Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões em Pix, apenas em 2023

Da Folha de SP

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teria recebido R$ 17,2 milhões nos primeiros meses de 2023, apenas em transações via Pix. A informação tem como base o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

“Já foi arrecadado o suficiente para pagar as atuais multas e a expectativa de outras multas. O valor a gente vai mostrar brevemente. Agradeço a contribuição, mesmo sem ser a pedido”, disse recentemente Bolsonaro.

As transações podem estar relacionadas a campanhas para pagamento de ‘multas judicias’.

De acordo com o Coaf, apenas em janeiro e o inicio de julho, Bolsonaro recebeu mais de 769 mil em Pix, totalizando R$ 17.196.005,80.

Débitos do ICMS com redução de multas podem ser pagos até dia 31

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 23/2023, prorrogou mais uma vez o prazo que permiti aos contribuintes do ICMS com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda refinanciar dívidas que prevê reduções de multas e juros.

Quem pagar até 31 de maio terá reduções de 55% a 90%, para pagamento à vista e parcelado. 

O programa de refinanciamento de dívida foi instituído por meio da Lei nº 11.867/2022 possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto, tenham reduções de multas e juros de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

O novo prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de maio de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Redução com débitos de ICMS de multas e juros vai até março de 2023

O governador Carlos Brandão, foi instituído um novo programa de refinanciamento de dívida, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto tenham até o dia 31 de março de 2023, prazo para aproveitarem reduções nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado.

As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%, de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

Prorrogado: pagamento de débitos do IPVA e ITCD com descontos até dia 30

Prorrogado no Maranhão o prazo de pagamento com descontos do IPVA e ITCD , até o dia 30 de dezembro, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos dos dois impostos.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

26 mil contribuintes já aproveitaram a redução das multas e juros do ICMS

Mais de 26 mil contribuintes com débitos do ICMS aproveitaram o programa de regularização fiscal instituído pela MP nº 367/2021, totalizando mais de R$ 209 milhões recolhidos aos cofres públicos.

O contribuinte com débitos tem reduções de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais. O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. Aqui mais informações

Pagamento do IPVA a vista terá redução de 100% das multas e juros no MA

 

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Foto: Reprodução

Por meio da Medida Provisória n° 305/2020, o governador Flávio Dino (PCdoB), instituiu  o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a medida também contempla a redução de multas e juros em 100%, para pagamento a vista ou 50% para parcelamento.

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de 2019 terão a oportunidade de se regularizar com desconto.

Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.

Para Bolsonaro radares nas estradas pode ter objetivo apenas de multar

 

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Foto: Reprodução

Da  Gazeta do Povo

O presidente Bolsonaro (PSL) anunciou no twitter neste domingo (31), que está cancelado instalações de radares eletrônicos em rodovias federais cujo contratos serão revisados e avaliado a necessidade deles.

“Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos nas rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”, disse em tom de preocupação com motoristas flagrados cometendo infrações nas rodovias.

Ele diz ainda que “verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista.”

Estudos revelam que a redução da velocidade média no trânsito resultou na diminuição de acidentes e mortos. Na França onde foram instalados radares nas rodovias entre 2003 e 2004, A queda da velocidade média nas rodovias sofreu uma redução de 36% no número de mortes no trânsito.

Radares inibem motoristas de desrespeitar os limites de velocidade implantados para aumentar a segurança viária. Respeitar o limite é uma questão legal, independentemente de haver radar ou não. Se você for multado é porque não seguiu a legislação de trânsito.