União e Funai condenados a concluírem demarcação da comunidade do Engenho

Do MPF

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé.

O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

TJ-MA empossa 28 novos juízes e juízas na sexta-feira, dia 6

O Tribunal de Justiça do Maranhão nesta sexta-feira, dia 6, vai empossar 28 novos juízes e juízas, aprovados para vagas no cargo de Juiz Substituto e Juiza Substituta para o Poder Judiciário no Estado do Maranhão, relativo ao Edital nº 01 de 26 de abril de 2022.

A posse será realizada no Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Pedro II, s/nº, Centro). 

Tomarão posse no cargo os juízes e juízas Mirna Cardoso Siqueira; Bruna Heloisa Vendruscolo; Leonardo Barbosa Beserra; André Francisco Gomes de Oliveira; Luciana Quintanilha Pessoa; Luisa Caricio da Fonseca; Camyla Valeska Barbosa Sousa; Cesar Augusto Popinhak; Dayan Jerff Martins Viana; Fabio da Costa Vilar; Jeferson Antonio Zampier; Jacqueson Ferreira Alves dos Santos; João Bruno Farias Madeira; Patricia Bastos de Carvalho; Calleby Berbert Mariano Ribeiro; Nathalia Canedo Rocha; Jordana Celestino Dourado; Caroline Beatriz Constantino; Renata Pinto Andrade; Lucas Alves Silva Caland; Luana Cardoso Santana Tavares; Adriano Cesar Oliveira Nobrega; Jessica Gomes Dias; Rafael de Lima Sampaio Rosa; Bruno Arthur de Mattos; Felipe de Queiroz Villarroel; Lucianne Solano de Macêdo Martiniano e Bruno Meneses de Oliveira.

A convocação para Audiência Pública, a fim de proceder à escolha da comarca de lotação ao cargo de Juiz Substituto e Juíza Substituta, será realizada por meio de edital próprio, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

A partir o dia 9 de setembro de 2024, os candidatos e as candidatas convocados participarão do Curso de Formação Inicial para Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com carga horária total de 480 h/a, sob a organização da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), na forma da Resolução ENFAM n.º 2, de 8 de junho de 2016.

Policial do Piauí morre baleado no Maranhão durante operação

Do MEIONEWS.COM

O agente da Polícia Civil do Piauí Marcelo Soares da Costa, 42 anos, foi morto após ser baleado na manhã desta terça-feira (3) em Santa Luzia do Paruá, Norte do Maranhão.

A vítima estava a trabalho, durante cumprimento de mandado da Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). O autor do disparo foi identificado como Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos, ele foi preso durante a ação policial.

Conforme a polícia, o suspeito tentou se esconder dos policiais e disparou contra os agentes. A vítima recebeu um disparo de arma de fogo no tórax.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

“despreza a ética”, Dino acompanha Moraes no caso da rede X

Do Conjur

O ministro Flávio Dino do STF votou nesta segunda-feira, dia 2, a favor de confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede social X (antigo Twitter) no Brasil.

O julgamento virtual da 1ª Turma termina às 23h59. Até o momento, apenas Alexandre e Dino se manifestaram.

Em seu voto, Dino disse que uma empresa não pode atuar no território de um pais “e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. Segundo ele, ninguém pode escolher “quais determinações judiciais irá cumprir”.

Para o ministro, a empresa “despreza a ética” quando “efetua ou protege agressões”, se recusa de forma reiterada a cumprir ordens judiciais e foge de suas responsabilidades legais. Por isso, está sujeita a restrições e sanções legítimas.

Alexandre de Moraes manda bloquear o X (twitter) no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sext-feira, dia 30, o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil.

“Determino: A suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do ‘X Brasil Internet Ltda.’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em Juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também seu responsável administrativo”, escreveu Alexandre.

O ministro mandou intimar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a decisão, para que suspenda o funcionamento da rede no país, assim como as empresas que prestam serviços de internet. 

ELEIÇÕES 2024: líder do governo na AL-MA faz apelo a candidatos

O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) por meio das redes sociais fez um apelo a candidatos e candidatas do Maranhão para que não soltem fogos com estampidos acima de 100db. Ele é autor do projeto que resultou na Lei 11.805/2022, a qual proíbe a prática e prevê multa de mais de R$ 4 mil a quem infringi-la.

“Faço um apelo a todos os candidatos do Maranhão: evitem a soltura de fogos acima de 100db. Comprem aqueles luminosos, que não têm tantos ruídos, para que não prejudiquem os autistas, os animais e idosos, pois eles têm hipersensibilidade auditiva (…) Para quem não tem sensibilidade e empatia com a causa, vale lembrar que a lei está em vigor para punir quem ainda insiste na soltura de fogos com estampido acima de 100db”, ressaltou Neto Evangelista.

A venda e a soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão que regulamenta a Lei 11.805/22.

As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

“Não é porque tem dinheiro que pode fazer o que quiser”, Lula sobre Elon Musk

O presidente Lula (PT), entrou nesta sexta-feira, dia 30, na polêmica envolvendo o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e o dono do X, Elon Musk. Para Lula, “todo cidadão que investe no Brasil está submetido à legislação e à Constituição brasileiras. Não é porque ele tem dinheiro que pode fazer o que quiser”.

O ministro Alexandre de Moraes intimou na quarta-feira, dia 28, o empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), a indicar, o novo representante legal da empresa no Brasil.

A decisão prevê a suspensão das atividades da rede social no Brasil, em caso de descumprimento da determinação.

A Primeira Turma do STF começou a julgar na madrugada desta sexta-feira, dia 30, uma série de recursos de plataformas digitais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas de investigados que fizeram postagens com teor golpista, desinformação ou ataques às instituições.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico até o dia 6 de setembro.

Musk é investigado no Inquérito (INQ) 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.