Polícia Federal investiga filiação de Lula ao PL de Jair Bolsonaro

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 30, a Operação Infiliatio, com o objetivo de apurar inserção de dados falsos no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou a filiação indevida do atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Partido Liberal, em julho de 2023.

Está sendo cumprido um mandado de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul.

As investigações iniciaram a partir de notícia-crime oriunda do Tribunal Superior Eleitoral após identificar que o nome do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido filiado ao Partido Liberal.

Foi apurado que, na verdade, não houve propriamente invasão ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) do Tribunal Superior Eleitoral, mas sim a realização fraudulenta de pedido de filiação partidária em nome do Presidente da República, contendo dados falsos, o qual foi recebido pelo Tribunal após a etapa de moderação realizada por funcionário do Partido Liberal, cuja atuação também é investigada.

Verificou-se que o uso dos dados falsos em nome do presidente teve início já no momento inicial do procedimento de filiação, quando o cidadão interessado em se filiar acessou o formulário digital em aba específica no sítio oficial do partido político, preenchendo diversas informações pessoais – entre elas dados pessoais, políticos, selfie, upload de documentos, endereço e dados de contato como telefone e e-mail, além de confirmação dos dados e aceitação dos termos de uso – com a finalidade de iniciar o processo.

O procedimento de filiação partidária é regulamentado pela Resolução nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, do TSE, que disciplina a forma de encaminhamento de dados de filiados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Os investigados podem responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. A investigação terá continuidade para identificar eventuais outras fraudes que foram cometidas e a motivação dos criminosos.

PRF inicia ‘Operação Eleições 2024’ neste sábado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia à zero hora do próximo sábado (05) a Operação Eleições 2024, que se estenderá até às 23h59 de domingo (06). A ação que acontece em todas as rodovias federais terá, desta vez, novo formato de fiscalização: não haverá blitz nem apreensões administrativas de veículos no fim de semana de eleições.

A determinação atende a portaria conjunta publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PRF vai priorizar a fluidez do trânsito, a livre movimentação dos eleitores e intervir somente em casos de infrações graves ou de risco iminente à segurança dos cidadãos.

“O voto é um direito fundamental, e a PRF está comprometida em garantir que todos possam exercer esse direito sem impedimentos. A atuação será focada em manter as estradas livres (…) A atuação da PRF está focada na promoção da democracia, respeitando as diretrizes da portaria conjunta. Todos estão preparados para atuar de forma coordenada, garantindo que os eleitores cheguem às urnas com segurança e exerçam seu direito ao voto”, explica o diretor-geral da PRF.

Equipes da PRF farão rondas nos principais corredores rodoviários do país. O trabalho será dinâmico e não representará obstáculo à livre circulação dos eleitores. Diretores regionais vão supervisionar as operações em estados estratégicos, sob coordenação da Diretoria de Operações da PRF. No Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), o Ministério da Justiça e Segurança Pública comandará a atuação de todas as forças de segurança, com foco no monitoramento de possíveis crimes eleitorais, ameaças, atentados e demais ocorrências.

ELEIÇÕES 2024: 7.500 policiais atuarão no Maranhão

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) utilizará 7.554 policiais para garantir a tranquilidade da população, durante as eleições municipais deste ano no Maranhão. Parte desse contingente será deslocado para o interior do estado nesta quinta-feira, dia 3, com mobilização a partir das 6h no Quartel do Comando Geral, no Calhau, e embarque às 7h30.

Do total a ser empregado, 3.054 policiais atuarão exclusivamente na Grande Ilha, região que compreende os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, além da capital, e reúne cerca de 1,5 milhão de habitantes.

Policiais civis também estão escalados para prevenir e reprimir práticas que possam comprometer, de alguma forma, a integridade do processo eleitoral nos mais de 6 mil locais de votação espalhados em 217 municípios. As regiões passaram a receber reforço, inclusive de tropas militares especializadas, desde o dia 24 de setembro.

Paralelamente, agentes da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (Feisp) também atuarão em pontos estratégicos, em cidades de maior população, com registros de ocorrência durante a campanha e eleições passadas. Efetivo do Centro Tático Aéreo (CTA) estará de prontidão nas três bases existentes no estado: em São Luís, Imperatriz e Presidente Dutra.

