MPMA adere ao pacto de combate à violência contra mulher

Do MP-MA

O Ministério Público do Maranhão aderiu ao pacto “Ninguém se Cala”, uma realização do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho.

“Estamos muito felizes em aderir a esse pacto e procuraremos divulgá-lo para que todos saibam que ninguém pode tolerar a violência contra a mulher”, disse o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau,

O objetivo do pacto é incentivar a conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares, em razão da vigência de novas leis que obrigam esses estabelecimentos a adotarem uma série de medidas, bem como os incentivam a assumir atividades de boas práticas de gestão empresarial e responsabilidade social com a perspectiva de gênero.

A minuta de adesão do pacto “Ninguém se Cala” prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio, como: a realização de campanhas, a oferta de suporte e a divulgação de canais dos Ministérios Públicos.

TSE aprova resoluções que regerão Eleição 2024

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 resoluções que regerão as Eleições 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país.

“…instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse…”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores.

Resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Lula volta classificar de genocídio mortes na Faixa de Gaza

Do UOL

O presidente Lula (PT), concedeu entrevista nesta terça-feira, dia 27, ao jornalista Kennedy Alencar do programa “É Notícia”, da RedeTV. O presidente voltou a criticar Israel e disse que Benjamin Netanyahu quer “efetivamente” acabar com os palestinos na Faixa de Gaza.

Lula também condenou o “gesto terrorista” do Hamas, e classificou de hipocrisia achar que “morte [judeus] é diferente de [palestinos]”.

“O governo de Israel quer efetivamente acabar com os palestinos na Faixa de Gaza. É isso. É exterminar aquele espaço territorial com o povo palestino para que eles ocupem. Não tem outra explicação. (…) É só você ler o depoimento dos Médicos Sem Fronteiras. (…) Pega depoimento da Cruz Vermelha. Pega criança dizendo que prefere morrer do que ser tratada do jeito que estão sendo tratadas, sem anestesia. Isso é genocídio ou não é genocídio?”, disse Lula.

AL-MA: solenidade homenageia os 44 anos do PT

A Assembleia Legislativa do Maranhão realizou nesta segunda-feira, dia 26, no Plenário Nagib Haickel, homenagem aos 44 anos de fundação do Partido dos Trabalhadores (PT), proposta pelo deputado Zé Inácio (PT).

O ato solene foi comandado pela deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, que destacou a importância da solenidade.

“Aprendi muito com o PT durante os dez anos que militei nessa agremiação partidária. Parabenizo o partido pela sua história e o deputado Zé Inácio pela iniciativa de se fazer essa justa homenagem”, disse Iracema Vale.

Participaram da solenidade os deputados federais Márcio Jerry (PCdoB) e Rubem Júnior (PT) e dos deputados estaduais Zé Inácio (PT), Francisco Nagib (PSB), Rafael (PSB), Carlos Lula (PSB), Rodrigo Lago (PCdoB), Leandro Bello (Podemos) e Roberto Costa (MDB).

História

O PT nasce em 10 de fevereiro de 1980, em plena Ditadura, como resultado do desejo de operários por democracia real. Lula teve a ideia de criar o partido em fevereiro de 1978, quando, então líder sindical, viajou para Brasília para entregar reivindicações aos deputados e senadores.

Em 1982, o PT conseguiu seu registro oficial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e elegeu seu primeiro prefeito, Gilson Menezes, em Diadema (SP). Nos dois anos seguintes, o partido juntou-se ao movimento Diretas Já e, em 1986, elegeu 16 deputados federais, incluindo Lula.

Pela primeira vez na história, operários ajudariam a escrever a Constituição brasileira, promulgada em 1988. Com Lula, o PT chegou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 1989, 1994 e 1998. Em 2002, o PT ganha as eleições presidenciais e governa o Brasil durante 13 anos, sendo dois mandatos de Lula ( 2003 – 2010) e dois de Dilma Russef, a primeira mulher a governar o Brasil, e sofrendo impeachment no segundo mandato (2015-2018).

