STF decide por 10 a 1 proibir derrubar decreto de Lula sobre armas

Do Conjur

O STF decidiu nesta sexta-feira, dia 10, suspender todos os processos na Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Lula (PT), de janeiro, que impôs um controle maior sobre o acesso a armas de fogo. A medida foi decidida por 10 votos a 1.

O decreto assinado por Lula logo após sua posse suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (categoria que reúne caçadores, atiradores e colecionadores), entre outras medidas.

Flávio Dino comemora validação do Decreto do governo Lula sobre armas

Do UOL

O ministro do STF, Gilmar Mendes, aceitou hoje o pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e garantiu a constitucionalidade do decreto sobre as armas, publicado pelo presidente Lula (PT) em seu primeiro dia de governo.

Gilmar pediu ainda que a sua decisão seja analisada em plenário.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nas redes sociais comemorou a decisão do ministro do STF.


O decreto 11.366 suspende os registros da aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, segundo informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Desde a medida adotada pelo governo de Lula, deputados bolsonaristas começaram a apresentar projetos legislativos para tentar sustar os efeitos do decreto.

Alexandre de Moraes proíbe porte de armas no DF até 2 de janeiro

Do Conjur

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determina proibição temporária do transporte e do porte de armas no Distrito Federal até o próximo dia 2. O objetivo evitar situações de violência na posse posse do presidente da República. 

“Nesse contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as eleições de 2022, onde se proibiu — no âmbito da Resolução nº 23.669 — o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022 (…) “Lamentavelmente, grupos extremistas — financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias  digitais […] — vêm praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, disse o ministro. 

Não é a primeira proibição envolvendo a eleição presidencial. Em agosto, o TSE proibiu o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve. 

TSE proíbe transporte de armas e munições, antes e depois da eleição

O TSE (Plenário do Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira, dia 29, proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

No dia 30 de agosto, o TSE decidiu que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Segurança de Lula pede apoio de Superintendências Regionais da PF

Da Folha de SP

O ex-presidente Lula (PT), líder em todas as pesquisas e principal adversário de Bolsonaro (PL), tornou-se um gigantesco desafio e preocupação também para sua equipe de segurança. Entre os candidatos à presidência da república, segundo a própria Polícia Federal, o petista é o que apresenta o maior risco de sofrer atentado nas eleições 2022.

Um oficio enviado pela sua equipe de segurança na campanha para às Superintendências Regionais da Polícia Federal com pedido de apoio mostra o grau de preocupação.

No documento a equipe de Lula cita a flexibilização de acesso a armas autorizado pelo governo Bolsonaro um dos agravantes para complexidade na segurança do petista.

“O contexto político e social no qual se realizará a operação de segurança é composto por, entre outras adversidades, opositores radicalizados e acesso a armas de letalidade ampliada decorrente das mudanças realizadas em 2029”, diz parte do oficio.

A segurança de Lula tem no comando os delegados da Polícia Federal: Andrei Augusto Passos Rodrigues (Coordenador), Rivaldo Venâncio (Chefe-Operacional) e Alexsander Castro Oliveira (Chefe-Operacional Substituto). Lula o candidato com maior número de agentes da PF trabalhando na sua segurança.

38 será o número do Aliança Pelo Brasil, o mesmo calibre do revolver

 

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Foto: Reprodução

Da Folha:

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o número eleitoral de seu novo partido, a Aliança pelo Brasil, será o 38 —igual ao calibre de um dos revólveres mais conhecidos do país.

“Tínhamos poucas opções e acho que o 38 é o mais fácil de gravar”, afirmou Bolsonaro durante live em rede social, na qual não fez a associação da escolha do número com a arma.

O armamento da população é um dos nortes da sigla —que recebeu uma obra feita de cartuchos de bala com seu nome e símbolo.

Aliança Pelo Brasil: Dino e Eliziane destacam paradoxo em bandeiras ‘religiosa’ e ‘armamentista’

 

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O partido da família Bolsonaro  é um dos assuntos mais comentados dentro e fora dos meios políticos. Ainda não existe formalmente, mas seu presidente já foi anunciado e será Jair Bolsonaro e o vice Flávio Bolsonaro e ainda Jair Renan um dos conselheiro, este o filho mais novo de Bolsonaro.

APBPelo menos dois aspectos das bandeiras defendidas do Aliança Pelo Brasil o ‘religioso’ e ‘armamentista’ chamaram atenção de Flávio Dino (PCdoB) e Eliziane Gama (Cidadania), respectivamente católico e evangélica. Os políticos maranhenses viram um grande paradoxo.

“Jesus Cristo não andou com espadas e lanças. Uma pessoa que realmente leu os Evangelhos sabe disso. Logo, há incompatibilidade entre apologia a armas e a mensagem cristã. Essa é uma Verdade que realmente liberta”, governador Flávio Dino.

“Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus. Mat. 5,9”, senadora Eliziane Gama.

Armar população pode ser “tiro na popularidade” de Jair Bolsonaro

 

 

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Presidente Bolsonaro/Foto: Reprodução

Pesquisa IBOPE divulgada nesta segunda-feira (3), mostra que o governo Bolsonaro precisa tomar muito cuidado com política de armar a população, para enfrentar a violência. Isto é, se estiver preocupado com o que pensa a população.

O levantamento publicado no jornal O Globo revela que 73% dos pesquisados são contra cidadãos andarem portando arma de fogo;  26% apoiam a medida; e 1% não opinou.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 143 municípios. O apoio às medidas do governo sobre as armas variam de acordo com a região do país, o sexo dos entrevistados e a cidade onde vivem. Nas regiões metropolitanas, o apoio é menor que nos municípios do interior.

Quanto ter armas em casa ou trabalho e repudiada por 61% dos entrevistados; 37% apoiam as mudanças; 2% não opinaram. A pesquisa foi realizada entre 16 e 19 de março, antes de dois decretos editados pelo governo com foco no porte de armas.

Governo Bolsonaro altera Decreto que libera uso de armas de fogo

 

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Foto: Reprodução

(Informações G1)

Após polêmica o governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.

Flávio Dino lembra que 14 governadores querem revogado decreto que libera armas no país

 

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Foto: Reprodução

Em meio a convocação do presidente Bolsonaro para manifestações no próximo  domingo (26), em apoio a seu governo e pautas como liberação de armas no país, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), lembrou no twitter nesta terça-feira (21), que no último dia 07 de maio de 2019, governadores de 14 estados se posicionaram sobre o Decreto presidencial que flexibiliza comercialização e uso de armas e munições no Brasil.

Assinaram o documento os governadores do Maranhão, Pará, Amapá, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Espírito Santo, Piauí e Sergipe.

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