TCU e STF confirmam legalidade do uso dos precatórios do Fundef no MA

Do O Informante

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do Fundef pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).

O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de verbas da educação, que foram alvo de uma estranha reportagem exibida pela TV Band, nessa quarta-feira, dia 22, e que também apontava suposta ligação entre a empresa Vigas Engenharia e familiares do governador Carlos Brandão.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 2 de maio de 2024, o acordo na Ação Cível Originária (ACO) 661, definindo o pagamento da dívida do FUNDEF entre a União e o Estado do Maranhão.

A decisão permitiu que 40% dos juros moratórios fossem utilizados em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação, enquanto 60% permanecem destinados aos profissionais do magistério. Com base nessa determinação, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do Fundef pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), reforçando então a legalidade da aplicação dos valores e desmontando acusações recentes sobre suposto uso indevido de verbas da educação e ligação da empresa Vigas Engenharia com familiares do governador Carlos Brandão.

O acordo homologado pelo STF estabeleceu que o valor atualizado do FUNDEF ultrapassando R$ 475 milhões, fosse pago em três parcelas anuais pela União ao Estado. Pelo menos 60% do crédito total podem ser destinados aos profissionais do magistério em forma de abono, sem incorporação salarial. A parcela de 40% dos juros moratórios pode ser utilizada pelo Estado em despesas públicas gerais, conferindo maior autonomia na aplicação desses recursos. Essa decisão é diretamente relacionada às investigações do TCU, que apontou que os R$ 13,2 milhões pagos à Vigas Engenharia para obras rodoviárias provinham dessa parcela flexível, com fiscalização de licitação a cargo do TCE-MA e MP-MA.

STF decide que Estado não deve indenizar ofendidos por discursos de parlamentares 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país. 

O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação. 

Censura ou intimidação 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou. Segundo Barroso, isso geraria, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a imunidade parlamentar. 

Imunidade não é escudo 

Barroso destacou, no entanto, que a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode, sim, responder civil ou penalmente. 

No caso concreto, o ministro explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado. A decisão foi unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.  

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. 

Dino corrige advogado sobre Maradona durante julgamento

O ministro do STF, Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, corrigiu o advogado Melillo Dinis do Nascimento, após ele afirmar, por engano, que Maradona jogou a Copa do Mundo de 1978.

O hilário embate ocorreu durante julgamento do quarto núcleo dos acusados nos atos golpistas do 8 de janeiro.

“Lembro a Vossa Excelência que Maradona não jogou a Copa de 78. Foi Mario Kempes. E o senhor pode ser processado; por isso, estou advertindo o senhor”, brincou Dino.

STF: ‘trauma’ com Dino pode causar problemas para Jorge Messias

Do O Globo

O favoritismo do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), por indicação de Lula, já começou a criar ruídos na base governista do Senado.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já enviou um recado ao presidente por meio de ministros palacianos: caso realmente insista com Messias, o governo terá dificuldades para fazer a indicação passar no Senado.

Interlocutores de Alcolumbre consultados pela equipe da coluna avaliam que os senadores ficaram “traumatizados” com o último ministro nomeado por Lula, Flávio Dino. Assim como Cristiano Zanin, Dino foi uma escolha pessoal do presidente da República, e teve o nome aprovado sem dificuldades, por 47 votos contra 31.

Mesmo sendo uma escolha particular do presidente, pesou a favor, na ocasião, o fato de Dino ser também senador. Mas, uma vez no Supremo, Dino protagonizou uma ofensiva contra o orçamento secreto, fonte de recursos para emendas de todos os parlamentares.

As investigações e as medidas para dar transparência à aplicação dos recursos, com bloqueios e a abertura de dezenas de investigações sobre desvios, acirraram o clima entre o Congresso e o Supremo.

Ministro Fachin assume Presidência do STF nesta segunda, dia 29

Do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje (29), a partir das 16h, a sessão solene de posse do ministro Edson Fachin na Presidência da Corte e também no comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Alexandre de Moraes será empossado no cargo de vice-presidente.

