ELEIÇÕES 2024: PSD tem maior número de prefeitos eleitos no país

Do G1

O PSD, comandado por Gilberto Kassab, é o partido com o maior número de prefeitos eleitos no 1º turno das eleições municipais de 2024. Essa é a primeira vez em ao menos 20 anos que o MDB é superado por outra legenda em total de conquistas no 1º turno pelo país. O terceiro lugar ficou com o PP.

  • PSD: 878
  • MDB: 847
  • PP: 743

O resultado reflete cenário às 3h15 desta segunda (7), quando 46 municípios ainda tinham resultados em situação indefinida. Dentre eles, 22 envolvendo candidatos do PSD, e outros 20, do MDB. Ou seja, mesmo que o MDB vença nesses 20, não alcança o PSD.

Ao todo, o país teve disputas em 5.569 municípios.

Na lista de partidos com mais prefeitos eleitos, o União Brasil ocupa a 4ª posição, com 578 vencedores. O PT aparece em 9º, com 248 nomes, atrás de legendas como PL (510), Republicanos (430), PSB (309) e PSDB (269).

“Vamos acionar a Polícia Federal”, Duarte sobre programa de TV de Braide

O candidato a Prefeitura de São Luía, Duarte Jr (PS), reagiu nesta quarta-feira, dia 2, ao que classificou de ‘atitude ilegal e baixa’ com objetivo de ‘atacar sua família e honra’. Segundo ele, o prefeito Eduardo Braide preocupado com seu crecimento ‘chegou a um nível absurdo’.

“Braide tem muito o que explicar da sua gestão. E é isso que o povo de São Luís quer: respostas para os vários escândalos de corrupção e promessas não cumpridas nos últimos anos!”, disse Duarte Jr.

OAB de Barreirinhas repudia fala de Léo Costa contra Iracema Vale

A fala misógina do candidato a prefeito de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), contra a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, continua sendo repudiada por lideranças e entidades. Dessa vez, foi a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio da Comissão da Mulher Advogada, que emitiu Nota de Repúdio condenando a agressão.

Deputadas se pronunciam em repúdio à fala de Léo Costa contra Iracema

“Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município”, afirma trecho da nota.

A OAB Subseção Barreirinhas também ressalta que “o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa”.

O discurso preconceituoso do candidato Léo Costa, na qual chama a presidente da Alema de “galinha” e depois imita os trejeitos da ave, foi feita durante um evento de campanha em Barreirinhas. O ataque foi registrado em vídeo e repercutiu negativamente, gerando manifestações de lideranças mulheres em defesa da honra e da trajetória de Iracema Vale e de todas as mulheres.

Íntegra da nota da OAB Subseção Barreirinhas:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada (CMA), repudia a fala preconceituosa e misógina do candidato a prefeito do município de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), que durante discurso para vários apoiadores atacou com palavras desrespeitosas a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município.

A OAB Subseção Barreirinhas destaca que o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Assim, a OAB Barreirinhas reitera aqui seu veementemente repúdio a qualquer tentativa de ataques desrespeitosos e crimes eleitorais que busquem diminuir a participação política das mulheres. Da mesma forma que se solidariza com a Deputada Iracema Vale e todas as mulheres que enfrentam o uso indevido de suas imagens, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade e a defesa dos direitos das mulheres. Por fim, reiteramos que as eleições devem ser realizadas em um ambiente de respeito, paz e civilidade, onde o debate democrático prevaleça sobre a agressão, momento que conclamamos a sociedade e as autoridades competentes a se unirem na defesa da democracia e do respeito mútuo, garantindo que todos possam exercer seus direitos sem temor. A OAB permanece firme na defesa dos direitos das mulheres e na luta por um ambiente eleitoral justo e seguro.

Barreirinhas, 23 de setembro de 2024.

OAB Subseção Barreirinhas
Comissão da Mulher Advogada – CMA

“sobre o turismo do inelegível”, Marco Aurélio sobre Bolsonaro em ITZ

O ex-deputado e candidato a prefeito de Imperatriz, Marco Aurélio (PCdoB), foi às redes sociais defender a esquerda e o legado do ex-governador Flávio Dino, após passagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na cidade, onde detonou o presidente Lula e a esquerda no Maranhão.

