OAB de Barreirinhas repudia fala de Léo Costa contra Iracema Vale

A fala misógina do candidato a prefeito de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), contra a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, continua sendo repudiada por lideranças e entidades. Dessa vez, foi a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio da Comissão da Mulher Advogada, que emitiu Nota de Repúdio condenando a agressão.

Deputadas se pronunciam em repúdio à fala de Léo Costa contra Iracema

“Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município”, afirma trecho da nota.

A OAB Subseção Barreirinhas também ressalta que “o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa”.

O discurso preconceituoso do candidato Léo Costa, na qual chama a presidente da Alema de “galinha” e depois imita os trejeitos da ave, foi feita durante um evento de campanha em Barreirinhas. O ataque foi registrado em vídeo e repercutiu negativamente, gerando manifestações de lideranças mulheres em defesa da honra e da trajetória de Iracema Vale e de todas as mulheres.

Íntegra da nota da OAB Subseção Barreirinhas:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada (CMA), repudia a fala preconceituosa e misógina do candidato a prefeito do município de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), que durante discurso para vários apoiadores atacou com palavras desrespeitosas a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município.

A OAB Subseção Barreirinhas destaca que o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Assim, a OAB Barreirinhas reitera aqui seu veementemente repúdio a qualquer tentativa de ataques desrespeitosos e crimes eleitorais que busquem diminuir a participação política das mulheres. Da mesma forma que se solidariza com a Deputada Iracema Vale e todas as mulheres que enfrentam o uso indevido de suas imagens, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade e a defesa dos direitos das mulheres. Por fim, reiteramos que as eleições devem ser realizadas em um ambiente de respeito, paz e civilidade, onde o debate democrático prevaleça sobre a agressão, momento que conclamamos a sociedade e as autoridades competentes a se unirem na defesa da democracia e do respeito mútuo, garantindo que todos possam exercer seus direitos sem temor. A OAB permanece firme na defesa dos direitos das mulheres e na luta por um ambiente eleitoral justo e seguro.

Barreirinhas, 23 de setembro de 2024.

OAB Subseção Barreirinhas
Comissão da Mulher Advogada – CMA

Deputadas se pronunciam em repúdio à fala de Léo Costa contra Iracema

As deputadas estaduais Daniella(PSB), Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, e a deputada licenciada Abigail Cunha, secretária de Estado da Mulher, condenaram o que els caracterizam como fala misógina do candidato a prefeito de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), contra a presidente do Parlamento Estadual, Iracema Vale (PSB).

“Mulher, mãe de família, cidadã trabalhadora, Iracema é uma legítima representante do povo maranhense com uma atuação extremamente significativa na luta em defesa dos direitos das mulheres. A cidade de Barreirinhas não merece um gestor machista e, tenho certeza, dará resposta a esse ato covarde nas urnas!”, assinalou Daniella na nota.

“A violência política de gênero é algo que para muitos é mimimi, mas isto afeta profundamente a pessoa atingida. Este momento que era para ser democrático, com a livre escolha dos nossos representantes políticos, vivenciamos por parte de machistas estas condutas, que em nada contribuiem para o processo. Minha indignação presidente Iracema Vale, exigimos no mínimo: respeito”, afirmou Abigailem texto publicado em seu Instagram, tendo como fundo o vídeo do momento do discurso misógino.

A fala preconceituosa do candidato Léo Costa, na qual chama a presidente da Alema de “galinha” e depois imita os trejeitos da ave, foi feita durante um discurso de campanha no município. O ataque foi registrado em vídeo e repercutiu negativamente, gerando manifestações de lideranças mulheres em defesa da honra e da trajetória de Iracema Vale e de todas as mulheres.

“a vitória vem com o ‘V’!”, diz Iracema em foto com Lula, Brandão e Fufuca

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, publicou nas redes sociais nesta sexta-feira, dia 20, uma foto que está dando o que falar nos bastidores políticos.

Na imagem, o presidente Lula (PT), o governador Carlos Brandão (PSB), a deputada Iracema Vale (PSB) e o ministro André Fufuca (PP), estão fazendo o gesto da vitória “V”.

