TSE avalia forma lista tríplice exclusivamente com mulheres

Do O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral deve passar em breve por uma mudança em sua composição de ministros titulares. Esta semana, a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, deve levar para votação no Supremo Tribunal Federal (STF) duas listas com três nomes cada uma para ocupar as vagas destinadas à advocacia.

Uma delas deve ter exclusivamente nomes de mulheres, de acordo com integrantes do tribunal.

Interlocutores do TSE e do STF afirmam que a ideia por trás da iniciativa de Cármen Lúcia é fazer com que nas eleições de 2026 a bancada do tribunal conte com ao menos uma mulher. Isso porque não só ela deixará o tribunal às vésperas do pleito — seu mandato termina em agosto de 2026 — como a outra ministra integrante da Corte eleitoral atualmente, Isabel Gallotti, também terá concluído seu mandato na ocasião. Gallotti ocupa uma cadeira destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao escolher fazer duas listas tríplices e não uma lista sêxtupla, e uma delas contendo nomes apenas de mulheres, a presidente do TSE também envia um sinal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por bater martelo na nomeação dos ministros.

O TSE é composto de sete ministros titulares. Deste total, há três provenientes do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas advindos da advocacia.

O modelo de escolha dos titulares egressos da advocacia ocorre em duas etapas: primeiro, o STF vota a lista com três candidatos. Os nomes são enviados ao Palácio do Planalto, e o chefe do Executivo escolhe quem irá nomear. Com sua iniciativa, Cármen Lúcia indica ao presidente que um dos nomes escolhidos deveria ser uma mulher. O indicado não passa por sabatina no Senado Federal.

Tim é condenada a pagar R$ 40 milhões e danos morais coletivos

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 maio, a operadora Tim a pagar o valor de R$ 40 milhões, a título de danos morais coletivos, em função da má qualidade dos serviços oferecidos, entre os anos de 2011 e 2013. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolhe Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2013, pela titular da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Teresa Costa Cavalcanti.

A Ação foi motivada por diversas reclamações de usuários sobre a ineficiência do serviço de telefonia móvel da empresa nos municípios maranhenses. As queixas relataram falta de sinal, queda de ligações e chamadas não estabelecidas. A taxa de quedas das ligações do Plano Infinity excedia o limite de 2% estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No período entre 12 de agosto de 2012 a 11 de agosto de 2013, a Anatel também constatou que, no Maranhão, as interrupções na rede da Tim, totalizaram 24.115 horas, correspondendo a aproximadamente 1.005 dias de falta de serviço pela prestadora.

No período entre 12 de agosto de 2012 a 11 de agosto de 2013, a Anatel também constatou que, no Maranhão, as interrupções na rede da Tim, totalizaram 24.115 horas, correspondendo a aproximadamente 1.005 dias de falta de serviço pela prestadora.

PF deflagra ‘Operação Column’ no DF, GO, PB e MA

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, dia 29/4, a Operação Column, visando desarticular e descapitalizar uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas com atuação interestadual.

Segundo as investigações, o grupo movimentou mais de R$ 89 milhões em apenas três anos.

A ação mobilizou 70 policiais federais para o cumprimento de 36  ordens judiciais expedidas pela Justiça do Distrito Federal, sendo 3 mandados de prisão, 15  mandados de busca e apreensão e 18 ordens de constrição patrimonial.

As diligências são realizadas no Distrito Federal, e nos estados de Goiás (GO), Paraíba (PB) e Maranhão (MA), com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Distrito Federal (FICCO/DF) e do Batalhão de ROTAM da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

A apuração revelou a existência de um esquema de lavagem de dinheiro que utilizava empresas de fachada para ocultar os recursos provenientes das atividades criminosas.

Juscelino pede demissão e Pedro Lucas deverá as Comunicações

O ministro das Comunicações Juscelino Filho decidiu nesta terça-feira, dia 8, pedir demissão do cargo, após a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentar denúncia contra ele ao STF.

A vaga do ministério deve seguir com o União Brasil —no momento, o partido deve indicar Pedro Lucas Fernndes, líder da sigla na Câmara.

A PGR denunciou Juscelino Filho nesta terça-feira, dia 8, por suspeita de desvio de recursos através de emendas parlamentares no período em que era deputado federal. A acusação foi apresentada ao STF, que vai decidir se torna o ministro réu.

O caso agora passa será conduzido pelo ministro do STF, Flávio Dino, que intimará a defesa do ministro e dos demais acusados. Em seguida, Dino pode solicitar uma data à Primeira Turma do STF para julgar o recebimento da denúncia. Caso os ministros acolham a abertura da ação penal, Juscelino Filho se torna réu no processo.

Lula foi informado da denúncia durante cerimônia de abertura da 29ª Feira Internacional da Construção Civil e Arquitetura, em São Paulo. O presidente viajou hoje para Honduras onde participa da 9ª Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos.

O deputado Juscelino Filho emitiu nota sobre sua saída do Ministério.

Leia a íntegra das notas:

“Hoje tomei uma das decisões mais difíceis da minha trajetória pública. Solicitei ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva meu desligamento do cargo de ministro das Comunicações. Não o fiz por falta de compromisso, muito pelo contrário. Saio por acreditar que, neste momento, o mais importante é proteger o projeto de país que ajudamos a construir e em que sigo acreditando.

