Governador Flávio Dino e o ex-presidente Lula/Foto: Reprodução
* Por Flávio Dino
Segundo a Constituição e as leis, ninguém pode ser preso por “atos indeterminados”, sem crime devidamente provado. Decisão contra LULA não atendeu aos requisitos jurídicos, mas sim a metas políticas. Por isso, defender a liberdade de Lula é defender a Constituição. #LulaLivre.
Como alguns vão tentar desqualificar minha opinião, sou obrigado a lembrar que em 1994 fui aprovado em 1º lugar em 2 concursos: Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional. Creio que não desaprendi, como constato lendo opiniões similares de milhares de juristas: #LulaLivre.
O Direito não pode estar submetido a apetites individuais ou a paixões partidárias. Os Tribunais, o Direito Penal e o Processo Penal existem para proteger a todos contra atos arbitrários de pessoas ávidas por cargos, poder e fama. Se isso prevalece, morreu o Direito. #LulaLivre
Aos que me “advertem” que defender essa opinião vai me “atrapalhar” no futuro: não sou oportunista, não vivo de cálculos “politiqueiros”. Não sou afeito a extremismos e sempre pondero. Segundo a correta interpretação do Direito, hoje não tenho dúvidas de defender: #LulaLivre
Em comentário no Twitter, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) disse que “aqueles que ajudaram a desestabilizar o país também pagam o preço da destruição das regras do Estado de Direito”, em referência a prisão, nesta quinta-feira (21) de Michel Temer (MDB) e do grupo alçado ao poder com o golpe que destituiu Dilma Rousseff (PT) da Presidência.
Dino alerta, no entanto, que o “vale tudo” que estamos vivendo desde 2015 pode ter um “desfecho terrível”.
“O vale-tudo que passamos a viver desde 2015 prossegue. E pode ter um desfecho terrível, se não houver amplo diálogo e serenidade”, tuitou.
A Justiça em Curitiba negou no início desta manhã (30) habeas corpus ao ex-presidente Lula para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá. A decisão da juíza Carolina Lebbos foi confirmada pelo desembargador Leandro Paulsen. Em nota o PT criticou a posição da Justiça e da Polícia Federal.
Veja a nota do PT:
“Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis. Mas no Brasil de Sérgio Moroe da Lava Jato, tudo vale quando se pretende perseguir uma pessoa. Nesse caso, o Lula.
Proibiram visita médica, visitas de amigos, advogados, assessoria espiritual, proibiram até entrevistas, mas dessa vez, a (in) Justiça brasileira chegou a seu limite. Depois de várias horas de empurra-empurra – com um quase claro objetivo de fazer perder o objeto do pedido da defesa (enterrar o irmão) – a Polícia Federal negou a Lula o direito de velar seu irmão mais velho, morto por um câncer.
O absurdo chegou nas redes sociais, que levaram a hashtag #LiberemLula aos assuntos mais discutidos no Twitter. Também indignou juristas, lideranças e brasileiras e brasileiros que têm o mínimo de humanidade e respeito às leis e aos direitos humanos. Vale lembrar que, nem mesmo durante a Ditadura – quando Lula foi preso político – ele foi impedido de tal direito e velou sua mãe, Dona Lindu.”
Em um artigo publicado em 1899, “O Justo e a justiça política”, Rui Barbosa escreveu que o Brasil poderia ter tribunais de sobra, mas jamais teria justiça, se o dever se ausentasse “da consciência dos magistrados”.
No mesmo texto, comparando a ação dos juízes da época ao julgamento de Jesus Cristo, ele disse que juízes que não têm coragem de decidir conforme a lei e a própria consciência são como Pôncio Pilatos.
“O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, escreveu.
Nesta quarta-feira, 19 de dezembro, dois juízes brasileiros se destacaram. Um, Marco Aurélio Mello, pela coragem de tomar uma decisão coerente com um princípio constitucional, o da presunção de inocência.
O outro, José Antônio Dias Toffoli, pela covardia.
Marco Aurélio é relator de duas ações diretas de constitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal desde o primeiro semestre de 2016.
Uma delas foi apresentada pela OAB, logodepois que, no julgamento de um HC, auge da Lava Jato, a corte admitiu a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio encaminhou essas duas ações para julgamento.