“…Um pouco sobre o turismo do EX-pre e inelegível nos cartões postais construídos pelo esquerdista Flávio Dino com o apoio do nosso mandato de deputado em Itz…”, reagiu Marco Aurélio.

Marco Aurelio disputou a eleição para Prefeitura de Imperatriz em 2020 pelo PCdoB, perdeu por uma margem pequena de votos. Em 2022, tentou a reeleição pelo PSB para Assembleia Legislativa do Maranhão, mas não obteve sucesso.

O ex-presidenter Jair Bolsonaro (PL), em Imperatriz, pediu votos para a candidata a prefeita Mariana Carvalho (Republicanos). Município polo da região tocantina, tem outros dois candidatos declaradamente de direita e bolsonarista Nilson Takashi (Novo) e o deputado federal Josivaldo JP (Psd).

Datena X Marçal: escalada de ataques mútuos e a cadeirada

O baixo nível da disputa eleitoral em São Paulo chegou ao ápice na noite de domingo, dia 15, com a ‘cadeirada’ que Datena (PSDB) aplicou em Pablo Marçal (PRTB), durante debate na TV Cultura.

🇧🇷 URGENTE: Datena (PSDB) dá uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB) e interrompe debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo.

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T02:17:14.742Z

De acordo com o Jornal O Globo, Marçal vinha anunciando nos últimos dias a intenção de “desestabilizar” Datena e forçá-lo a desistir da candidatura, iniciou o debate citando uma acusação por assédio sexual contra o candidato tucano.

– Você não se arrependeu [de dar a cadeirada?]- Claro que não

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T03:28:11.852Z

O candidato do PRTB aproveitou o tempo de resposta, e levantou o primeiro ataque contra Datena, dizendo que o apresentador de TV “responde por assédio sexual”.

Ao negar as acusações e frisar que o caso havia sido arquivado, Datena chamou Marçal de “ladrãozinho de banco devidamente acusado e condenado”, referindo-se a uma condenação do candidato do PRTB por furto qualificado em 2010.

Marçal manteve o tom provocativo e citou o choro do adversário durante uma sabatina na semana passada, quando Datena se emocionou ao comentar seu rendimento aquém do esperado nas pesquisas de intenção de voto, e disse que encerraria a carreira “sem realizar o sonho” de se eleger a um cargo público.

ELEIÇÕES 2024: registro de candidatura de Ivo Resende é indeferido

O prefeito e candidato a reeleição de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende (PSB), teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão de indeferimento foi assinada pelo juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. Ivo busca a reeleição de mandato.

“Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, destaca trecho da decisão.

A decisão é baseada no fato de Ivo Rezende ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020, quando ele foi eleito para um primeiro mandato, durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, o que configura inelegibilidade para um suposto terceiro mandato consecutivo. 

Ivo tem prazo de três dias para recorrer ao pleno do TRE-MA.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES: 214 municpios tem candidato único para prefeito no país

Do UOL

Com apenas um nome na disputa, o voto do próprio candidato já pode garantir sua vitória no dia 6 de outubro, em 214 municipios, um percentual de 3,84% do total de municípios do país, que somam 5.569 localidades.

o maior número de cidades com candidato único fica no Rio Grande do Sul (43) e Minas Gerais (41), seguidos por São Paulo (26), Goiás (20), Paraná (18) e Piauí (11). Com isso, há um número maior de cidades com candidato único nas regiões Sudeste (68) e Sul (66).

Dos 214 candidatos a prefeito em cidades com candidatura única, 50 são do MDB. O número corresponde a 23% do total de cidades com essas características. Na sequência, vêm PSB (34), PP (27), União Brasil (24), PL (16), Republicanos (13), PT (10), entre outros.

No último pleito municipal, 107 cidades tiveram apenas um candidato a prefeito, conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).