“despreza a ética”, Dino acompanha Moraes no caso da rede X

Do Conjur

O ministro Flávio Dino do STF votou nesta segunda-feira, dia 2, a favor de confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X (antigo Twitter) no Brasil.

O julgamento virtual da 1ª Turma termina às 23h59. Até o momento, apenas Alexandre e Dino se manifestaram.

Em seu voto, Dino disse que uma empresa não pode atuar no território de um pais “e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. Segundo ele, ninguém pode escolher “quais determinações judiciais irá cumprir”.

Para o ministro, a empresa “despreza a ética” quando “efetua ou protege agressões”, se recusa de forma reiterada a cumprir ordens judiciais e foge de suas responsabilidades legais. Por isso, está sujeita a restrições e sanções legítimas.

Dino determina à União todos os esforços para combater incêndios

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta terça-feira, dia 27,  deu até 15 dias para União mobilizar, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

Uma audiência de conciliação foi maracada para o dia 10 de setembro, às 10h, no STF com a participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

Autores das ações no STF, os partidos Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT), também foram convocados.

EMENDAS PARLAMENTARES: Flávio Dino determina novas medidas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União.

A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O ministro Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

Retomada

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.

Leia a íntegra da decisão.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão de Dino

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Congresso para derrubar as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas.

Barroso argumentou que são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros e que, neste caso, essas circunstâncias não estão presentes.

O julgamento das ações que estão sendo julgadas no plenário vitual sobre emendas no Supremo Tribunal Federal, já tem 5 votos a 0 para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas impositivas (aquelas que são obrigatórias) de deputados e de senadores até que o Congresso Nacional formule regras que deem mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos.

Dino é relator de diversas ações sobre emendas. Como as decisões foram monocráticas, dependem de referendo do restante do colegiado.

Votação até agora no julgamento das 3 ações que tratam das emendas:

5 votos a favor da suspensão: Flávio Dino (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes;

0 votos contra a suspensão.

Dino suspende Emendas Impositivas até que seja criada transparência

O ministro do STF, Flávio Dino, nesta quarta-feira, dia 14, voltou com tudo aos holofotes. No inicio da noite, ele suspendeu todas as emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão será submetida a referendo do Plenário da corte.

Pela manhã, ele já havia virado noticia ao defender o ministro Alexandre de Moraes, alvo de publicações da Folha de SP, relacionadas a investigações e condenações de bolsonaristas no âmbito do STF e TSE.

Dino reafirma ‘transparência e rastreabilidade de emendas Pix’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.

STF: ministro Flávio Dino determina transparência nas ‘emendas Pix’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

A determinação vale inclusive para transferências feitas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês.

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa.

Aqui integra da decisão.

STF julgará entre 16 a 23 de agosto Ação sobre escolha para o TCE-MA

O ministro do STF, Flávio Dino, pautou o julgamento da ação que trata da escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação foi proposta pelo Solidariedade, que questiona a escolha realizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual do STF entre os dias 16 e 23 deste mês.

A questão vem ocorrendo a meses, depois da retirada de pauta da matéria, provoca incômodo ao Palácio dos Leões e ao Poder Legislativo.

O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

O Legislativo Estadual, depois disso, alterou as regras para a escolha de membro do TCE-MA e informou ao STF das mudanças.

O Plenário Virtual do Supremo decidirá, agora, se mantém ou anula o processo de escolha de membro para a Corte Estadual de Contas do Maranhão.