Flávio Dino decreta suspensão de grandes eventos no Maranhão

 

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Foto: Reprodução

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), decretou nesta segunda-feira (16), a suspensão de grandes eventos no estado por causa da Pandemia do Novo Coronavírus. A pesar do Maranhão ainda não registrar nenhum caso, vem adotando uma série de medidas, para enfrentar o vírus.

“Além de cuidar de ampliar nossa rede hospitalar, editei agora decreto com algumas medidas restritivas visando à prevenção contra o Coronavírus. Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário” informou Flávio Dino nas redes sociais.

A preocupação do governador e do mundo com o Covid-19, não é a mesma do presidente Jair Bolsonaro, que deverá fazer hoje um novo exame para saber se não está contaminado. Hoje ele voltou minimizar a gravidade da Pandemia do Novo Coronavírus, ao dizer que o problema “não é isso tudo que dizem”.

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Jair Bolsonaro prepara indulto de Natal com inclusão de policias

 

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O presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada com jornalistas/Foto: Reprodução

Jair Bolsonaro se reunirá com a assessoria jurídica da presidência da república nesta segunda-feira (23), para definir o decreto de indulto natalino, e que deverá trazer como novidade a inclusão de policiais presos por ‘excessos’ na atividade policial.

“Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse Bolsonaro.

Bolsonaro que até ano passado era contra o indulto de Natal disse que o decreto que assinará terá critérios semelhantes aos contidos no projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações.

“Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à Subchefia de Assuntos Jurídicos é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse.

O excludente de ilicitude que Bolsonaro defende estabelece que o ‘excesso’ de agentes de segurança em ação policial é reconhecida como legítima defesa, aumentando a garantia de extinção de punição aos agentes de segurança. A concessão de indulto é competência privativa da Presidência da República prevista na Constituição Federal.

Flávio Dino editará Decreto para tentar proteger áreas indígenas no Maranhão

 

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O líder indígena Paulo Paulino Guajajara, assassinado no Maranhão (Sarah Shenker/Survival International/Reprodução)

O governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou através da sua conta no twitter que segunda-feira (4), editará um Decreto para ajudar na proteção de áreas indígenas no estado. A decisão se dá, segundo ele, em razão da dificuldade dos órgãos federais em enfrentar o problema.

“Diante da evidente dificuldade dos órgãos federais em proteger as terras indígenas, vamos tentar ajudar ainda mais os servidores federais e os índios guardiões da floresta, no limite da competência constitucional e legal do @GovernoMA. Amanhã editarei Decreto sobre o tema”, anunciou Flávio Dino.

A responsabilidade e competência para apurar e punir crimes ou resolver conflitos em áreas indígenas é do governo federal. Mas, o governo do Maranhão através das secretárias de (Segurança Pública/Direitos Humanos), está colaborando no esclarecimento do crime que teve como vitima o líder indígena Paulo Paulino Guajajara, do grupo Guardiões da Floresta, numa emboscada ocorrida na última sexxta-feira (1º), em Bom Jesus das Selvas.

Bolsonaro copia medida adotada por Flávio Dino no Maranhão contra queimadas

 

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Foto: Reprodução

De acordo com a Folha de SP nesta quarta-feira (28), o governo Bolsonaro prepara várias ações que serão todas anunciadas até a próxima semana com objetivo de barrar e minimizar o desgaste com a crise das queimadas na Amazônia.

Entre as providencias do pacote de ações o governo federal editou hoje um decreto que proíbe queimadas durante dois meses em todo Brasil. O decreto será publicado amanhã quinta-feira (29), no Diário Oficial da União.

A medida é semelhante a que o governador Flávio Dino (PCdoB) apresentou na última terça-feira (27), durante reunião dos governadores da Amazônia Legal e o presidente Bolsonaro em Brasília, como uma das ações que adotadas no Maranhão para enfrentar o problema das queimadas.

De acordo com o texto do decreto editado por Flávio Dino a proibição abrange o período de 27 de agosto a 30 de novembro de 2019.

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Flávio Dino proíbe utilização de fogo para limpeza de áreas no Maranhão

 

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Governador Flávio Dino/Foto: Reprodução

O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) proibiu  através de decreto nesta segunda-feira (26), a utilização de fogo para limpar áreas. Como o estado integra a Amazônia Legal, a medida tem caráter preventivo.

“Considerando que o Maranhão integra a Amazônia Legal, e visando prevenir situações críticas quanto a queimadas, editei agora Decreto PROIBINDO o uso de fogo para limpeza de áreas”, disse Flávio Dino twitter.

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Armar população pode ser “tiro na popularidade” de Jair Bolsonaro

 

 

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Presidente Bolsonaro/Foto: Reprodução

Pesquisa IBOPE divulgada nesta segunda-feira (3), mostra que o governo Bolsonaro precisa tomar muito cuidado com política de armar a população, para enfrentar a violência. Isto é, se estiver preocupado com o que pensa a população.

O levantamento publicado no jornal O Globo revela que 73% dos pesquisados são contra cidadãos andarem portando arma de fogo;  26% apoiam a medida; e 1% não opinou.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 143 municípios. O apoio às medidas do governo sobre as armas variam de acordo com a região do país, o sexo dos entrevistados e a cidade onde vivem. Nas regiões metropolitanas, o apoio é menor que nos municípios do interior.

Quanto ter armas em casa ou trabalho e repudiada por 61% dos entrevistados; 37% apoiam as mudanças; 2% não opinaram. A pesquisa foi realizada entre 16 e 19 de março, antes de dois decretos editados pelo governo com foco no porte de armas.

Governo Bolsonaro altera Decreto que libera uso de armas de fogo

 

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Foto: Reprodução

(Informações G1)

Após polêmica o governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de mudanças na prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.

Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.

Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.

Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum

•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).

•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.

•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;

•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;

•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.

Mudanças relacionadas às forças de segurança

•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;

•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.

•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;

•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;

•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores

•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;

Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte

•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.

•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;

•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;

•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.

Outros dispositivos

•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.