Justiça no MA condena Bancos a suspenderem parcelas de empréstimos

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e  apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90  dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

CNJ apura conduta no TRT-4 que negou prioridade a advogada grávida

Do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a abertura de procedimento disciplinar contra desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS).

Durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4, na última quinta-feira, dia 27, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

PF resgada trabalhadores em São Raimundo das Mangabeiras no MA

A Polícia Federal, juntamente com equipes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17 a 26 de junho, realizou fiscalizações em diversas fazendas nas cidades de São Raimundo das Mangabeiras, São Domingos do Azeitão, Pastos Bons e São João Dos Patos, todas no estado do Maranhão, após denúncia da existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo.

A operação conjunta entre as instituições identificou a presença de 12 trabalhadores em condições degradantes em fazenda localizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras.

Nas demais fazendas, apesar de não terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes/precárias, a fiscalização constatou o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo os estabelecimentos notificados e alguns autuados por descumprimento das normas trabalhistas.

Dino influenciou na decisão do STF sobre o ‘porte de maconha’

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, mesmo não tendo votado no julgamento que levou o Supremo Tribunal Federal a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, conseguiu influenciar na decisão final tomada pela Corte.

Partiu de Dino a sugestão para que fosse vedado o contingenciamento, ou seja, a retenção de repasses, do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), estabelecendo que parte da verba seja usada para campanhas sobre o uso de drogas.

A medida foi facilmente acolhida, contando com o aval de todos os demais ministros.

Como sucedeu a nministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, o ministro Flávio Dino ficou impedido de votar.

“Se for aceita a denúncia, vai ser afastado”, Lula sobre Juscelino Filho

O presidente Lula (PT), durante entrevista ao site UOL, nesta quarta-feira, dia 26, disse que afastará o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, se ele for denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal).

“O que eu disse ao Juscelino: ‘a verdade, só você sabe. Se o Procurador [Geral da República, Paulo Gonet] indiciá-lo, você sabe que tem de mudar de posição. Enquanto não houver indiciamento, você continua como ministro”, disse Lula.

Caso ‘Pacovan’: investigação avança e crime está próximo da elucidação

Do O Informante

Segundo a Polícia Civil do Maranhão, as investigações do assassinato do empresário Josival Cavalcanti da Silva, o “Pacovan”, estamos próximas de elucidar o crime.

Os depoimentos e prestados essa semana e informações sobre o veículo usado na ação foram importantes para o avanço das investigações.

‘Pacovan’ foi executado na tarde do dia 14 de junho, uma sexta-feira, no interior do posto Joyce (antigo Cavalo de Aço), de sua propriedade, localizado na entrada do município de Zé Doca (MA). Um motorista/segurança do empresário foi atingido com um tiro na barriga e sobreviveu.

De acordo com a Polícia Civil:

O veículo  Não se trata de um carro roubado. A proprietária que aparece nos documentos reside no Ceará, foi ouvida e disse que vendeu para uma pessoa que passou para uma terceira. A PC do Ceará está seguindo a ‘trilha’ das vendas para ajudar as autoridades maranhenses.

Informações privilegiadas O autor ou autora intelectual do crime estava passando informações aos pistoleiros. Os homens que ocupavam o veículo sabiam que Pacovan estava indo para Zé Doca. Os pistoleiros chegaram ao posto Joyce seis minutos depois de Pacovan.

Depoimento inconsistente – Algumas inconsistências marcaram o depoimento da ex-funcionária de Pacovan.

STF decide descriminalizar ‘porte de maconha’ por 8 a 3 votos

Do STF

O Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira, dia 25, descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil (…) As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”, disse o ministro Barroso, ao final do julgamento.

O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Seguiram o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. 

O STF não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico.

ABORTO: 12 estados não tinham presos até 2023, o MA tem 7 presos

Do UOL

O Brasil tinha 633 pessoas presas ao final de 2023 pelo crime de aborto. Desse total, mais de 98% eram homens, que pela legislação podem ser condenados ao forçarem o procedimento contra a vontade das mulheres.

Os dados são da Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. o Paraná é o estado com maior número de presos do país por aborto: 270.

Curiosamente, 12 estados não tinham, ao final de 2023, nenhum preso por aborto (Bahia, Piauí, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Alagoas, Mato Grosso, Roraima, Amapá, Rondônia)

O estado do Maranhão aparece com 7 presos por aborto.