Ministro Dias Toffoli (Presidente do Supremo Tribunal Federal)/Foto: Reprodução
O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, DiasToffoli, atendeu parcialmente nesta quarta-feira o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Paulo.
Na decisão, Toffoli autorizou a PF a levar Lula a São Paulo, mas não para ir ao local do velório. O petista deve ser levado a uma unidade da Polícia local onde poderá se encontrar com os parentes. Se a família quiser, o corpo de Vavá poderá ser levado a esse local.
Toffoli proibiu o uso de aparelhos celulares no encontro e também acesso da imprensa. O presidente do STF ainda proibiu Lula de fazer declaração pública.
A Justiça em Curitiba negou no início desta manhã (30) habeas corpus ao ex-presidente Lula para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá. A decisão da juíza Carolina Lebbos foi confirmada pelo desembargador Leandro Paulsen. Em nota o PT criticou a posição da Justiça e da Polícia Federal.
Veja a nota do PT:
“Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis. Mas no Brasil de Sérgio Moroe da Lava Jato, tudo vale quando se pretende perseguir uma pessoa. Nesse caso, o Lula.
Proibiram visita médica, visitas de amigos, advogados, assessoria espiritual, proibiram até entrevistas, mas dessa vez, a (in) Justiça brasileira chegou a seu limite. Depois de várias horas de empurra-empurra – com um quase claro objetivo de fazer perder o objeto do pedido da defesa (enterrar o irmão) – a Polícia Federal negou a Lula o direito de velar seu irmão mais velho, morto por um câncer.
O absurdo chegou nas redes sociais, que levaram a hashtag #LiberemLula aos assuntos mais discutidos no Twitter. Também indignou juristas, lideranças e brasileiras e brasileiros que têm o mínimo de humanidade e respeito às leis e aos direitos humanos. Vale lembrar que, nem mesmo durante a Ditadura – quando Lula foi preso político – ele foi impedido de tal direito e velou sua mãe, Dona Lindu.”
Água morro acima O ex-presidente Lula disse estar preocupado com os rumos da oposição durante a gestão de Jair Bolsonaro. Ele falou sobre o assunto na conversa que teve com a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e com a ex-presidente Dilma Rousseff, quinta-feira (3), na carceragem da PF.
Sinal fechado para nós Segundo relatos, o petista fez a avaliação de que, diferentemente de todos os outros desde a redemocratização, Bolsonaro não foi eleito para governar, mas sim para destruir adversários políticos, em especial o PT e seu legado.
Vai tu mesmo Às duas aliadas, Lula também disse acreditar que Bolsonaro vai endurecer o discurso de combate à corrupção na política e de criminalização da esquerda para “preencher o vazio” de sua gestão, caso não consiga avançar na pauta econômica nos primeiros meses.
Em alguns momentos da história os movimentos políticos têm um encontro marcado com a realidade, em encruzilhadas onde desembocam economia, política e políticas públicas. Por debaixo das camadas de retórica partidária e eleitoral e de sentimentos e afeições populares, movem-se as placas tectônicas que sustentam movimentos e ideologias.
Diante da vitória eleitoral de Jair Bolsonaro e o perfil que se antecipa para seu governo – ultraliberal na área econômica e tradicionalista na moral e costumes – entendo que os governos FHC e Lula-Dilma, entre 1995 e 2016, representam uma linha de continuidade em seus traços principais, oscilando em torno do centro do espectro político.
Em um artigo publicado em 1899, “O Justo e a justiça política”, Rui Barbosa escreveu que o Brasil poderia ter tribunais de sobra, mas jamais teria justiça, se o dever se ausentasse “da consciência dos magistrados”.
No mesmo texto, comparando a ação dos juízes da época ao julgamento de Jesus Cristo, ele disse que juízes que não têm coragem de decidir conforme a lei e a própria consciência são como Pôncio Pilatos.
“O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, escreveu.
Nesta quarta-feira, 19 de dezembro, dois juízes brasileiros se destacaram. Um, Marco Aurélio Mello, pela coragem de tomar uma decisão coerente com um princípio constitucional, o da presunção de inocência.
O outro, José Antônio Dias Toffoli, pela covardia.
Marco Aurélio é relator de duas ações diretas de constitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal desde o primeiro semestre de 2016.
Uma delas foi apresentada pela OAB, logodepois que, no julgamento de um HC, auge da Lava Jato, a corte admitiu a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio encaminhou essas duas ações para julgamento.
Ele acatou a tese da OAB: o artigo 283 do Código de Processo Penal é claro como água cristalina:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
O Código de Processo Penal está em vigor e, nessa condição, se o artigo 283 é coerente com a Constituição, ele deve ser respeitado e, assim sendo, todos os brasileiros que ainda não têm condenação definitiva— caso de Lula — devem ser postos imediatamente em liberdade.
Antes mesmo de preparar as ações para julgamento, com o seu relatório, Marco Aurélio não escondeu o que pensa.
No dia em que o STF autorizou a prisão em segunda instância, fevereiro de 2016, ele disse que a corte havia rasgado a Constituição.
Mas ele não foi apressado — nem lento, considerando os prazos do Supremo — na análise das ações que questionaram esta decisão: demorou mais de um ano para relatar os processos, e encaminhá-los para votação.
Na época em que mandou entregar as ações para a então presidente da corte, Cármem Lúcia, Lula não tinha sido condenado em segunda instância.
Portanto, a bem da verdade, o ministro jamais poderá ser acusado de atuar para beneficiar um réu específico.
