TSE lança campanha para incentivar jovens a tirarem titulo de eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral lançou nesta segunda-feira, dia 18, e segue até sexta-feira, dia 22, promove, nas redes sociais, uma campanha dedicada ao voto dos jovens.

Com o mote “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”, a Semana do Jovem Eleitor 2024 busca incentivar pessoas entre 16 e 18 anos a tirar o título e a participar das Eleições Municipais deste ano.

Nestes cinco dias, as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão conversar de forma mais direta com as pessoas que já podem participar das eleições pela primeira vez, mesmo que, para uma parte delas, o voto ainda seja facultativo.

Além da parceria com os TREs, a mobilização contará com a cooperação de organizações da sociedade civil e de instituições públicas e privadas. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor.  

Durante a Semana do Jovem Eleitor 2024, os perfis do TSE no Instagram e no TikTok estarão dedicados a conversar com os jovens de 16 a 18 anos.

No Maranhão, a Justiça Eleitoral segue com diversas ações com objetivo de sensibilizar a população de Imperatriz sobre a possibilidade do município alcançar, até 8 de maio de 2024, 200 mil eleitores (as) aptos(as) a votarem.

Caso alcance o número, significa que a cidade pode ter eleições municipais em dois turnos. O eleitorado jovem é visto como o seguimento que possibilitará chegada no número de eleitores necessário. 

Par falar sobre o tema o TRE reuniu representantes de diversos segmentos da sociedade imperatrizense, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz.

Eleições 2024: pesquisa interna anima aliados de Duarte Jr. em SL

Do Blog do Gilberto Leda

Levantamento qualitativo apresentado recentemente, relacionado à disputa eleitoral em São Luís, em reunião que contou a presença do governador Carlos Brandão, animou positivamente a articulação da pré-candidatura de Duarte Jr (PSB), à prefeitura da capital maranhense, principal ameaça à reeleição do prefeito Eduardo Braide (PSD).

Participaram da reunião: Rubens Pereira (secretário de Articulação Política), o governador Carlos Brandão, Duarte Jr, o vice-governador Felipe Camarão (PT), o presidente estadual do MDB, Marcus Brandão e Ricardo Cappelli (PSB).

Manoel Canabarro foi confirmado como marqueteiro da campanha de Duarte, ele comandou a campanha vitoriosa no 1º turno do governador Carlos Brandão nas Eleições 2022. O grupo liderado pelo governador, poderá ter candidatura única em São Luís.

Encontro Estadual do PT no Maranhão acontece dias 18 e 19 de março

Os petistas no Maranhão se reunirão nos próximos dias 18 e 19 de março, em São Luís, no Encontro Estadual do PT, na Assembleia Legislativa do Estado, com presença confirmada da deputada Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do partido.

O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), classificou a realização do encontro como importante para discutir, entre outros temas, sobre a defesa da democracia.

” Momento propício para dialogarmos sobre o nosso partido e o seu papel na defesa da Democracia. Levando em consideração o fortalecimento do nosso campo político, através, das eleições municipais de 2024, com foco em candidaturas que reforcem e tenham compromisso com a Democracia e o povo do Maranhão. “, destacou o vice-governador petista, Felipe Camarão.

Como parte da programação haverá uma coletiva de imprensa na terça-feira, dia 19, 11 horas, no Hotel Veleiros, antes a presidenta nacional do partido e dirigentes estaduais da legenda no Maranhão, se reunião com os pré-candidatos do partido a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas Eleições 2024.

TSE: Moraes vai comandar Centro de Defesa da Democracia (CIEDDE)

Do Conjur

O TSE contará com a partir desta terça-feira, dia 12, com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que atuará no combate à desinformação e discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.

A inauguração será hoje às 16h30, na sede da corte, em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes, comandará O CIEDDE.

O órgão vai auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial nas eleições, no combate à desinformação e à deepfake e na proteção à liberdade de escolha de eleitoras e eleitores. O centro também terá papel importante na promoção da educação em cidadania, nos valores democráticos e nos direitos digitais. 

Deputada, Iracema Vale, entrega postos do TRE e TJ na AL-MA

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, comandou nesta terça-feira, dia 5, a concorrida inauguração dos postos do TRE e TJ nas dependências do Parlamento Estadual.

A chefe do poder legislativo do estado agradeceu a presença das autoridades no ato.

“Agradeço a presença de todas as autoridades que prestigiaram a solenidade de inauguração!”, destacou Iracema Vale.

Em seguida foi realizada uma sessão especial no plenário da Casa, sobre as Eleições 2024, que contou com a presença do desembargador José Luís de Almeida, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Vinicius Vale lidera intenções de votos em Barreirinhas

Do Imirante

Em Barreirinhas o empresário Vinicius Vale na liderança e na segunda posição o ex-prefeito Léo Costa. O levantamento foi realizado entre os dias 15 a 17 de fevereiro.

Vinicius Vale aparece com 33% das intenções de votos; Léo Costa, 30,2%; o atual prefeito, Amílcar Rocha tem 14,7%. Na sequencia aparecem Joab Marreiros com 4,8%, Thiago Rodrigues com 1,3% e Totonho Corrêa, 0,7%.

Na espontânea, Vinicius Vale tem 18,3%; Léo Costa com 17,2%; Amílcar 11,3%; Joab Marreiros 1,3%, Thiago Rodrigues, 0,5%,  e Totonho Corrêa, 0,3%.

A pesquisa EPO ouviu 600 eleitores e o foi na Justiça Eleitoral com Nº MA-00341/2024. A confiança é de 95% e margem de erro é de 3,8 pontos percentuais para mais ou para menos.

ELEIÇÕES 2024: ‘janela partidária’ entre 7 de março e 5 de abril

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou os prazos do pleito eleitoral 2024. A ‘janela partidária’ período que candidatos com mandatos, para mudarem de partidos, para disputa de prefeito, vice-prefeito e vereador, será iniciado na quinta-feira, dia 7.

A troca de partido dentro desse prazo evita que os políticos sejam alcançados pela Lei da Fidelidade Partidária, ou seja, não correm o risco de perder o mandato ao deixar o partido pelo qual foram eleitos em 2020.

Desfiliação e filiação partidária 

  • De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. 
  • Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Veja aqui calendário das Eleições de 2024

TSE aprova resoluções que regerão Eleição 2024

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.

“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.

Resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.