“Ontem estive em Alcântara para recepcionar o presidente da república @lulaoficial , juntamente com o meu governador @carlosbrandaoma , o ministro @andre_fufuca e demais autoridades para garantir direitos territoriais das comunidades quilombolas. Tivemos um momento de descontração pra fazer o nosso gesto porque a vitória vem com o “V”!”, Iracema Vale na agenda de Lula.

ELEIÇÕES 2024: TSE e Ministério da Justiça definem condutas para a PRF

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024, O objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada. 

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

Principais medidas da Portaria para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Datena X Marçal: escalada de ataques mútuos e a cadeirada

O baixo nível da disputa eleitoral em São Paulo chegou ao ápice na noite de domingo, dia 15, com a ‘cadeirada’ que Datena (PSDB) aplicou em Pablo Marçal (PRTB), durante debate na TV Cultura.

🇧🇷 URGENTE: Datena (PSDB) dá uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB) e interrompe debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo.

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T02:17:14.742Z

De acordo com o Jornal O Globo, Marçal vinha anunciando nos últimos dias a intenção de “desestabilizar” Datena e forçá-lo a desistir da candidatura, iniciou o debate citando uma acusação por assédio sexual contra o candidato tucano.

– Você não se arrependeu [de dar a cadeirada?]- Claro que não

Eixo Político (@eixopolitico.com.br) 2024-09-16T03:28:11.852Z

O candidato do PRTB aproveitou o tempo de resposta, e levantou o primeiro ataque contra Datena, dizendo que o apresentador de TV “responde por assédio sexual”.

Ao negar as acusações e frisar que o caso havia sido arquivado, Datena chamou Marçal de “ladrãozinho de banco devidamente acusado e condenado”, referindo-se a uma condenação do candidato do PRTB por furto qualificado em 2010.

Marçal manteve o tom provocativo e citou o choro do adversário durante uma sabatina na semana passada, quando Datena se emocionou ao comentar seu rendimento aquém do esperado nas pesquisas de intenção de voto, e disse que encerraria a carreira “sem realizar o sonho” de se eleger a um cargo público.

“..na Câmara, eu levantei essa bandeira..”, Professora Eva sobre inclusão

Forte candidata à Câmara Municipal de São Luís, a professora Eva Barros (PSB), tem reconhecido trabalho em benefício da população da capital maranhense, entre eles, a ‘inclusão das pessoas com deficiência’.

O cadeirante Claudio Roberto Sampaio e a professora Eva conversaram sobre a luta das pessoas com deficiência em São Luís. Ela tem vários projetos para o seguimento e colocara o mandato a serviço e a disposição das pessoas com deficiência no parlamento municipal.

Cadeirante a mais de 40 anos, Claudio Roberto, alertou as pessoas com deficiência para aqueles que realmente lutam e os representam.

“Tem muita gente pensando o que é melhor pra nós sem nos ouvir”, afirmou Claudio Roberto.

Dados do TSE mostram que do total de eleitores aptos a votarem em 6 de outubro em todo Brasil, os com alguma deficiência são 1.451.846. O índice representa aumento de 25% em relação a 2020.

São 471.856 com dificuldade de locomoção; deficiência visual, 224.805; deficiência auditiva e 132.497. À Justiça Eleitoral 60.786 disseram terem dificuldades para votar; e 717.511 não especificaram a deficiência.

Rildo Amaral lidera para prefeito de Imperatriz com 37,5%

O candidato a Prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), lidera a disputa com 37,5% das intenções de voto. Inclusive em um eventual segundo turno no município. Será primeiro vez que s eleições em Imperatrizes poderá ser decidida em dois turnos.

É o que aponta levantamento da AR7 Pesquisas Inteligentes, contratado pelo blog do Jorge Aragão e registrado sob o número MA-05026/2024.

Em segundo, está Josivaldo JP (PSD), com 31,7% das intenções. Em terceiro lugar, Marian Carvalho (Republicanos), com 16,5%.

Em eventual segundo turno, Rildo Amaral lidera com 19,8% das intenções de voto. Em seguida, aparece Josivaldo JP, com 17%; e Mariana Carvalho, com 13,5%.

A pesquisa ouviu 600 eleitores em Imperatriz, entre os dias 5 e 8 de setembro. A margem de erro do levantamento é de 3,99 pontos percentuais, para mais ou menos, tendo intervalo de confiança de 95%.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.