STF decide que Estado não deve indenizar ofendidos por discursos de parlamentares 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país. 

O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação. 

Censura ou intimidação 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou. Segundo Barroso, isso geraria, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a imunidade parlamentar. 

Imunidade não é escudo 

Barroso destacou, no entanto, que a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode, sim, responder civil ou penalmente. 

No caso concreto, o ministro explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado. A decisão foi unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.  

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. 

Moraes, Dino e Zanin liberados para julgamento contra Bolsonaro

O Presidente do STF, Luis Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro  Alexandre de Moraes, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros  Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

STF decide que religioso pode recusar transfusão e SUS deve custear tratamento

Do Conjur

O entendimento é do Plenário do STF, julgou dois recursos extraordinários com repercussão geral (Temas 952 e 1.069) sobre a possibilidade de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue, e sobre a necessidade de o SUS fornecer tratamentos alternativos.

Pessoas maiores de idade podem, de forma livre, consciente e informada, recusar transfusão de sangue por razões religiosas, e essa negativa só pode ser manifestada pelo próprio paciente, não se estendendo a terceiros.

Como consequência, os religiosos têm direito a tratamentos alternativos disponíveis no (SUS), que devem ser custeados em outro domicílio caso não existam no local de residência do paciente.

No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por procedimentos alternativos, desde que isso não contrarie a avaliação médica. A discussão sobre o ponto foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin e contemplada pelos relatores.

Por fim, médicos podem, por objeção de consciência, se recusar a fornecer tratamentos alternativos. O ponto consta no voto de Flávio Dino e também foi incluído pelos relatores na decisão.

Ao todo, ficou definido:

  1. Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões, mas a manifestação de vontade deve ser proferida por um paciente maior de idade, capaz, e em condições de discernimento;
  2. a manifestação tem que ser livre, voluntária e autônoma, sem nenhum tipo de coação;
  3. deve ser inequívoca. Ou seja, feita de forma expressa, prévia ao ato médico;
  4. em caso de impossibilidade de manifestação, em episódios, por exemplo, em que o paciente está inconsciente, vale diretiva antecipada de vontade, caso ela exista;
  5. a manifestação tem que ser esclarecida. Ou seja, precedida de informação médica completa e compreensível sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas;
  6. médicos não são obrigados a aplicar tratamento alternativo, podendo recusar métodos que não sejam a transfusão, e não podem ser responsabilizados;
  7. a manifestação de vontade vale para cada pessoa, não sendo possível decidir por terceiros;
  8. No caso de crianças e adolescentes, os pais podem optar por outro tratamento considerado igualmente eficaz, desde que não contrarie a avaliação médica.

STF valida prisão imediata após condenação do Tribunal do Jurí

Do Conjur

A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral.

A corte concluiu nesta quinta-feira (12/9) o julgamento que discutiu a possibilidade da prisão imediata para pessoas condenadas pelo júri. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A corte também deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.

Lula, Barroso, Pacheco e Lira lamentam morte de Silvio Santos

Silvio Santos morreu neste sábado, dia 17. aos 93 anos. A notícia foi dada pelas redes sociais, ele estava internado a vários dias em São Paulo. Os chefes dos Poderes da República lamentaram o falecimento do empresário e gênio da televisão brasileira.

“O Brasil se despede, neste sábado, de Silvio Santos, nome maior da televisão brasileira. A magnitude alcançada pelo carisma, pela versatilidade e pelo talento de Silvio Santos o tornou imprescindível como um dos maiores comunicadores do entretenimento do nosso país. Aos familiares, amigos e a sua legião de fãs, externo meus sentimentos”, diz Pacheco, em nota.

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão de Dino

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Congresso para derrubar as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas.

Barroso argumentou que são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros e que, neste caso, essas circunstâncias não estão presentes.

O julgamento das ações que estão sendo julgadas no plenário vitual sobre emendas no Supremo Tribunal Federal, já tem 5 votos a 0 para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas impositivas (aquelas que são obrigatórias) de deputados e de senadores até que o Congresso Nacional formule regras que deem mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos.

Dino é relator de diversas ações sobre emendas. Como as decisões foram monocráticas, dependem de referendo do restante do colegiado.

Votação até agora no julgamento das 3 ações que tratam das emendas:

5 votos a favor da suspensão: Flávio Dino (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes;

0 votos contra a suspensão.

STF: ministros ‘batem boca’ em julgamento sobre ‘porte de drogas’

Os ministros Roberto Barroso, presidente do STF, e André Mendonça, bateram boca nesta quinta-feira, dia 20, durante a retomada do julgamento sobre o ‘porte de drogas’.

O imbróglio ocorreu quando o ministro pós André Mendonça interrompeu a abertura da sessão, justamente quanto o presidente do STF, explicava o que estava sendo julgado, Mendonça ao mencionar a posição do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre o tema, provocou a reação de Barroso.

O placar está em 5 a 3 que não é crime porte de maconha para consumo próprio:

A favor: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques

Redes Sociais assinam Programa de Combate a Desinformação do STF

Enquanto a regulação das redes não se concretiza, o STF segue buscando medidas para o combate às fake news.

O ministro Roberto Barroso comandou, nesta quinta-feira, dia 6, a solenidade onde as empresas Google, Youtube, Meta, Microsoft, Tiktok e Kwai assinaram adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal.

O programa existe desde de 2021, mas essa são as primeiras redes a aderirem.

Segundo o STF, nesse momento as redes apenas oficializaram a adesão ao Programa, sendo que a forma como atuarão, ainda não ficaram definidas.

O Programa de Combate à Desinformação foi inspirada em experiência adotada no Tribunal Superior em 2019.