STF decide descriminalizar ‘porte de maconha’ por 8 a 3 votos

Do STF

O Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira, dia 25, descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil (…) As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”, disse o ministro Barroso, ao final do julgamento.

O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Seguiram o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. 

O STF não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico.

STF: ministros ‘batem boca’ em julgamento sobre ‘porte de drogas’

Os ministros Roberto Barroso, presidente do STF, e André Mendonça, bateram boca nesta quinta-feira, dia 20, durante a retomada do julgamento sobre o ‘porte de drogas’.

O imbróglio ocorreu quando o ministro pós André Mendonça interrompeu a abertura da sessão, justamente quanto o presidente do STF, explicava o que estava sendo julgado, Mendonça ao mencionar a posição do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre o tema, provocou a reação de Barroso.

O placar está em 5 a 3 que não é crime porte de maconha para consumo próprio:

A favor: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques

STF: Dino determina realização de audiência sobre ‘orçamento secreto’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja feita uma audiência de conciliação para discutir o possível descumprimento da decisão da corte que barrou o chamado “orçamento secreto”.

Deverão participar representantes do governo federal, da Câmara dos Deputados e do Senado.

“Não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, ‘emendas pizza’ etc). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto”, disse o magistrado.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que as emendas de relator, usadas por parlamentares para distribuir recursos da União sem transparência, violam a exigência de publicidade dos atos públicos e barrou o mecanismo.

Depois da decisão, no entanto, o Congresso teria criado novas modalidades de emenda para burlar a fiscalização do destino dos recursos. São apontadas como exemplos as “emendas de comissão” e as “emendas Pix”, que permitem o envio direto de recursos às prefeituras e aos estados.

STF forma maioria para prorrogar cotas raciais em concursos públicos

Do Conjur

O STF formou maioria para prorrogar a validade do modelo atual de cotas raciais para concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso conclua a votação sobre o tema e o governo sancione novas regras.

O caso é analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (14/6). A prorrogação foi inicialmente determinada no fim de maio pelo ministro Flávio Dino, em decisão liminar.

A discussão se refere ao artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu o período de dez anos para o encerramento da política de reserva de vagas em concursos públicos. O prazo se encerrará no próximo dia 10.

O relator notou que o fim do prazo de vigência da lei de 2014 está próximo, “o que pode implicar violação do princípio da segurança jurídica, bem como ao concernente à vedação de retrocesso social”.

O Congresso começou a discutir um novo projeto para atualizar as regras sobre o tema. O texto amplia a reserva de vagas de 20% para 30%. Porém, a proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovada em definitivo antes do segundo semestre. Segundo Dino, a tendência de demora para a tramitação do texto justifica a prorrogação do prazo.

“..não conversei com ele. Vou conversar hoje..”, Lula sobre Juscelino

O presidente Lula, questionado nesta quinta-feira, dia 13, em Genebra, sobre o indiciamento do Ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil), pela Polícia Federal, sob suspeita dos crimes de organização criminosa, além de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação.

“indiciamento deveria buscar a verdade”, diz Juscelino Resende

“O fato de o cara ter sido indiciado não significa que ele cometeu um erro”. (Indiciado) significa que alguém está acusando e que a acusação foi aceita. É preciso que as pessoas provem que são inocentes e ele tem o direito a provar que é inocente (…) Ele tem o direito de provar que é inocente. Eu não conversei com ele. Vou conversar hoje e tomar uma decisão sobre esse assunto”, Lula sobre Juscelino Filho.

AGU propõe arquivamento de ação do caso TCE-MA, após posição da AL-MA

Parecer apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) propõe o arquivamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que regulavam a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Motivada pela adoção de votação nominal para a aprovação dos conselheiros, a ação acabou perdendo seu objeto após a Assembleia Legislativa ter alterado consideravelmente as normas impugnadas.

A PGR havia questionado a constitucionalidade de dispositivos específicos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, apontando violação de preceitos constitucionais federais que previam votação secreta para atos similares no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, a Assembleia aprovou emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA, harmonizando, consequentemente, a legislação estadual com o modelo federal e tornando a ação inicial sem efeito.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido uma medida cautelar para suspender temporariamente o processo de escolha dos conselheiros, sendo que o julgamento do mérito estava marcado para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas com as mudanças legislativas, a Alema solicitou a extinção da ação alegando perda de objeto.

O posicionamento teve o consentimento da AGU, que afirmou que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR. O órgão argumentou que a ação perdeu seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas, sugerindo, assim, o arquivamento.

A proposta da AGU para o arquivamento aguarda, agora, a decisão do relator e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Redes Sociais assinam Programa de Combate a Desinformação do STF

Enquanto a regulação das redes não se concretiza, o STF segue buscando medidas para o combate às fake news.

O ministro Roberto Barroso comandou, nesta quinta-feira, dia 6, a solenidade onde as empresas Google, Youtube, Meta, Microsoft, Tiktok e Kwai assinaram adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal.

O programa existe desde de 2021, mas essa são as primeiras redes a aderirem.

Segundo o STF, nesse momento as redes apenas oficializaram a adesão ao Programa, sendo que a forma como atuarão, ainda não ficaram definidas.

O Programa de Combate à Desinformação foi inspirada em experiência adotada no Tribunal Superior em 2019.

STF decide que parentes podem chefiar Legislativo e Executivo

O STF decidiu que – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país.

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.