ELEIÇÕES 2024: líder do governo na AL-MA faz apelo a candidatos

O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) por meio das redes sociais fez um apelo a candidatos e candidatas do Maranhão para que não soltem fogos com estampidos acima de 100db. Ele é autor do projeto que resultou na Lei 11.805/2022, a qual proíbe a prática e prevê multa de mais de R$ 4 mil a quem infringi-la.

“Faço um apelo a todos os candidatos do Maranhão: evitem a soltura de fogos acima de 100db. Comprem aqueles luminosos, que não têm tantos ruídos, para que não prejudiquem os autistas, os animais e idosos, pois eles têm hipersensibilidade auditiva (…) Para quem não tem sensibilidade e empatia com a causa, vale lembrar que a lei está em vigor para punir quem ainda insiste na soltura de fogos com estampido acima de 100db”, ressaltou Neto Evangelista.

A venda e a soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão que regulamenta a Lei 11.805/22.

As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

Pablo Marçal cobra Jair Bolsonaro R$ 100 mil

O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) e o ex-presidente Jair Bolsonro (PL), trocaram farpas nesta quinta-feira, dia 22, nas redes sociais. Tudo começou após Marçal comentar uma publicação de Bolsonaro sobre entregas de ferrovias em seu governo.

“Pra cima capitão. Como você disse: eles vão sentir saudades de nós”, disse Marçal. O perfil oficial de Bolsonaro, no entanto, ironizou: “Nós? Um abraço”.

Em seguida Marçal não gostou da resposta e reagiu cobrando o apoio e investimento de R$ 100 mil destinado à campanha de Bolsonaro em 2022.

“Isso mesmo. Coloquei 100 mil reais na sua campanha para presidente, te ajudei nas estratégias digitais, fiz você gravar mais de 800 vídeos no Planalto. Entrei para a lista de investigados da PF por te ajudar. Se não existe o nós, seja mais claro (…) Não nos curvaremos a comunistas na eleição de São Paulo e se o capitão quiser me tirar do ‘nós’, me ajude devolvendo os 100 mil reais depositando na minha campanha aqui de prefeito”.

ELEIÇÕES: 214 municpios tem candidato único para prefeito no país

Do UOL

Com apenas um nome na disputa, o voto do próprio candidato já pode garantir sua vitória no dia 6 de outubro, em 214 municipios, um percentual de 3,84% do total de municípios do país, que somam 5.569 localidades.

o maior número de cidades com candidato único fica no Rio Grande do Sul (43) e Minas Gerais (41), seguidos por São Paulo (26), Goiás (20), Paraná (18) e Piauí (11). Com isso, há um número maior de cidades com candidato único nas regiões Sudeste (68) e Sul (66).

Dos 214 candidatos a prefeito em cidades com candidatura única, 50 são do MDB. O número corresponde a 23% do total de cidades com essas características. Na sequência, vêm PSB (34), PP (27), União Brasil (24), PL (16), Republicanos (13), PT (10), entre outros.

No último pleito municipal, 107 cidades tiveram apenas um candidato a prefeito, conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

TRE-MA define emissoras geradoras da propaganda nesta quarta, dia 21

Partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio, além de interessados estão convocados para no dia 21 de agosto, quarta, às 15h,  na sede provisória do Fórum Eleitoral de São Luís (retorno da Cohama – antigo Lusitana Shopping) participarem de audiência de elaboração do plano de mídia e escolha das emissoras geradoras do horário eleitoral.

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro, de segunda a sábado. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. 

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

“..confirmou presença aqui em setembro..”, Duarte sobre Lula

Do UOL

Duarte Júnior (PSB) conseguiu algo raro na política brasileira: uniu o PT e o PL em torno de sua candidatura à Prefeitura de São Luís (MA). A composição conta com 12 partidos, entre esquerda e direita, com apoio do governador Carlos Brandão (PSB), sucessor de Flávio Dino, hoje ministro do STF.

“Boa notícia para São Luís”, Duarte Jr. sobre volta de Lula ao MA

“Eu tenho apoio do PL, mas minha parceria é com o presidente Lula. Ontem [quarta-feira] conversei com ele, que confirmou presença aqui em setembro”, anunciou Duarte Júnior

Apesar de ser integrado a um partido de esquerda — e de ser um aliado antigo de Dino e ter integrado seu governo —, Duarte mantém boas relações com políticos de diferentes partidos. Como vice ele terá a quilombola Creuzamar de Pinho (PT).

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

“Boa notícia para São Luís”, Duarte Jr. sobre volta de Lula ao MA

O deputado federal Duarte Jr (PSB), candidato a prefeito de São Luís, comemorou nesta quarta-feira, dia 14, o resultado da reunião hoje com o presidente Lula, em Brasília. Sem citar data anunciou o retorno de Lula ao Maranhão, mas insinuou que poderá ser durante as eleições.

“Boa notícia para São Luís! Hoje, estive com o presidente Lula, e ele me confirmou que, nos próximos meses, estará em nossa querida Ilha do Amor. Estamos cada dia mais unidos na luta por uma cidade com direitos e oportunidades para todos! Bora resolver, São Luís! Agora é a nossa vez!”, anunciou Duarte Jr.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), candidato à reeleição lidera as pesquisas na capital maranhense, mas o pleito poderá ser decido novamente em dois turnos, a exemplo de 2020, com Duarte.