TJ-MA determina que Bancos devolvam valores cobrados na pandemia

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizado pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no período da pandemia da Covid-19.

As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de repararem o dano moral individual dos prejudicados e o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

O magistrado acolheu os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, nas ações civis públicas ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

Nas três ações coletivas propostas, os autores alegaram que as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa no período da pandemia da Covid, segundo a qual promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes por 60 dias, mas, na verdade, teria ocorrido uma “renegociação” dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos. De acordo com os requerentes, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, o juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

CNJ arquiva ‘reclamação’ de Roberto Rocha contra o juiz Douglas de Melo

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, arquivou a Reclamação Disciplina contra o juiz Douglas de Melo Maritns, titular da Vara de Interesses Difusos de Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, movida pelo senador Roberto Rocha, após o magistrado participar de lives em 2020 no período da pandemia da Covid-19.

“O CNJ reconheceu, por unanimidade, que não houve qualquer transgressão na manifestação do juiz Douglas e que esta ocorreu em momento de excepcionalidade por conta da pandemia do coronavírus. Ficou comprovado que a decisão judicial que determinou o lockdown foi uma atitude necessária, a qual contibuiu para redução na taxa de mortalidade por Covid-19 na capital”, destacou o juiz Holídice Barros, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça, reconheceu que a participação do magistrado em live não configurou falta disciplinar, recomendando o arquivamento da ação.

O fato arguido pelo senador Roberto Rocha diz respeito à live que o juiz Douglas de Melo Martins participou no Instagram, em 2020, a fim de explicar os efeitos da decisão que acabara de proferir, determinando o lockdown na Ilha de São Luís.

A decisão do CNJ confirmou que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins nas redes sociais, naquele momento de pandemia, foram importantes para os devidos esclarecimentos à sociedade maranhense sobre o lockdown, bem como às autoridades públicas sobre o cumprimento da decisão do magistrado.

TJ-MA aplica teste para Covid-19 em servidores

O Tribunal de Justiça do Maranhão está realizando nesta segunda-feira, dia 10, teste para Covid-19 nos servidores do órgão. A ação acontece na sede do TJMA, Corregedoria-Geral e unidades administrativas adjacentes.

O objetivo é a proteção dos servidores relação ao atual momento da pandemia, com o registro novas variantes, além do aumento síndromes gripais. 

Os testes realizados – fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde – são para detecção qualitativa do vírus SARS-cOv-2 (Corona Vírus) e os resultados são disponibilizados em 15 minutos.

Esse tipo de teste detecta se a pessoa já possui esses anticorpos revelando, assim, se houve contato prévio com o vírus da Covid-19. 

Os resultados assim que disponibilizados, são enviados imediatamente pelo WhatsApp.

Servidores dos Poderes Legislativo do Estado e de São Luís já realizaram os testes e adotaram medidas de proteção.

Senador Weverton também está com Covid-19

O senador e pré-candidato ao governo do Maranhão, Weverton Rocha (PDT), disse no inicio da noite desta quarta-feira, dia 5, que testou positivo pra Covid-19.

Ao que parece a Covid-19 chegou com tudo nos meios políticos no Maranhão.

No inicio da semana o governador Flávio Dino (PSB), suspendeu todas as atividades externas e coletivas, após testar positivo. Também vários secretários de estado realizaram exames.

Covid 19: Brasil fechará fronteiras a 6 países da África

Do Uol

O ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, informou que o Brasil fechará, a partir de segunda-feira, as fronteiras aéreas para seis países da África por causa de uma nova variante do coronavírus, classificada hoje como “preocupante” pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

“Vamos resguardar os brasileiros nessa nova fase da pandemia”, disse Nogueira.

A restrição afetará os passageiros oriundos de África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. O ministro explicou que a decisão foi tomada em conjunto e será assinada pela Casa Civil, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A OMS classificou a variante como “preocupante”. Segundo o órgão, a ômicron tem alto poder de propagação por conter um espigão diferente do que existia no coronavírus original, com base no qual as vacinas contra a covid-19 foram desenvolvidas. Isso aumenta a preocupação de que a B.1.1.529 possa “escapar” da proteção dos imunizantes.

Aprovado “Cartão-Alimentação” aos alunos da rede municipal de SL

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, em regime de urgência, nesta terça-feira, dia 23, o Projeto de Lei, que cria o “Cartão Alimentação Escolar”, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino.

Segundo a proposta, o benefício deve ser destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino, em decorrência da situação de emergência e o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19.

O Cartão Alimentação Escolar consiste no pagamento de auxílio financeiro no valor mensal de R$ 80,00 por cada aluno matriculado na rede pública municipal.

O auxílio será concedido de forma retroativa. Cada aluno receberá um cartão no valor de R$ 400,00, referente aos meses de agosto a dezembro.

O crédito inserido no cartão não permite saques e deve ser restrito para consumo de gêneros alimentícios.

Escolas comunitárias

Durante a apreciação da matéria, o vereador Marquinhos (DEM) apresentou uma emenda aditiva ao Projeto do Executivo para estender o auxílio financeiro às famílias dos nossos alunos matriculados nas escolas comunitárias.

De acordo com Marquinhos, seria injusto deixar estes estudantes fora do benefício, pois eles estudam em unidades de ensino que são conveniadas com o poder público, e, portanto, segundo o parlamentar, também contam no Censo Escolar da rede municipal realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC).

Redação e sanção

Com a aprovação da matéria, o projeto de lei segue para redação final e em seguida para sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos). Logo após a publicação da regra no Diário Oficial do Município (DOM), o Executivo já poderá providenciar os procedimentos para a entrega dos cartões.

Relatório da CPI da Covid no Senado é aprovado por 7 a 4

Do Uol

A CPI da Covid aprovou por 7 votos 4 o texto final do relator Renan Calheiros (MDB), que sugere o indiciamento de 78 pessoas, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e duas empresas por crimes cometidos durante a pandemia, de acordo com a conclusão da maioria.

Votaram a favor: Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA).

Votaram contra: Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Contra o presidente Bolsonaro há apontamento de dez crimes, entre delitos comuns e infração político-administrativa (crime de responsabilidade).

O relatório agora será à Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal , Tribunal de Contas da União, Ministérios Públicos Estaduais, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União e Tribunal Penal Internacional. 

SEDUC determina 100% das aulas presenciais nas escolas do estado

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou quarta-feira, dia 6, as datas de retorno presencial das aulas em escolas da Rede Pública Estadual.

O Secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, autorizou o retorno de todas as aulas presenciais nas escolas da rede de ensino com condições adequadas.

“O baixo número de pessoas infectadas pela Covid-19, a diminuição no número de internações, o avanço da vacinação dos profissionais da educação e dos adolescentes, possibilitam as condições para um retorno seguro e com muito respeito. Essa é uma medida também de justiça social, para que os nossos estudantes da rede pública tenham as mesmas oportunidades que os da rede particular, principalmente no desempenho em avaliações nacionais como o Enem e outros vestibulares”, apontou.

O retorno iniciou pelas turmas das terceiras séries do Ensino Médio, deste ontem quarta-feira, seguido pelos estudantes da 2ª série do Ensino Médio, a partir do próximo dia 13, a partir do dia 18, retornam presencialmente as primeiras séries do Ensino Médio e demais anos ofertados pela Rede Estadual.

Também está autorizada a realização de atividades e práticas do componente curricular de Educação Física, que antes estavam limitadas ao espaço da sala de aula, eventos culturais, entre outros atos semelhantes nas escolas estaduais.