Iracema Vale se reúne com Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, e o deputado Roberto Costa (MDB), se reuniram com uma comitiva da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo.

O objetivo foi estabelecer parcerias em projetos de interesse comum e fortalecer laços institucionais. 

“Esse importante colegiado media e busca conciliação de casos de maior complexidade de conflitos socioambientais no campo e, nós, parlamentares, temos interesse em estreitar laços e ajudar no que estiver ao nosso alcance. Ouvimos atentamente as demandas e iremos estudá-las com muito comprometimento”, afirmou Iracema Vale.

Foram discutidos problemas associados ao uso de agrotóxicos e suas implicações na saúde, no meio ambiente e na vida dos trabalhadores rurais, comunidades e povos tradicionais. Foram apresentadas propostas aos parlamentares a serem encaminhadas e apreciadas pela Comissão de Meio Ambiente do Parlamento Estadual.

“não troco minha dignidade pela falsidade” Lula sobre guerra em Gaza

O presidente Lula (PT), durante solenidade sexta-feira, dia 23, no Rio de Janeiro, dobrou aposta com Israel sobre a guerra de Israel contra o Hamas e volta chamar as mortes de palestinos em Gaza de ‘genocídio’, repetindo seu posicionamento polêmico sobre o conflito feito na Africa semana passada.

“… não troco a minha dignidade pela falsidade. Eu sou favorável à criação do Estado Palestino livre e soberano. Que possa esse Estado Palestino viver em harmonia com o Estado de Israel. O que o governo de Estado de Israel está fazendo não é guerra, é genocídio. Crianças e mulheres estão sendo assassinadas…”, disse Lula.

“O amigo Flávio Dino tem nova missão”, diz Brandão no STF

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), participou nesta quinta-feira, dia 22, da concorrida e prestigiada solenidade de posse do ministro Flávio Dino no STF.

“O amigo Flávio Dino tem uma nova missão: a de juiz do STF. Não tenho dúvida de que vai honrar a Corte e desempenhar suas funções com a conhecida maestria. Desejo todo sucesso com a certeza de que você continuará orgulhando todos nós. Forte abraço!”, destacou Carlos Brandão.

Participaram da cerimônia de posse de Flávio Dino no STF, realizada no Plenário da Corte, autoridades da República, convidados e familiares. O Supremo volta a ter a composição completa, com 11 ministros.

“A presença maciça neste Plenário de pessoas de visões políticas as mais diversas apenas documenta como o agora ministro Flávio Dino é uma pessoa respeitada e querida pela comunidade jurídica, política e pela sociedade brasileira”, destacou o ministro Barroso, presidente do STF.

Flávio Dino integrará a Primeira Turma ao lado dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia, e será relator de 340 processos do acervo da ministra Rosa Weber.

Participaram da solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, governadores, ministros de Estado, presidentes e ministros de Tribunais Superiores, ministros aposentados do STF e membros de associações de magistrados.

Juiz reavalia decisão e decreta prisão de Alessandro Martins

Do O Informante

O juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, da Central de Custódia, reavaliou a sua decisão e decretou a prisão de preventiva de Alessandro Martins de Oliveira. Ontem, quarta-feira, 21, Rondon havia indeferido o pedido de preventiva no processo que envolve acusações de diversos delitos, e autorizado uma medida de busca e apreensão domiciliar.

Com novos elementos fornecidos pela polícia, ele decretou a prisão.

Durante o cumprimento do mandado de busca, Alessandro Martins se alterou e teria desacatado os policiais que cumpriam a medida. Ele então foi levado para a delegacia, a fim de ser feito um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Com os novos elementos, foi feito um novo pedido de prisão para Alessandro Martins e encaminhado ao juiz prevento, no caso, Rogério Rondon, que reexaminou a decisão e decretou a prisão de Alessandro Martins.

O empresário é investigado por: invasão de domicílio, agressão física e verbal, além de ameaças e ofensas nas redes sociais.