Aprovada medalha Manuel Beckman ao ministro Alexandre de Moraes

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, nesta quinta-feira, dia 9, o Projeto de Resolução nº 094/2024, que dispõe sobre a concessão da medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Relatada pelo líder do Governo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição teve parecer favorável.

No encaminhamento da votação, o líder do Governo fez questão de registrar a posição do governador Carlos Brandão (PSB), favorável à homenagem ao ministro do STF.

“O governador Carlos Brandão é um estadista e comunga desse sentimento de reconhecimento a contribuição do ministro Alexandre de Moraes à democracia brasileira”, destacou.

A matéria foi apresentada pelos deputados Othelino Neto (Solidariedade), Iracema Vale (PSB), Neto Evangelista (União), Roberto Costa (MDB), Antônio Pereira (PSB), Zé Inácio (PT), Davi Brandão (PSB), Francisco Nagib (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Aluizio Santos (PL), Glalbert Cutrim (PDT), Jota Pinto (Podemos) e Cláudia Coutinho (PDT). A votação em segundo turno será na próxima sessão plenária.

Votaram contra os deputados Alan da Marissol (PRD), Mical Damasceno (PSD), Yglésio Moyses (PSB), Ricardo Seidel (PSD) e Dra. Vivianne (PDT). O deputado Soldado Leite (PSD) se absteve.

Ministro Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (200) e a Livre-docência em Direito Constitucional.

Exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura.

Foi ministro de Estado da Justiça e Cidadania e de Segurança Pública. Em março de 2017, tomou posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki, após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente Michel Temer. Exerceu o cargo de presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Conferência do ministro Flávio Dino abre ano acadêmico na ESMA

O primeiro ano acadêmico da gestão do biênio 2024-2026, a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizou a conferência magna O Judiciário de Execelência e o Papel das Escolas Judiciais.

O evento, promovido em parceria com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), teve como convidado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que proferiu a aula magna.

“Somente o judiciário e mais ninguém no mundo pode dar conta de regrar, de organizar para que esses avanços tecnológicos sejam melhores do que piores, e para isso é preciso ter consciência, inclusive para dizer não nos tribunais: esta tecnologia nós queremos, esta outra nós não queremos. Nós não queremos substituir o positivismo jurídico por um positivismo tecnológico, por mais cômodo que seja (….) Acolhi com muita alegria e honra o convite da desembargadora Sônia, estimulando para que a escola consiga prosseguir nesse trabalho essencial de afirmação de bons valores, bons princípios de acertos do judiciário e, ao mesmo tempo, enxergar os desafios, sobretudo esses que estão relacionados ao uso das novas tecnologias. Então, a Escola agrega, congrega, para que haja essa reflexão e, portanto, os melhores caminhos para a justiça do Maranhão e do Brasil”, destacou Flávio Dino.

O ministro falou dos desafios do Poder Judiciário diante das problemáticas que surgem com o desenvolvimento da sociedade, destacando o papel da jurisprudência das cortes superiores e a importância das Escolas Judiciais no aprimoramento do quadro da magistratura e demais profissionais. Dino também criticou a judicialização da política ou mesmo do Judiciário atuar como “legislador”.

Compuseram a mesa solene de abertura do ano acadêmico a desembargadora diretora da ESMAM, Sônia Amaral; o desembargador presidente do TJMA, Froz Sobrinho; o juiz presidente da AMMA, Holídice Cantanhede Barros e a juíza Rosângela Prazeres, representando o Grupo Maria Firmina – pela paridade de gênero no Judiciário.

Promulgado decreto e resolução sobre indicação para o TCE/MA

Promulgados o Decreto Legislativo 669/2024 e a Resolução Legislativa 1.230/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora, que regulamentam a indicação e escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale ((PSB).

O Decreto Legislativo 669/2024, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, estabelece, dentre outras disposições, que a escolha dos conselheiros do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, ocorrerá dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, financeira e ou de administração pública.

O decreto estabelece, também, que as vagas abertas na composição do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, serão preenchidas mediante iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que submeterá à apreciação do Plenário da Casa projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do conselheiro do TCE-MA.

Por sua vez, a Resolução Legislativa 1.230, oriunda do Projeto de Resolução Legislativa 017/2024, altera os artigos 264 e 265, da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acrescentando os artigos 265-A, 265-B e 265-C à referida norma.

Os referidos artigos dispõem que, dentre outras questões, a mensagem governamental deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o indicado e, ainda, que, após o recebimento da indicação e sua leitura no Expediente, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle deverá opinar em até 20 dias, devendo a deliberação ser tomada pela Assembleia em turno único, pelo voto da maioria de seus membros, seguindo o processo secreto.

Estado é responsável por ferir ou matar vítimas em operação policial

Do STF

O STF definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

Entendimento

A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:

1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.

2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

“breve a solução do caso Marielle”, anuncia Lewandowski

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, convocou a imprensa no inicio da tarde desta terça-feira, dia 19, pra anunciar que a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018, foi homologada, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O Ministro da Justiça disse que não teve acesso à delação, mas que “… traz elementos importantíssimos que nos levam a crer que brevemente teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco”.

Dino é relator de recurso de Bolsonaro no STF, contra decisão do TSE

O ministro do STF, Flávio Dino, será o relator do recurso apresentado pelo ex-presidente Bolsonaro (PL), contra decisão do TSE, que o condenou a pagar multa de R$ 70 mil.

A condenação foi causada por impulsionamento de publicações na internet contra o então adversário à presidência, Lula (PT), nas eleições 2022. Par o TSE, a prática é irregular, porque apenas posts para a promoção própria podem ser impulsionados.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao próprio TSE, mas foi negado. Com isso, o caso foi levado ao STF, e será julgado pelo ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula.

Governo Lula perdeu seu melhor combatente nas redes sociais

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, já está fazendo falta, principalmente nas redes sociais, onde a oposição e principalmente o bolsonarismo é muito forte.

Levantamento da consultoria Bites, a pedido do O GLOBO, mostra que dos atuais 38 ministros de Lula, nenhum conseguiu ocupar o espaço deixado por Flávio Dino, na defesa do governo e embate nas redes sociais, praticamente dominada pela direita e extrema direita.

De todos ministros de Lula, o que mais chegou próximo de Flávio Dino, então ministro da Justiça e Segurança, foi o ministro da Educação, Camilo Santana.

A Bites elaborou um indicador de tração, que mede a capacidade de mover as discussões no mundo virtual considerando a quantidade de interações e comparando com determinados cenários. Ou seja, o quanto uma pessoa consegue criar uma “propagação em ondas” no Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, YouTube e TikTok a partir de cada foto, mensagem ou post publicado.

Mesmo com a saída do governo anunciada, Dino foi responsável por 18,8% dessa tração no início do ano. Na sequência aparecem Camilo Santana (Educação), Silvio Almeida (Direitos Humanos), Geraldo Alckmin (vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Paulo Pimenta (Comunicação Social).

TJ-MA reconhece Corpus Christi como feriado estadual

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu constitucionalidade do feriado de Corpus Christi (Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão). O entendimento segue decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal).

O TJ nesta quarta-feira, dia 06, através do seu Órgão Especial considerou o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM). 

As instituições alegaram, dentre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo, considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.

As três entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.

O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica.