“Vamos acionar a Polícia Federal”, Duarte sobre programa de TV de Braide

O candidato a Prefeitura de São Luía, Duarte Jr (PS), reagiu nesta quarta-feira, dia 2, ao que classificou de ‘atitude ilegal e baixa’ com objetivo de ‘atacar sua família e honra’. Segundo ele, o prefeito Eduardo Braide preocupado com seu crecimento ‘chegou a um nível absurdo’.

“Braide tem muito o que explicar da sua gestão. E é isso que o povo de São Luís quer: respostas para os vários escândalos de corrupção e promessas não cumpridas nos últimos anos!”, disse Duarte Jr.

OAB de Barreirinhas repudia fala de Léo Costa contra Iracema Vale

A fala misógina do candidato a prefeito de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), contra a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, continua sendo repudiada por lideranças e entidades. Dessa vez, foi a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio da Comissão da Mulher Advogada, que emitiu Nota de Repúdio condenando a agressão.

Deputadas se pronunciam em repúdio à fala de Léo Costa contra Iracema

“Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município”, afirma trecho da nota.

A OAB Subseção Barreirinhas também ressalta que “o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa”.

O discurso preconceituoso do candidato Léo Costa, na qual chama a presidente da Alema de “galinha” e depois imita os trejeitos da ave, foi feita durante um evento de campanha em Barreirinhas. O ataque foi registrado em vídeo e repercutiu negativamente, gerando manifestações de lideranças mulheres em defesa da honra e da trajetória de Iracema Vale e de todas as mulheres.

Íntegra da nota da OAB Subseção Barreirinhas:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada (CMA), repudia a fala preconceituosa e misógina do candidato a prefeito do município de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), que durante discurso para vários apoiadores atacou com palavras desrespeitosas a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município.

A OAB Subseção Barreirinhas destaca que o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Assim, a OAB Barreirinhas reitera aqui seu veementemente repúdio a qualquer tentativa de ataques desrespeitosos e crimes eleitorais que busquem diminuir a participação política das mulheres. Da mesma forma que se solidariza com a Deputada Iracema Vale e todas as mulheres que enfrentam o uso indevido de suas imagens, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade e a defesa dos direitos das mulheres. Por fim, reiteramos que as eleições devem ser realizadas em um ambiente de respeito, paz e civilidade, onde o debate democrático prevaleça sobre a agressão, momento que conclamamos a sociedade e as autoridades competentes a se unirem na defesa da democracia e do respeito mútuo, garantindo que todos possam exercer seus direitos sem temor. A OAB permanece firme na defesa dos direitos das mulheres e na luta por um ambiente eleitoral justo e seguro.

Barreirinhas, 23 de setembro de 2024.

OAB Subseção Barreirinhas
Comissão da Mulher Advogada – CMA

“sobre o turismo do inelegível”, Marco Aurélio sobre Bolsonaro em ITZ

O ex-deputado e candidato a prefeito de Imperatriz, Marco Aurélio (PCdoB), foi às redes sociais defender a esquerda e o legado do ex-governador Flávio Dino, após passagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na cidade, onde detonou o presidente Lula e a esquerda no Maranhão.

“…Um pouco sobre o turismo do EX-pre e inelegível nos cartões postais construídos pelo esquerdista Flávio Dino com o apoio do nosso mandato de deputado em Itz…”, reagiu Marco Aurélio.

Marco Aurelio disputou a eleição para Prefeitura de Imperatriz em 2020 pelo PCdoB, perdeu por uma margem pequena de votos. Em 2022, tentou a reeleição pelo PSB para Assembleia Legislativa do Maranhão, mas não obteve sucesso.

O ex-presidenter Jair Bolsonaro (PL), em Imperatriz, pediu votos para a candidata a prefeita Mariana Carvalho (Republicanos). Município polo da região tocantina, tem outros dois candidatos declaradamente de direita e bolsonarista Nilson Takashi (Novo) e o deputado federal Josivaldo JP (Psd).

Datena X Marçal: escalada de ataques mútuos e a cadeirada

O baixo nível da disputa eleitoral em São Paulo chegou ao ápice na noite de domingo, dia 15, com a ‘cadeirada’ que Datena (PSDB) aplicou em Pablo Marçal (PRTB), durante debate na TV Cultura.

🇧🇷 URGENTE: Datena (PSDB) dá uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB) e interrompe debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo.

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T02:17:14.742Z

De acordo com o Jornal O Globo, Marçal vinha anunciando nos últimos dias a intenção de “desestabilizar” Datena e forçá-lo a desistir da candidatura, iniciou o debate citando uma acusação por assédio sexual contra o candidato tucano.

– Você não se arrependeu [de dar a cadeirada?]- Claro que não

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T03:28:11.852Z

O candidato do PRTB aproveitou o tempo de resposta, e levantou o primeiro ataque contra Datena, dizendo que o apresentador de TV “responde por assédio sexual”.

Ao negar as acusações e frisar que o caso havia sido arquivado, Datena chamou Marçal de “ladrãozinho de banco devidamente acusado e condenado”, referindo-se a uma condenação do candidato do PRTB por furto qualificado em 2010.

Marçal manteve o tom provocativo e citou o choro do adversário durante uma sabatina na semana passada, quando Datena se emocionou ao comentar seu rendimento aquém do esperado nas pesquisas de intenção de voto, e disse que encerraria a carreira “sem realizar o sonho” de se eleger a um cargo público.

ELEIÇÕES 2024: registro de candidatura de Ivo Resende é indeferido

O prefeito e candidato a reeleição de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende (PSB), teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão de indeferimento foi assinada pelo juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. Ivo busca a reeleição de mandato.

“Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, destaca trecho da decisão.

A decisão é baseada no fato de Ivo Rezende ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020, quando ele foi eleito para um primeiro mandato, durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, o que configura inelegibilidade para um suposto terceiro mandato consecutivo. 

Ivo tem prazo de três dias para recorrer ao pleno do TRE-MA.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES: 214 municpios tem candidato único para prefeito no país

Do UOL

Com apenas um nome na disputa, o voto do próprio candidato já pode garantir sua vitória no dia 6 de outubro, em 214 municipios, um percentual de 3,84% do total de municípios do país, que somam 5.569 localidades.

o maior número de cidades com candidato único fica no Rio Grande do Sul (43) e Minas Gerais (41), seguidos por São Paulo (26), Goiás (20), Paraná (18) e Piauí (11). Com isso, há um número maior de cidades com candidato único nas regiões Sudeste (68) e Sul (66).

Dos 214 candidatos a prefeito em cidades com candidatura única, 50 são do MDB. O número corresponde a 23% do total de cidades com essas características. Na sequência, vêm PSB (34), PP (27), União Brasil (24), PL (16), Republicanos (13), PT (10), entre outros.

No último pleito municipal, 107 cidades tiveram apenas um candidato a prefeito, conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.