auditoria e verificação dos resultados que podem ser efetuados por candidatos e coligações, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio eleitor.

“Estão incomodados por ser mulher, do interior e sem sobrenome político”

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), concedeu uma entrevista contundente ao programa Abrindo o Verbo, da rádio Mirante News, nesta quinta-feira (5). Em quase uma hora de conversa, a parlamentar abordou temas espinhosos — desde o fortalecimento da presença feminina na política até a polêmica ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona sua eleição à presidência da Casa.

Iracema não se esquivou e mandou o recado: “Estou presidente da Casa de forma legítima. O regimento é claro e está em vigor há mais de 30 anos. O incômodo agora é porque uma mulher chegou ao poder — e uma mulher do interior, sem sobrenome político”, afirmou, em tom firme.

Sobre a ação que tramita no STF, impetrada pelo partido Solidariedade, a parlamentar foi categórica ao afirmar que não teme o julgamento e confia no Supremo.

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”, declarou.

Iracema ressaltou que a Assembleia Legislativa seguiu todo o rito regimental em sua eleição, e destacou que o desfecho no plenário do Supremo pode inclusive estabelecer jurisprudência para outras 18 assembleias legislativas do país.

Protagonismo feminino e resistência

Primeira mulher a presidir o Parlamento maranhense em mais de 190 anos, Iracema lembrou que sua gestão tem como uma das principais bandeiras o empoderamento feminino e a instalação das Procuradorias da Mulher em câmaras municipais de todo o estado.

“Temos visto bons resultados. As mulheres estão ocupando espaços e participando da política de forma ativa. Isso é resultado de um trabalho coletivo e de coragem”, reforçou.

Eleições 2026: “Minha preferência é Orleans Brandão”

Quando o assunto foi o cenário eleitoral, Iracema Vale declarou apoio pessoal ao nome de Orleans Brandão, secretário estadual de Assuntos Municipais, destacando seu perfil jovem, municipalista e conhecedor da realidade maranhense. No entanto, ponderou que a decisão final será do grupo político liderado pelo chefe do Executivo, o governador Carlos Brandão.

“Este é um momento de avaliar perfis e possibilidades. Caminho com o governador Brandão e seguirei sua orientação política”, garantiu.

Encerrando a entrevista, Iracema ainda destacou as ações do governo estadual que têm elevado os indicadores sociais do Maranhão e falou com entusiasmo sobre a realização do Arraial da Assembleia, que promete movimentar São Luís nos próximos dias.

“O São João é uma das nossas maiores expressões culturais e também fortalece a economia. Vamos fazer uma festa bonita, para todos”, concluiu.

Genial/Quest: Brasileiro teme mais volta de Bolsonaro do que reeleição de Lula

Do O Globo

A pesquisa presidencial Genial/Quest divulgada nesta quinta-feira, dia 5, aponta que o eleitor brasileiro teme mais o retorno do ex-presidente Jair Bolsonaro ao poder do que a reeleição de Luiz Inácio Lula em 2026.

Inelegível até 2030 por condenação da Justiça Eleitoral, Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal e está ameaçado de prisão pela trama golpista para impedir a posse do petista, que por sua vez amarga os piores índices de aprovação desde seu primeiro mandato.

De acordo com o levantamento, 45% têm mais medo da volta de Bolsonaro do que da permanência do petista no Palácio do Planalto. Outros 40% responderam temer mais a reeleição de Lula do que o retorno do bolsonarismo ao comando do país.

O levantamento da Genial/Quaest entrevistou pessoalmente 2.004 eleitores a partir de 16 anos entre 29 de maio e 1º de junho.

“A Justiça será feita não comigo, mas com a Assembleia Legislativa”, Iracema Vale

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, manifestou-se nesta quarta-feira, dia 4, durante a sessão plenária, a respeito do destaque do ministro do STF, Luiz Fux, que levou para o plenário presencial da Corte a decisão sobre a ação movida pelo Partido Solidariedade, que questiona o critério de idade como desempate na eleição da Casa.

Iracema Vale afirmou estar tranquila em relação ao caso, pontuando que a justiça será feita não apenas a favor dela, mas por toda a Assembleia Legislativa, uma vez que a autonomia e a independência dentro do Parlamento Estadual devem ser respeitadas.

“Estou absolutamente tranquila e talvez essa minha tranquilidade incomode muitos. Mas eu realmente estou em paz e tendo a certeza e a confiança de que a justiça vai ser feita não comigo, mas com a Assembleia Legislativa, com a sua autonomia, principalmente em fazer o seu Regimento Interno, que é absolutamente dentro da lei”, destacou a chefe do Legislativo maranhense.

Pedido de destaque do STF: votos virtuais continuam válidos

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.

A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.

Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.

O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.

Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.

Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.

De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.

Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.

Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.

No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.

Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:

“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.

MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.

Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.

O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.

Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.

Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.

O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.

A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.

Márcio Endles

Advogado e Professor

EMENDAS: Flávio Dino determina e o TCE-MA está convocando municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, de relatoria do Ministro Flávio Dino, está convocando Municípios maranhenses beneficiários de transferências especiais oriundas de emendas parlamentares (emendas PIX), no período de 2020 a 2023.

Os municípios convocados deverão, no prazo de vinte dias corridos, a contar da publicação da convocação, informar a existência ou não de planos de trabalho referentes às mencionadas transferências e, em caso de existência dos mesmos, encaminhar cópia da documentação correspondente, contendo os elementos exigidos pela Administração Pública Federal.

Foram convocados os municípios de Açailândia, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buritirana, Cachoeira Grande, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Caxias, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Loreto, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São Francisco do Maranhão, São João do Carú, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.

Iracema comemora vitória no STF que garante resultado na ALEMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela tese da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025-2027. O sexto voto foi proferido pelo ministro André Mendonça, nesta sexta-feira (30), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Iracema Vale, ao saber do sexto voto, afirmou que a justiça foi feita e que esse processo nem deveria ter começado.

“Meu sentimento é de que foi feita justiça, não só comigo, mas com a Assembleia, com o Regimento da Casa, com o processo eleitoral que foi realizado, com toda lisura, transparência. É um momento de gratidão a Deus, às pessoas que votaram em mim e me fizeram deputada estadual, gratidão aos 20 deputados que confiaram no meu trabalho, ao governador Carlos Brandão (@carlosbrandaoma), e a todo mundo que esteve comigo nessa caminhada”, comemorou Iracema Vale.

Antes do ministro André Mendonça, votaram a favor de Iracema Vale a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujo voto também foi proferido nesta sexta-feira (30).

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

Dino manda ministra da Gestão detalhar como vai liberar documentos sobre emendas

Do O Globo

O ministro Flávio Dino do STF, determinou que a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, se manifeste sobre a restrição de acesso imposto a documentos relacionados a convênios e contratos de obras e serviços públicos.

O ministro quer que a pasta apresente um “detalhamento da metodologia e do cronograma de execução” de como os arquivos serão novamente liberados ao público, especificamente os que tratam de emendas parlamentares.

A decisão de Dino desta terça-feira foi tomada após as associações Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas solicitarem ao ministro, na semana passada, que determinasse à pasta que voltasse a disponibilizar os documentos suprimidos do Transferegov.