Moraes, Cármem Lúcia e Dino têm imagens mais positivas no STF

Da Atlas Bloomberg

Alexandre de Moraes tem a imagem mais positiva entre os 11 ministros do STF, seguido por Carmen Lúcia e Flávio Dino. No entanto, todos os ministros da corte possuem saldos negativos de imagem. Gilmar Mendes e Roberto Barroso possuem as imagens mais negativas (56% e 53%, respectivamente).

Já Nunes Marques possui o maior nível de desconhecimento.

A avaliação de desempenho do STF é, no geral, bastante polarizada. Há percepções divididas em relação ao seu desempenho na defesa da democracia, respeito à Constituição e profissionalismo, que têm as melhores avaliações.

As dimensões em que há saldos mais negativos são sobre reformas para melhorar o funcionamento do judiciário e na imparcialidade entre rivais políticos.

TSE avalia forma lista tríplice exclusivamente com mulheres

Do O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral deve passar em breve por uma mudança em sua composição de ministros titulares. Esta semana, a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, deve levar para votação no Supremo Tribunal Federal (STF) duas listas com três nomes cada uma para ocupar as vagas destinadas à advocacia.

Uma delas deve ter exclusivamente nomes de mulheres, de acordo com integrantes do tribunal.

Interlocutores do TSE e do STF afirmam que a ideia por trás da iniciativa de Cármen Lúcia é fazer com que nas eleições de 2026 a bancada do tribunal conte com ao menos uma mulher. Isso porque não só ela deixará o tribunal às vésperas do pleito — seu mandato termina em agosto de 2026 — como a outra ministra integrante da Corte eleitoral atualmente, Isabel Gallotti, também terá concluído seu mandato na ocasião. Gallotti ocupa uma cadeira destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao escolher fazer duas listas tríplices e não uma lista sêxtupla, e uma delas contendo nomes apenas de mulheres, a presidente do TSE também envia um sinal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por bater martelo na nomeação dos ministros.

O TSE é composto de sete ministros titulares. Deste total, há três provenientes do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas advindos da advocacia.

O modelo de escolha dos titulares egressos da advocacia ocorre em duas etapas: primeiro, o STF vota a lista com três candidatos. Os nomes são enviados ao Palácio do Planalto, e o chefe do Executivo escolhe quem irá nomear. Com sua iniciativa, Cármen Lúcia indica ao presidente que um dos nomes escolhidos deveria ser uma mulher. O indicado não passa por sabatina no Senado Federal.

PGR e AGU se manifestam favorável à reeleição de Iracema Vale

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da legalidade do critério de mais idade usado pela Assembleia Legislativa do Maranhão na reeleição da presidente Iracema Vale (PSB).

O parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi emitido nesta terça-feira (4), um dia após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A PGR e a AGU entendem que a Assembleia Legislativa maranhense seguiu os princípios constitucionais e que o critério de desempate utilizado na eleição da Alema é uma questão interna corporis das Casas legislativas.

Com a manifestação da PGR, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, tem o processo pronto para tomar sua decisão. Mas, não há prazo estipulado para julgar a ação, que foi impetrada pelo partido Solidariedade.

TSE: “desejo sorte e sucesso”, Flávio Dino para a ministra Carmem Lucia

O ex-governador Flávio Dino, atualmente no STF, confirmou presença na posse da ministra Carmem Lucia, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta segunda-feira, dia 3.

A ministra Carmem Lucia esteve à frente da Justiça Eleitoral brasileira pela segunda primeira vez ela esteve na presidência em 2012, quando se tornou a primeira mulher na história a presidir a Corte.

“… desejo sorte e sucesso. E desde logo homenageio e agradeço ao ministro Alexandre de Moraes. Ambos – Carmen e Alexandre – têm conhecimento e coragem, atributos essenciais para exercer a Judicatura em tempo tão difícil…”, disse Flávio Dino.

O ministro Flávio Dino, que antes de chegar ao STF, enfrentou às urnas em várias eleições, inclusive municipal, sabe o quanto é complexo o processo.

STF proíbe perguntas sobre vida sexual de mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, por unanimidade, que é inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.

Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas (…) “Atribuem culpa à mulher que já teria uma vida sexual anterior ‘promíscua’, ou ao tipo de vestimenta que adotava, dizendo: ‘foi ela que quis’, ‘ela estava em um bar sozinha’, ‘ela estava com a roupa tal ou qual’”, destacou a ministra Carmem Lúcia.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Com a decisão, ficou definido:

TSE aprova resoluções que regerão Eleição 2024

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.

“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.

Resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Roberto Jefferson atira em viatura da Polícia Federal e atingi policial

Do Metropoles

O ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB e aliado de Jair Bolsonaro, no inicio da tarde deste domingo, dia 23, atirou contra uma viatura da Polícia Federal atingindo um dos policias, em frente à sua residência no Rio de janeiro.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediram hoje no STF a prisão de Roberto Jefferson pelos ataques à ministra Cármen Lúcia.

“Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas, arrombadas, né? Aí que viram para o cara e dizem: ‘E, benzinho, no rabinho, nunca dei o rabinho, pela primeira vez. É a primeira vez’. Ela fez pela primeira vez, ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez. Ela diz assim: ‘é inconstitucional, censura prévia é contra a súmula do Supremo’, mas é só dessa vez benzinho. Bruxa de Blair”, disse em vídeo Roberoto Jefferson, divulgado nas redes sociais.

O ex-presidente Lula, que disputa a eleição contra Bolsonaro, no próximo dia 30, disse que o caso envolvendo Roberto Jefferson é resultado de ‘uma parcela da sociedade raivosa, com ódio.”

O presidente Jair Bolsonaro se pronunciou também nas redes sociais sobre o ataque à ministra Cármem Lucia e caso relacionado a Roberto Jefferson.