Autoridades dos três Poderes confirmaram presença na cerimônia, como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

Nascido em 8 de fevereiro de 1958 em Rondinha (RS), Fachin viveu no Paraná, onde recebeu o ensino fundamental e médio até chegar à universidade. Graduou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde também é professor titular de direito civil. É mestre e doutor em direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós-doutorado no Canadá. Foi professor visitante da Dickson Poon Law School, do King’s College, em Londres.

Antes de ingressar no Supremo, atuou como advogado, com ênfase em direito civil, agrário e imobiliário, e foi procurador do Estado do Paraná. Nomeado para o STF em 2015 pela presidente Dilma Rousseff, tomou posse em 16 de junho daquele ano, na vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa. Entre fevereiro e agosto de 2022, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Flávio Dino presidirá 1ª Turma do STF a partir de outubro

Do Conjur

O ministro do STF, Flávio Dino, foi escolhido por unanimidade para presidir a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Dino integra a Turma desde fevereiro de 2024. O sistema de rodízio de presidentes está previsto no Regimento Interno do STF.

Ele comandará o colegiado dos envolvidos na trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após sua derrota nas eleições.

Ao agradecer aos seus pares da 1ª turma, Flávio Dino ressaltou a importância da colegialidade na atuação da Corte e se comprometeu a dar continuidade ao trabalho do ministro Cristiano Zanin, que presidiu com “serenidade e tranquilidade” os trabalhos da equipe no último ano. 

“A presença física é a regra”, Flávio Dino sobre ‘mandato remoto’

Do O Globo

O ministro do STF, Flávio Dino, afirmou que o exercício do mandato parlamentar não comporta trabalho remoto em tempo integral. A decisão foi dada no âmbito de um processo envolvendo o ex-deputado Chiquinho Brazão, mas foi lida nos bastidores como um recado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro.

Na decisão, Dino reforça que a função de representação popular exige atuação presencial.

“A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas”, escreveu o ministro.

Eduardo Bolsonaro não registra presença nas sessões da Câmara desde julho, quando terminou sua licença. A ausência prolongada coloca o parlamentar em risco de perder o mandato por excesso de faltas não justificadas — são necessárias 120 faltas para que a cassação seja considerada.

Para tentar evitar esse desfecho, a oposição articulou uma manobra nesta semana: Eduardo foi nomeado líder da Minoria na Câmara. A indicação, feita pelo PL, tem como base um ato da presidência da Casa de 2015, ainda sob Eduardo Cunha, que permite abonar faltas de líderes e vice-líderes mesmo quando estão no exterior.

PEC DA BLINDAGEM: 15 deputados federais maranhenses apoiam

A Câmara dos Deputados após aprovar a PEC da blindagem, em segundo turno, que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador, nesta quarta-feira, dia 17, votarão dois destaques que podem alterar pontos da proposta.

VOTO SECRETO

O plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se o parlamentar poderia ser processado criminalmente pelo Supremo.

A votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.

Dos 18 membros da bancada maranhense na Câmara, 15 votaram a favor da PEC da blindagem.

Veja como votou cada deputado federal do Maranhão:

1.Allan Garcês – PP – Sim

2.Aluisio Mendes – Republicanos – Sim

3.Amanda Gentil – PP – Sim

4.Cleber Verde – MDB – Sim

5.Detinha – PL – Sim

6.Duarte Jr. – PSB – Não

7.Fabio Macedo – Podemos – Sim

8.Hildo Rocha – MDB – Sim

9.Josimar Maranhãozinho – PL – Sim

10.Josivaldo JP – PSD – Sim

11.Junior Lourenço – PL – Sim

12.Juscelino Filho – União Brasil – Sim

13.Márcio Honaiser – PDT – Sim

14.Márcio Jerry – PCdoB – Não

15.Marreca Filho – PRD – Sim

16.Pastor Gil – PL – Sim

17.Pedro Lucas Fernandes – União Brasil – Sim

18.Rubens Pereira Junior – PT – Não