Era a tese que o mobilizou.
Sua decisão, leal a um princípio da Constituição, nunca foi, certamente, popular, vai contra a corrente da Lava Jato.
E é exatamente por isso que merece ser elogiada por todos que amam a Justiça.
Mas Cármem Lúcia, por causa de Lula, preferiu não pautar o julgamento.
No caso citado por Rui Barbosa, há o relato de que Pilatos, consciente da inocência de Cristo, preferiu não decidir e, para não contrariar os poderosos da época e agradar as massas, transferiu a estas o dever de sentenciar.
Não há, perante a história, salvação para juízes assim.
Dias Toffoli tem uma opinião parecida com a de Marco Aurélio Mello sobre prisões em segunda instância.
Ele já se manifestou nesse sentido, em mais de um julgamento, mas hoje preferiu tomar uma decisão que agrada aos poderosos e também a setores barulhentos das massas.
Do ponto de vista estritamente jurídico, há quem conteste a legalidade de seu ato — cassar uma liminar relacionada a questões de constitucionalidade.
Só o plenário do STF poderia contrariar uma decisão — dada em caráter liminar — do relator da ação, caso de Marco Aurélio Mello.
Mas Dias Toffoli, como presidente da corte no exercício do plantão, preferiu o caminho que, por certo, não agrada Marco Aurélio. Nem os amantes da Justiça.
Mas deixa satisfeitos os analistas convidados pela Globo para comentar (na verdade, detonar) a liminar que restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Tempos estranhos estamos vivendo”, já disse algumas vezes o ministro Marco Aurélio Mello.
Estranhos, mas não inéditos.
Na história da humanidade, haverá sempre os covardes e as pessoas de coragem.
Há notícia de que, pela decisão que tomou, Marco Aurélio Mello recebeu ameaças por telefone e por e-mails.
Tais manifestações devem ser recebidas como o atestado de que o ministro honra a toga que veste.
Não lhe faltou coragem.
Já Dias Toffoli, como Pilatos, teve um comportamento que, certamente, não entrará para a história como paradigma da atuação de um magistrado.
Mas, a essa altura, Dias Toffoli deve estar recebendo telefonemas e e-mails com elogios dos poderosos e de sua massa de manobra.
O ministro do STF Dias Toffoli/ Foto: Walterson Rosa
O ministro Dias Toffoli (Presidente do Supremo Tribunal), vem adotando um aspecto curioso nas suas decisões, a celeridade, algo normalmente raro em se tratando de Justiça no Brasil. Esta semana ao presidir sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), colocou em votação e aprovou a volta do auxilio-moradia, em tempo recorde.
Hoje em meio a polêmica decisão do ministro Marco Aurélio, ao determinar liberdade para presos em 2ª instancia, cujo os casos não inspiraram todos recursos e garantindo a presunção de inocência, que favoreceria o ex-presidente Lula, o ministro Toffoli atendeu recurso da Procuradoria Geral da Justiça, no final do expediente, e suspendeu a decisão do colega.
Na decisão do presidente do STF, ele suspende a decisão do ministro Marco Aurélio, até dia 10 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tomará decisão em definitivo sobre a questão da prisão em 2ª instância.
Ministro Dias Toffoli (Presidente do STF) e o ex-presidente Lula (preso desde abril em Curitiba)
Procuradores da Força Tarefa da Lava-Jato concederam entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (19), para falarem sobre a decisão do ministro Marco Aurélio, se posicionarem logicamente contra, e fazerem apelos ao STF para não permitirem a decisão.
A medida polêmica do ministro Marco Aurélio pode ser derrubado por outra decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentado um recurso.
A PGR (Procuradoria Geral da República) está correndo contra o tempo para apresentar um recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, ainda nesta quarta-feira. Se chegar em tempo hábil o presidente do STF teria se mostrado disposto em se posicionar também ainda hoje.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requisitou à Justiça Federal do Paraná, logo após a decisão do ministro Marco Aurélio, pedido de liberdade de Lula. O pedido veio minutos após a divulgação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, com liminar para soltura de réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado.
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins decidiu arquivar nesta segunda-feira (10) o “pedido de providências” aberto contra o ex-juiz federal Sérgio Moro depois de uma queda de braço travada entre autoridades do Judiciário em razão de um dos pedidos de soltura do ex-presidente Lula. Em 8 de julho, Moro se insurgiu contra a ordem de soltura expedida em favor do petista pelo desembargador do Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e conseguiu evitar a libertação do ex-presidente.
O vai-e-vem de liminares envolveu três desembargadores daquele Tribunal. Naquele dia, Moro estava de férias e entrou em campo para evitar a soltura, em linha direta com o comando da Polícia Federal e a cúpula do TRF-4. Por isso, foi acusado de violar leis da magistratura e praticar desvio de conduta. Favreto também foi acusado de extrapolar suas funções e virou alvo do processo.
Além de Moro e Favreto, foram beneficiados com o arquivamento os desembargadores do TRF4 João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da Corte. Além da expedição do habeas corpus, foram analisadas a batalha jurídica que a ela se seguiu, em pleno domingo de plantão judiciário, e as manifestações públicas que culminaram na manutenção da prisão.
O desembargador Humberto Martins diz não ter detectado indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados. Ele aplicou o artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para levar ao arquivo os demais processos instaurados para apurar os mesmos fatos.
Razões
Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que o mesmo atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.
“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.
Legalidade da decisão
Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.
Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.
Esclarecimentos do caso
Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
“Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins
Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal.
Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.