Nos últimos dois anos e quatro meses, vivi a missão mais desafiadora — e, ao mesmo tempo, mais bonita — da minha vida pública: ajudar a conectar os brasileiros e unir o Brasil. Trabalhar por um país onde a inclusão digital não seja privilégio, mas direito. Levar internet onde antes só havia isolamento. Criar oportunidades onde só havia ausência do Estado.

Tive o apoio incondicional do presidente Lula. Um líder a quem admiro profundamente e que sempre me garantiu liberdade e respaldo para trabalhar com autonomia e coragem. Nunca tive apego ao cargo, mas sempre tive paixão pela possibilidade de transformar a vida das pessoas — especialmente das que mais precisam.

A decisão de sair agora também é um gesto de respeito ao governo e ao povo brasileiro. Preciso me dedicar à minha defesa, com serenidade e firmeza, porque sei que a verdade há de prevalecer. As acusações que me atingem são infundadas, e confio plenamente nas instituições do nosso país, especialmente no Supremo Tribunal Federal, para que isso fique claro. A justiça virá!

Retomarei meu mandato de deputado federal pelo Maranhão, de onde seguirei lutando pelo Brasil. Com o mesmo compromisso, a mesma energia e ainda mais fé.

Saio do Ministério com a cabeça erguida e o sentimento de dever cumprido. O Brasil está em outro patamar. Estamos levando banda larga a 138 mil escolas, destravamos o Fust – que estava parado há mais de duas décadas – para investimento de mais de R$ 3 bilhões em projetos de inclusão digital, entregamos mais de 56 mil computadores em comunidades carentes, estamos conectando a Amazônia com 12 mil km de fibra óptica submersa e deixamos pronta a TV 3.0, que vai revolucionar a televisão aberta no país.

É esse legado que deixo. E é com ele que sigo, de pé, lutando por justiça, pela democracia e pelo povo brasileiro.

Meu agradecimento a toda a minha equipe, ao presidente Lula, mais uma vez, ao meu partido União Brasil e, em especial, ao povo do Maranhão que me escolheu para ser seu representante na vida pública. Me orgulha muito ser maranhense e poder ter contribuído com meu Estado e meu País.

Juscelino Filho”.

Justiça determina retirada de 18 famílias em área de risco no Sá Viana

A Justiça no Maranhão determinou a retirada de famílias que moram em área de risco no bairro do Sá Viana. São 18 casas de três ruas, diante da situação de risco de desabamento na qual se encontram, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias, pelo Município de São Luís, no prazo de três meses.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, e a remoção para casa de familiares, com distribuição de cestas básicas e inscrição no programa de aluguel social, até que haja uma solução mais viável.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido de tutela de urgência feito pelo Município de São Luís, contra um grupo de pessoas que moram nas ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira  e  Tomaz de Aquino, que se recusam a sair do local.

RISCO DE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

O município de São Luís alegou, na ação, a recusa dos moradores em fornecer a documentação necessária à Defesa Civil no momento das notificações, o que impede a identificação individualizada do número de residentes dos imóveis considerados de alto risco.

LAUDOS TÉCNICOS

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins verificou a existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

RISCO DE DESASTRE

O juiz concluiu pela existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

STF fixa critérios para punir empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas

O Supremo Tribunal Federal aperfeiçoou entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia).

Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo.

A decisão foi tomada em recursos apresentados na tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995).

Entrevistas ao vivo

Entre outros pontos, ficou definido que, em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

Responsabilização por má-fé ou negligência

O colegiado reafirmou o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório. Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Responsabilização apenas em situações concretas

O julgamento dos recursos, apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, começou em agosto de 2024. Naquela sessão, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que a tese fosse ajustada para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes de ler a nova redação da tese, nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que ela foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a disponibilidade do relator para ouvir as sugestões apresentadas pelos demais ministros ao longo do julgamento, o que possibilitou a construção coletiva do enunciado.

Tese

A tese fixada foi a seguinte:

1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:

(I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou

(II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

TJMA e Procon firmam cooperação sobre defesa do consumidor

Do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão e o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo ampliar a defesa dos jurisdicionados com a utilização dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos e minimizar a judicialização.

Segundo o termo, a iniciativa visa possibilitar o acesso à Justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação pré-processual no âmbito do Procon-MA, atendendo à política nacional das relações de consumo, bem como promover a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados no estado.

A partir da assinatura do termo de cooperação, todos os acordos alcançados nas audiências administrativas do Procon serão encaminhados para a  homologação judicial pelo Poder Judiciário, conferindo segurança jurídica e mais efetividade nos processos de conciliação entre consumidores e empresas.

Julgamento de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe começa dia 25

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 25/3 a análise, pelo colegiado, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (13) na Petição (Pet) 12100, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia liberado o processo e solicitado sua inclusão em pauta de sessão presencial. Em seguida, o ministro Zanin designou a sessão para a apreciação da denúncia contra o chamado Núcleo 1 de acusados para o próximo dia 25.

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Acusados

Além do ex-presidente, fazem parte deste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O pedido de pauta ocorre após a manifestação da PGR, que analisou as defesas apresentadas pelos oito acusados e manteve o posicionamento pelo recebimento da denúncia.