
Do TJ-MA
Um ex-funcionário do Banco do Nordeste em Santa Inês, no Maranhão, foi condenado pela 1ª Vara da Justiça, localizada no referido município, por movimentações indevidas em contas de clientes em 2018, um total de cerca de R$ 1.773.978,54.
O Ministério Público, comprovou o enriquecimento ilícito ou dano ao erário do réu, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento.
“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.
O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.
Ele teve, ainda, suspenso os direitos políticos, contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Ele, também, foi condenado, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).