Ele acatou a tese da OAB: o artigo 283 do Código de Processo Penal é claro como água cristalina:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
O Código de Processo Penal está em vigor e, nessa condição, se o artigo 283 é coerente com a Constituição, ele deve ser respeitado e, assim sendo, todos os brasileiros que ainda não têm condenação definitiva— caso de Lula — devem ser postos imediatamente em liberdade.
Antes mesmo de preparar as ações para julgamento, com o seu relatório, Marco Aurélio não escondeu o que pensa.
No dia em que o STF autorizou a prisão em segunda instância, fevereiro de 2016, ele disse que a corte havia rasgado a Constituição.
Mas ele não foi apressado — nem lento, considerando os prazos do Supremo — na análise das ações que questionaram esta decisão: demorou mais de um ano para relatar os processos, e encaminhá-los para votação.
Na época em que mandou entregar as ações para a então presidente da corte, Cármem Lúcia, Lula não tinha sido condenado em segunda instância.
Portanto, a bem da verdade, o ministro jamais poderá ser acusado de atuar para beneficiar um réu específico.
Era a tese que o mobilizou.
Sua decisão, leal a um princípio da Constituição, nunca foi, certamente, popular, vai contra a corrente da Lava Jato.
E é exatamente por isso que merece ser elogiada por todos que amam a Justiça.
Mas Cármem Lúcia, por causa de Lula, preferiu não pautar o julgamento.
No caso citado por Rui Barbosa, há o relato de que Pilatos, consciente da inocência de Cristo, preferiu não decidir e, para não contrariar os poderosos da época e agradar as massas, transferiu a estas o dever de sentenciar.
Não há, perante a história, salvação para juízes assim.
Dias Toffoli tem uma opinião parecida com a de Marco Aurélio Mello sobre prisões em segunda instância.
Ele já se manifestou nesse sentido, em mais de um julgamento, mas hoje preferiu tomar uma decisão que agrada aos poderosos e também a setores barulhentos das massas.
Do ponto de vista estritamente jurídico, há quem conteste a legalidade de seu ato — cassar uma liminar relacionada a questões de constitucionalidade.
Só o plenário do STF poderia contrariar uma decisão — dada em caráter liminar — do relator da ação, caso de Marco Aurélio Mello.
Mas Dias Toffoli, como presidente da corte no exercício do plantão, preferiu o caminho que, por certo, não agrada Marco Aurélio. Nem os amantes da Justiça.
Mas deixa satisfeitos os analistas convidados pela Globo para comentar (na verdade, detonar) a liminar que restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Tempos estranhos estamos vivendo”, já disse algumas vezes o ministro Marco Aurélio Mello.
Estranhos, mas não inéditos.
Na história da humanidade, haverá sempre os covardes e as pessoas de coragem.
Há notícia de que, pela decisão que tomou, Marco Aurélio Mello recebeu ameaças por telefone e por e-mails.
Tais manifestações devem ser recebidas como o atestado de que o ministro honra a toga que veste.
Não lhe faltou coragem.
Já Dias Toffoli, como Pilatos, teve um comportamento que, certamente, não entrará para a história como paradigma da atuação de um magistrado.
Mas, a essa altura, Dias Toffoli deve estar recebendo telefonemas e e-mails com elogios dos poderosos e de sua massa de manobra.
O ministro do STF Dias Toffoli/ Foto: Walterson Rosa
O ministro Dias Toffoli (Presidente do Supremo Tribunal), vem adotando um aspecto curioso nas suas decisões, a celeridade, algo normalmente raro em se tratando de Justiça no Brasil. Esta semana ao presidir sessão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), colocou em votação e aprovou a volta do auxilio-moradia, em tempo recorde.
Hoje em meio a polêmica decisão do ministro Marco Aurélio, ao determinar liberdade para presos em 2ª instancia, cujo os casos não inspiraram todos recursos e garantindo a presunção de inocência, que favoreceria o ex-presidente Lula, o ministro Toffoli atendeu recurso da Procuradoria Geral da Justiça, no final do expediente, e suspendeu a decisão do colega.
Na decisão do presidente do STF, ele suspende a decisão do ministro Marco Aurélio, até dia 10 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tomará decisão em definitivo sobre a questão da prisão em 2ª instância.