Dos 1.398 presos após ato golpista em Brasília, 11 são do Maranhão

Do UOL

Entre os 1.398 presos em Brasília após atos golpistas do dia 8 de janeiro, 11 são do Maranhão. As informações são da Secretaria de Administração Penitenciaria do Distrito Federal.

O estado de São Paulo tem o maior número de presos, o que apresenta o menor é Sergipe.

São Paulo – 273; Minas Gerais – 204; Paraná – 132; Mato Grosso – 105; Rio Grande do Sul – 105; Santa Catarina – 89; Distrito Federal – 84; Bahia – 70; Goiás – 49; Rondônia – 42; Pará – 39; Rio de Janeiro – 33; Mato Grosso do Sul – 32; Ceará – 25; Tocantins – 20; Espírito Santo – 18; Paraíba – 15; Alagoas – 13; Maranhão – 11; Pernambuco – 11; Rio Grande do Norte – 9 ; Piauí – 8; Amazonas – 6; Acre – 3; Roraima – 1; Sergipe – 1.

O ministro Alexandre de Moraes do STF concluiu na sexta-feira, dia 20, as análises das audiências de custódia de 1.406 detidos em Brasília:

942 pessoas ficarão presas preventivamente nos presídios da Papuda (homens) e Colmeia (mulheres).

464 obtiveram liberdade provisória e devem cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e não podem conversar com outros investigados, nem atuar nas redes sociais.

“ausência de indícios mínimos de ilícito”, STF ao arquivar Ação contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou o pedido de investigação contra o ministro Flávio Dino, Justiça e Segurança Pública, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8 de janeiro. 

“..A justa causa é exigência legal para a instauração e manutenção de investigação criminal e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE existência de fundados indícios de autoria). Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação (JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR. O processo criminal brasileiro, v. II, Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1959, p. 183) (…) Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O RQUIVAMENTO imediato desta representação, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do “, destaca trecho da decisão.

O pedido foi apresentado ao STF pelo bolsonarista e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A alegação é de que haveria indícios de que Dino tivesse prévio conhecimento dos ataques ocorridos no STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.

“Meu CPF é um, o dele é outro”, Lira sobre Bolsonaro e atos golpistas

O deputado federal, Arthur Lira (PP), presidente da Câmara Federal, nesta segunda-feira, dia 16, ao ser questionado sobre a inclusão do ex-presidente Bolsonaro no inquérito dos atos golpistas nas sedes dos Três Poderes, disse que “cada um responde pelo que faz”.

O meu CPF é um. O do [ex-] presidente é outro. Nossa fala não muda: Todos que praticaram e contribuíram para esses atos de vandalismo devem ser severamente punidos.”, cravou Arthur Lira.

STF arquiva por “ausência mínima de ilícito” ação de Nikolas contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou nesta sexta-feira, dia 13, a representação que alegava omissão de Flávio Dino, ministro da Justiça, em atos golpistas ocorridos em Brasília, no domingo, dia 8, em Brasília

O deputado eleito bolsonarista, Nikolas Ferreira (PL-MG) também queria a prisão preventiva de Dino.

Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento imediato desta representação”, disse Alexandre de Moraes.

Ainda sobre o episódio da invasão e depredação da sede dos três poderes da república, o ministro Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), hoje informou que o delegado da PF, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, tem até segunda-feira, dia 16, pedirá sua extradição dos EUA.

Anderson Torres, exonerado da Secretaria de Segurança do DF, pelo governador Ibanes Rocha (MDB), este afastado do governo por 90 dias por determinação, após os atos golpistas na capital federal.

A situação de Anderson Torres se agravou mais depois da divulgação da ‘minuta’ de uma decretação de ‘Estado de Defesa’, encontrada na casa do ex-ministro de Bolsonaro, pela polícia federal.

STF autoriza ações no país em relação a “Manifestação – Pela Retomada do Poder”

O ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da AGU nesta quarta-feira, dia 12, e determinou que autoridades de todo o país, especialmente as de segurança pública, tomem medidas em relação à mobilização intitulada “Mega Manifestação Nacional – Pela Retomada do Poder”, convocada para hoje.

Entre as medidas estão o impedimento de ocupação de vias públicas, proibição de restringir a liberdade de tráfego, autorização para prisão em flagrante de pessoas que ocupem vias ou invadam prédios públicos e identificação dos veículos que venham a ser utilizados.

O ministro também determinou que a plataforma Telegram bloqueie grupos e perfis que realizam a convocação para os atos antidemocráticos.

“Irei me apresentar e cuidar da minha defesa.”, diz Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, recentemente exonerado da Secretaria de Segurança do DF, usou sua conta no twitter na noite desta terça-feira, dia 10, para dizer que foi informado do pedido de sua prisão e que interromperá suas férias para se apresentar a Justiça e cuidar da sua defesa.

A prisão de prisão de Anderson Torres foi determinada hoje pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, em atendimento a uma representação do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos. O ex-ministro da Justiça está nos Estados Unidos desde o início do mês e foi exonerado durante os ataques aos três Poderes.

STF afasta Ibanes e manda desmontar acampamentos em 24h

Do Conjur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal por 90 dias. A decisão leva em conta os atos terroristas contra a corte, o Congresso e o Palácio do Planalto. 

“O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal  – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha”, diz Moraes na decisão. 

Além de afastar Ibaneis, Moraes determinou:

  • A desocupação total, em até 24 horas, dos acampamentos bolsonaristas nas imediações de quartéis generais e unidades militares;
  • A desocupação de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional;
  • A apreensão e bloqueio de ônibus identificados pela Polícia Federal que trouxeram terroristas para o DF;
  • A proibição imediata, até 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no DF;
  • Que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTI) envie registros de veículos que ingressaram no DF entre 5 e 8 de janeiro;
  • A obtenção, pela PF, de todas as imagens das câmeras de segurança que possam auxiliar o reconhecimento dos terroristas;
  • O bloqueio de canais bolsonaristas no Facebook, Instagram, TikTok e Twitter.

Alexandre de Moraes proíbe porte de armas no DF até 2 de janeiro

Do Conjur

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determina proibição temporária do transporte e do porte de armas no Distrito Federal até o próximo dia 2. O objetivo evitar situações de violência na posse posse do presidente da República. 

“Nesse contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as eleições de 2022, onde se proibiu — no âmbito da Resolução nº 23.669 — o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022 (…) “Lamentavelmente, grupos extremistas — financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias  digitais […] — vêm praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, disse o ministro. 

Não é a primeira proibição envolvendo a eleição presidencial. Em agosto, o TSE proibiu o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve.