Carlos Lula lança 5ª edição do livro “Direito Eleitoral” dia 18 de julho

O advogado e deputado estadual Carlos Lula (PSB), referência nacional em direito eleitoral, lançará, no próximo dia 18, a 5ª edição do seu livro “Direito Eleitoral”. Após uma década desde a última edição, a nova obra promete ser um marco para estudiosos e profissionais da área em todo o Brasil.

“Esta não é apenas uma nova edição; é uma jornada que se estende ao longo de uma década desde o lançamento do meu último livro sobre um tema tão dinâmico e crucial para a nossa democracia. O cenário político-eleitoral sofreu transformações profundas, moldadas por reformas e inúmeras mudanças jurisprudenciais. Além disso, viver a experiência de colocar meu nome à disposição das urnas e, hoje, exercer um mandato eletivo, mudou decisivamente minha compreensão do fenômeno eleitoral (…) Contei com a colaboração decisiva de juristas do meu estado, que permitiram o aprimoramento deste livro. Não se trata mais apenas de um esforço pessoal, mas de uma verdadeira colaboração enriquecedora, que permitiu tornar esta obra mais profunda, mais abrangente e, acima de tudo, mais contextualizada com a realidade do nosso país”, destaca Lula.

O lançamento oficial acontecerá no dia 18 de julho, às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão. O evento promete reunir autoridades, juristas e entusiastas do direito eleitoral, consolidando-se como um ponto de encontro para debates e troca de ideias sobre o futuro da democracia no Brasil.

Carlos Lula possui diversos artigos publicados em jornais de grande circulação e em revistas especializadas. É autor de “Direito Eleitoral para o Concurso de Procurador da República” (Editora Edipro, São Paulo, 2013); “Direito Eleitoral” (Editora Imperium, São Paulo, já na sua 4ª edição); e coautor das obras “Tratado de Direito Eleitoral” (lançada em 2018), “Direito Eleitoral no Estado Democrático de Direito” (lançada em 2019) e “100 Vozes Pela Democracia”.

Carlos Lula é também membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Consulto

Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-MA recebe seus novos membros

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão recepcionou os  magistrados e as magistradas que compõem a comissão no biênio 2024/2026. A reunião foi peleo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias.

São membros titulares, a juíza ouvidora dos Povos Indígenas do Poder Judiciário, Adriana Chaves; o juiz titular da 4ª Vara da comarca de Balsas, Douglas da Guia; o juiz auxiliar de entrância final, Francisco Soares Reis Júnior; e o juiz titular da 2ª Vara da comarca de Santa Luzia, Ricardo Moyses.

Os suplentes são: a juíza titular da 1ª Vara da comarca de Codó, Elaile Carvalho; o juiz  titular da 1ª Vara da comarca de Maracaçumé, João Paulo Oliveira; o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, André Martins; e o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, Douglas de Melo Martins.

Entre os principais objetivos da Comissão de Soluções Fundiárias, atuar no tratamento de ações que envolvam pedidos de despejos e reintegrações de posse em imóveis moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais, objetivando auxiliar na solução pacífica de conflitos derivados dessas ações.

De acordo com o último Relatório Anual de Conflitos no Campo, divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), referente ao ano de 2023, o Maranhão ocupa a terceira posição entre os estados com mais casos de conflito agrário do Brasil. 

Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

CNJ apura conduta no TRT-4 que negou prioridade a advogada grávida

Do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a abertura de procedimento disciplinar contra desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS).

Durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, na última quinta-feira, dia 27, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Justiça no Maranhão proibi ataques a religiões de matriz africanas

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreiraa dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, estão proibidos de promoverem manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. 

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos
formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:

(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos
religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os
Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS
integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e
(ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.

Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e
Aparelhamento da DPE/MA.

INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís

Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.

A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.

Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.

Dino influenciou na decisão do STF sobre o ‘porte de maconha’

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, mesmo não tendo votado no julgamento que levou o Supremo Tribunal Federal a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, conseguiu influenciar na decisão final tomada pela Corte.

Partiu de Dino a sugestão para que fosse vedado o contingenciamento, ou seja, a retenção de repasses, do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), estabelecendo que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

A medida foi facilmente acolhida, contando com o aval de todos os demais ministros.

Como sucedeu a nministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, o ministro Flávio Dino ficou impedido de votar.

“Se for aceita a denúncia, vai ser afastado”, Lula sobre Juscelino Filho

O presidente Lula (PT), durante entrevista ao site UOL, nesta quarta-feira, dia 26, disse que afastará o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se ele for denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal).

“O que eu disse ao Juscelino: ‘a verdade, só você sabe. Se o Procurador [Geral da República, Paulo Gonet] indiciá-lo, você sabe que tem de mudar de posição. Enquanto não houver indiciamento, você continua como ministro”, disse Lula.