Judiciário determina instalação ou conserto de elevadores em ônibus

Do TJ-MA

O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Viper Transporte e Turismo a deverá consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont e Socorrão 2”, no prazo de 15 dias da publicação da sentença judicial, de 28 de fevereiro.

Cada réu também deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor de 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou pedido da Defensoria Pública Estadual apresentado por um pai de criança com deficiência, inconformado com a falta de elevadores nos transportes coletivos de São Luís.

Prefeitura de São Luís tem dois anos para acabar com transporte de carroça

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em “Ação Civil Pública”.

Na ação o Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010Sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.

“…proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade…”, disse o juiz na sua decisão.

Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.

O plano deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.

Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.

Juiz no Maranhão condena Facebook indenizar 8 milhões de pessoas

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. No Brasil, 8,064 milhões de pessoas tiveram informações sensíveis expostas pela empresa.

Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, devendo ser o valor revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

O magistrado citou ainda o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor online.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz. 

Segundo o juiz, quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material.

A sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A entidade argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como números de telefone, e-mails, nomes, datas de nascimento e locais de trabalho. 

Martins entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. 

Paço do Lumiar terá que provar melhorias na Iluminação Pública

 

iluminação-publica-478x300
Foto: Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) intimou o Município de Paço do Lumiar para comprovar melhorias na iluminação pública da cidade, com novos pontos de luz e reposição de lâmpadas defeituosas existentes.

A ação de execução da sentença foi movida pela 4ª promotoria de Justiça de Paço do Lumiar contra o Município, transitada em julgado no dia 05/07/2019, que requereu, no prazo de dois anos, a instalação de lâmpadas, a reposição de lâmpadas defeituosas nas ruas do bairro.

Entre outras obrigações da prefeitura, que o MP requereu estão novos postes nas ruas da cidade que não atenderam normas técnicas de redes, principalmente nos bairros de Itapera, Vila São José, Residencial Carlos Augusto, Residencial Nova Vida, Parque Thiago Aroso, Parque Novo Horizonte, Vila Cafeteira e Rio São João. Mais Informações Aqui

TJ-MA derruba sentença de 1ª instância contra Aluzio Mendes ex-secretário do governo Roseana

 

aluisio mendes.01
Ex-secretário de Segurança e atualmente deputado federal Aluzio Mendes/Foto: Reprodução

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a representação do Ministério Público do Estado (MP/MA), que pretendia a imposição de penalidade administrativa ao ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, sob o argumento de que adolescentes apreendidos no episódio de incêndio a ônibus em São Luís, em 2014, teriam sido expostos durante entrevista coletiva.

O entendimento dos desembargadores do órgão foi de que, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem de costas, sem possibilidade de divulgação de suas imagens.

A decisão unânime reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente o procedimento ajuizado pelo MP/MA e condenado o ex-secretário a pagar multa de três salários mínimos, por entender que ele havia cometido infração administrativa dos artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o relatório da apelação, o Ministério Público sustentou que o então secretário permitiu que adolescentes apreendidos por prática de ato infracional fossem expostos de forma ilegal, submetendo-os a constrangimento ilícito, com sua apresentação, sem qualquer cuidado para resguardar suas identificações, a todos os profissionais da imprensa que compareceram a uma entrevista coletiva por ele designada.

Após a sentença da Justiça de 1º grau, o ex-secretário apelou ao TJMA, alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. No mérito, sustentou que a entrevista coletiva foi realizada nos moldes legais e que eventual divulgação das identidades dos menores apreendidos teria sido por veículos de imprensa.

VOTO – O desembargador Marcelino Everton, relator da apelação, não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, o magistrado destacou que o artigo 247 do ECA prevê que constitui infração administrativa “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.

Depois de analisar a mídia juntada aos autos, o relator verificou que os adolescentes não foram expostos como narrado na inicial, uma vez que apareceram de costas e com a cabeça coberta, enquanto que os acusados maiores de idade tiveram suas identidades e imagens divulgadas, por não terem a mesma proteção estatutária.

O desembargador ressaltou que, na reportagem divulgada à imprensa, consta apenas a ficha criminal dos adultos presos e, na fotografia que ilustra a reportagem, os adolescentes aparecem virados para a parede, sem possibilidade de divulgação de suas imagens, fato inclusive corroborado pela mídia audiovisual juntada aos autos. Concluiu que imagem e nome dos adolescentes foram preservados.

Os desembargadores Jamil Gedeon e Jaime Ferreira de Araujo tiveram o mesmo entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso do ex-secretário, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedente a representação. (Informações TJ-MA)

Flávio Dino enaltece vitória da Constituição em julgamento no STF

 

Flávio-Dino-1
Governador Flávio Dino/Foto: Reprodução

O ex-juíz federal e atual governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) aplaudiu a decisão do STF nesta quinta-feira (26), que por maioria de votos os ministros optaram pela Constituição para garantia da justiça. A decisão representou também uma grande derrota para o ex-juiz Sérgio Moro e a Lava Jato.

“Supremo declarou hoje que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição continua a valer, ao determinar o respeito ao princípio do contraditório e da AMPLA defesa. Nenhum processo judicial deve ser conduzido como uma mera filigrana, como se ao réu só coubesse a condenação inexorável”, disse Flávio Dino.

Para Flávio Dino é imperativo defender e aplicar o devido processo legal e assim assegurar o Estado Democrático de Direito.

“O processo é um instituto que confere legitimidade ao exercício do poder estatal. Sem respeito ao devido processo legal não existe Estado Democrático de Direito e qualquer um pode ser vítima de violências. Presunções de liberdade e de inocência são conquistas seculares”, acrescentou Flávio Dino.