Além da atuação integrada com a Polícia Militar no trabalho ostensivo, policiais civis irão reforçar os plantões, observando as particularidades de cada regional. Todo o trabalho será realizado em parceria com as guardas municipais e órgãos de trânsito municipais, além de forças federais, que também estarão presentes em dezenas de cidades maranhenses.

O Corpo de Bombeiros se redistribuirá estrategicamente durante o período das eleições municipais, mantendo unidades de resgate e atendimentos emergenciais em grandes centros e apoiando órgãos municipais de atividades semelhantes, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O efetivo de Defesa Civil seguirá de prontidão.

Durante o pleito, a Perícia Oficial também reforçará os plantões em seus institutos para atendimento/identificação de casos suspeitos de falsidade ideológica. Os demais Institutos de Perícia estarão de prontidão a fim de auxiliar, orientar e atender demanda referente à prova pericial em caso de tentativa de fraudes.

O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) da Grande Ilha, por sua vez, orientará as equipes de videomonitoramento para ficarem em alerta máximo nas câmeras de segurança das vias próximo aos locais de votação, bem como para controlar as viaturas destinadas ao atendimento de ocorrências. 

Já o Centro Inteligência de Segurança Pública (CISP) fará os levantamentos necessários, em face às possíveis ocorrências, para subsidiar as decisões operacionais dos grandes comandos, que acompanharão o andamento da operação durante todo o domingo das eleições.

Durante todo o pleito, as forças policiais maranhense atuarão em locais diretamente relacionados ao processo eleitoral, como seções eleitorais, além de espaços indiretamente afetados, como rodoviárias, aeroportos e locais de grande aglomeração de pessoas. 

A atuação será voltada para o combate a práticas como boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, para o controle de manifestações, bloqueios de vias públicas e fiscalização de crimes, tais como; fake news, venda de bebidas alcoólicas em período proibido e uso indevido de celulares nas cabines de votação. A ação visa, ainda, garantir a segurança das urnas e prevenir crimes eleitorais em áreas remotas, como povoados e terras indígenas.

Lei Seca

Além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a “Lei Seca”, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. Essa determinação, estabelecida pela portaria 555/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e publicada no Diário Oficial, será válida das 0h às 22h do dia 6 de outubro.

A implementação da Lei Seca é uma prática comum em várias partes do Brasil durante o período eleitoral. A medida se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e supermercados, além de eventos públicos e privados.

O descumprimento dessa regulamentação poderá resultar em sanções administrativas e responsabilização, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Essa iniciativa visa contribuir para que o pleito ocorra de maneira ordenada, refletindo a importância da participação cidadã em um ambiente seguro e controlado.

“O Brasil não é quintal de ninguém”, Cármen Lúcia sobre X e Elon Musk

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista ao programa Roda Viva, segunda-feira, dia 30, ao se referir a decisão do STF sobre a rede X do bilionário Elon Musk, disse que o “Brasil não é quintal de ninguém”. A ministra também comentou sobre alegação do bilionário relacionada a ‘liberdade de expressão’.

“Num estado soberano, todos nós cidadãos e todos aqueles que atuam aqui tem que cumprir a lei do país. É assim em todo lugar. O Brasil não é menor, o Brasil não é quintal de ninguém, é um estado soberano que precisa ter o seu direito respeitado (…) Liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, disse a ministra.

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

ELEIÇÕES 2024: Prazo para registros de candidaturas termina hoje

O prazo de registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, dia 15, para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024.

As inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Até às 10h de hoje no Maranhão, o número de registros eram: Prefeito 533; Vive-Prefeito 534; vereadores 12.441.

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

ELEIÇÕES 2024: São Luís tem 8 candidatos na disputa

A capital maranhense já tem os candidatos nas Eleições 2024, para a chefia do Palácio de La Ravardière, com o fim das realizações da Convenções Partidárias, ocorridas ontem, segunda-feira, dia 5, o pleito terá os seguintes candidatos:

Eduardo Braide (PSD), Duarte Júnior (PSB), Fábio Câmara (PDT), Wellington do Curso (Novo), Saulo Arcangeli (PSTU), Franklin Douglas (PSOL), Flávia Alves (Solidariedade) e Yglésio Moyses (PRTB).

Em 2020, quando o prefeito Eduardo Braide venceu no segundo turno Duarte Junior, a Eleição teve um total de 10 candidatos: Eduardo Braide, Duarte Junior, Franklin Douglas, Wellington do Curso, Yglésio Moysés, Rubens Jr, Neto Evangelista, Hertz Dias e Bira do Pindaré.