
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afastou toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF), segunda-feira, dia 4, incluindo o presidente Antônio Américo, e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), presidido por Sílvio Arley Brito Fonseca, a pedido do Ministério Público do Maranhão.
A advogada e Diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena Rodrigues, foi nomeada interventora da FMF nos próximos 90 dias.
DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para, com
efeitos imediatos, determinar as seguintes medidas:
i) O afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas dos cargos que
ocupam na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal da Federação Maranhense de
Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
ii) A nomeação de Susan Lucena Rodrigues, como administradora
provisória, que ficará incumbida de, no prazo de 90 (noventa) meses: a) Realizar
um levantamento completo da situação financeira, patrimonial, documental e
contábil de ambas as entidades; b) Adotar as providências necessárias para a
regularização da gestão, especialmente no que tange à transparência e à prestação
de contas; c) Conduzir, até o final da designação, um novo processo eleitoral para a escolha dos dirigentes da FMF, em conformidade com o estatuto e a legislação
vigente, assegurando a ampla publicidade e participação dos filiados;
Para o fiel cumprimento deste encargo, CONCEDO plenos poderes à
administradora provisória para que, visando à efetiva execução desta decisão,
possa nomear os substitutos necessários para os cargos que ficarão vagos em
razão dos afastamentos acima determinados, assegurando, desse modo, a
continuidade administrativa e o regular desempenho das funções essenciais.
iii) A suspensão de todos os efeitos jurídicos das Atas das Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária da FMF, realizadas em 22 de janeiro de 2025,
notadamente no que se refere à aprovação das contas do exercício de 2024 e à
reforma estatutária. Oficie-se ao Cartório “Cantuária de Azevedo” para que proceda à averbação desta decisão à margem dos respectivos registros.
iv) Determino que os réus, por meio da administradora provisória, promovam
a imediata inclusão e manutenção, em sítio eletrônico de amplo e fácil acesso, de
todos os atos institucionais, estatutos, balanços financeiros, prestações de contas
detalhadas, contratos e atas de assembleias dos últimos 5 (cinco) anos.
Indefiro, por ora, o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, por não
vislumbrar, neste momento, sua estrita necessidade, o que será reavaliado na fase
de saneamento do processo. Intimem-se as partes, com urgência, inclusive a Confederação Brasileira de Futebol e o administrador provisório. Concedo, também, às partes prazo de 15 dias para se manifestarem sobre o pedido de intervenção, na condição de assistente simples, formulado pela CBF. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
(Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Interesses Difusos e Coletivo)
Na decisão, Susan Lucena Rodrigues, recebeu autonomia para fazer um levantamento completo sobre a situação financeira, patrimonial, contábil e documental da FMF e do IMF, promover o saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e liderar um novo processo eleitoral para escolher a nova diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados.
A justiça suspendeu o efeito jurídico das atas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da FMF, realizadas em 22 de janeiro de 2025, que trataram da aprovação das contas do exercício de 2024 e de uma reforma estatutária, e determinou que os réus divulguem todos os atos institucionais, estatutos, balanços financeiros, prestações de contas detalhadas, contratos e atas de assembleias dos últimos cinco anos.






