Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

TJ-MA determina que Bancos devolvam valores cobrados na pandemia

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizado pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no período da pandemia da Covid-19.

As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de repararem o dano moral individual dos prejudicados e o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

O magistrado acolheu os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, nas ações civis públicas ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

Nas três ações coletivas propostas, os autores alegaram que as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa no período da pandemia da Covid, segundo a qual promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes por 60 dias, mas, na verdade, teria ocorrido uma “renegociação” dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos. De acordo com os requerentes, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, o juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

Juiz Douglas de Melo é empossado no CNPCP em Brasília

O juiz Douglas de Melo Martins foi empossado nesta segunda-feira, dia 12, na presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A posse contou com as presenças do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e ainda, o secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco Brandani.

A solenidade contou também com presenças de desembargadores maranhenses, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão além de outras autoridades maranhenses.

“Fica evidente que temos enormes tarefas a cumprir. Se aqui estamos, é porque temos compromissos inadiáveis. Dentre as tarefas que temos, está a necessidade de conseguir mobilizar todos a recompor o fundo penitenciário (…) Faça a sua revolução, Douglas. Não é preciso criar novas normas. Às vezes, a revolução está em executá-las bem. Não se conforme com as realidades existentes. Temos obrigação de lutar contra realidades para que tenhamos uma sociedade em paz. A sua experiência é o que lhe credenciou a aqui estar.”, disse Flávio Dino.

Em seu pronunciamento o juiz Douglas de Melo Martins lembrou sua relação, trajetória profissional e acadêmica com o ministro Flávio Dino.

“O que nos pautou foi a defesa dos direitos humanos, a defesa da democracia e a implementação de políticas públicas voltadas aos mais humildes. Nossas afinidades são pautadas na ética e na luta (…) Não podemos apenas aceitar que o sistema de justiça criminal alcance tão rapidamente pessoas negras. É necessário não somente não sermos racistas, mas sermos antirracistas. A sua liderança, ministro, vai ser fundamental, mas a parceria com outras instituições também”, disse Douglas de Melo.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por treze membros designados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

O mandato dos membros do Conselho tem a duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

TJ-MA determina retirada de moradores de áreas de risco em SL

Do TJ-MA

O Município de São Luís deve retirar, em 90 dias, os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

O Município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

CNJ arquiva ‘reclamação’ de Roberto Rocha contra o juiz Douglas de Melo

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, arquivou a Reclamação Disciplina contra o juiz Douglas de Melo Maritns, titular da Vara de Interesses Difusos de Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, movida pelo senador Roberto Rocha, após o magistrado participar de lives em 2020 no período da pandemia da Covid-19.

“O CNJ reconheceu, por unanimidade, que não houve qualquer transgressão na manifestação do juiz Douglas e que esta ocorreu em momento de excepcionalidade por conta da pandemia do coronavírus. Ficou comprovado que a decisão judicial que determinou o lockdown foi uma atitude necessária, a qual contibuiu para redução na taxa de mortalidade por Covid-19 na capital”, destacou o juiz Holídice Barros, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça, reconheceu que a participação do magistrado em live não configurou falta disciplinar, recomendando o arquivamento da ação.

O fato arguido pelo senador Roberto Rocha diz respeito à live que o juiz Douglas de Melo Martins participou no Instagram, em 2020, a fim de explicar os efeitos da decisão que acabara de proferir, determinando o lockdown na Ilha de São Luís.

A decisão do CNJ confirmou que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins nas redes sociais, naquele momento de pandemia, foram importantes para os devidos esclarecimentos à sociedade maranhense sobre o lockdown, bem como às autoridades públicas sobre o cumprimento da decisão do magistrado.

Prefeitura de São Luís terá que realizar obras em Tauá-Mirim

O Município de São Luís terá que recuperar a única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros. Também deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento.

A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins,, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.

O juiz determinou que em 90 dias sejam iniciadas as obras de recuperação da rampa de embarque e desembarque e que, em 30 dias, o Município adote providências em relação à coleta dos resíduos sólidos (lixo domiciliar), implementando as medidas necessárias para a imediata destinação desses resíduos.

O magistrado deu o prazo de um ano para a reforma e estruturação da Unidade Básica de Saúde (posto de saúde), de forma a viabilizar a realização de exames, consultas, entrega de medicamentos e aplicação de vacinas.

Prefeitura de São Luís tem 1 ano para reformar o Hospital da Criança

Do TJ-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, ao Município de São Luís, que recupere e garanta funcionamento do Hospital Odorico Amaral Matos “Hospital da Criança”, localizado no bairro Alemanha. 

A unidade de saúde deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo estabelecido para a recuperação, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias. 

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O Município deve ainda apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.