ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES: 214 municpios tem candidato único para prefeito no país

Do UOL

Com apenas um nome na disputa, o voto do próprio candidato já pode garantir sua vitória no dia 6 de outubro, em 214 municipios, um percentual de 3,84% do total de municípios do país, que somam 5.569 localidades.

o maior número de cidades com candidato único fica no Rio Grande do Sul (43) e Minas Gerais (41), seguidos por São Paulo (26), Goiás (20), Paraná (18) e Piauí (11). Com isso, há um número maior de cidades com candidato único nas regiões Sudeste (68) e Sul (66).

Dos 214 candidatos a prefeito em cidades com candidatura única, 50 são do MDB. O número corresponde a 23% do total de cidades com essas características. Na sequência, vêm PSB (34), PP (27), União Brasil (24), PL (16), Republicanos (13), PT (10), entre outros.

No último pleito municipal, 107 cidades tiveram apenas um candidato a prefeito, conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

“..confirmou presença aqui em setembro..”, Duarte sobre Lula

Do UOL

Duarte Júnior (PSB) conseguiu algo raro na política brasileira: uniu o PT e o PL em torno de sua candidatura à Prefeitura de São Luís (MA). A composição conta com 12 partidos, entre esquerda e direita, com apoio do governador Carlos Brandão (PSB), sucessor de Flávio Dino, hoje ministro do STF.

“Boa notícia para São Luís”, Duarte Jr. sobre volta de Lula ao MA

“Eu tenho apoio do PL, mas minha parceria é com o presidente Lula. Ontem [quarta-feira] conversei com ele, que confirmou presença aqui em setembro”, anunciou Duarte Júnior

Apesar de ser integrado a um partido de esquerda — e de ser um aliado antigo de Dino e ter integrado seu governo —, Duarte mantém boas relações com políticos de diferentes partidos. Como vice ele terá a quilombola Creuzamar de Pinho (PT).

ELEIÇÕES: liberada propaganda nas ruas e na internet

Do TSE

Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral, a partir desta sexta-feira, dia 16. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Prefeitura de Tutoia gasta R$ 2 milhões com caixões funerários

Do Metrópoles

Prefeito de Tutóia, cidade com 53 mil habitantes no litoral do Maranhão, Raimundo Nonato Baquil (PDT) gasta R$ 2,1 milhões para comprar caixões funerários para o município que conta com um único cemitério. 

Com as 690 unidades adquiridas, a média é de um caixão para cada 77 moradores. Haja prevenção.Prefeito de Tutóia, cidade com 53 mil habitantes no litoral do Maranhão, Raimundo Nonato Baquil (PDT) gasta R$ 2,1 milhões para comprar caixões funerários para o município que conta com um único cemitério. 

Com as 690 unidades, a média é de um caixão para cada 77 moradores.

A licitação é tocada pela filha do prefeito, Dayna Baquil, e pelo sobrinho do prefeito, Alexandre Baquil. Ela comanda a Secretaria de Assistência Social do município; ele, a Secretaria de Saúde.

ELEIÇÕES: Creuzamar substitui Passinho como vice de Duarte Jr

O grupo político liderado pelo governador Carlos Brandão (PSB), agiu rápido e ontem mesmo, anunciou Creuzamar Pinho no lugar de Isabelle Passinho, como companheira de chapa de Duarte Jr. na disputa pela prefeitura de São Luís.

“time do Lula seguirá animado!”, diz Camarão após saída de Passinho

“Desejo sucesso a Creuzamar Pinho, anunciada oficialmente como a vice do candidato a prefeito Duarte Jr. Ela substituiu Isabelle Passinho, que precisou se ausentar para cuidar da saúde. Creuzamar é assistente social, ex-vereadora da capital e primeira líder quilombola a assumir o Legislativo maranhense. Não tenho dúvida de que trará grande contribuição para São Luís!”, destacou o governdor.

Antes da Convenção, Creuzamar e Passinho disputaram a indicação para vice de Duarte Jr. no PT, vencida por Isabelle Passinho, porém apesar das credencias da advogada e ativista da causa das pessoas com deficiência, o resultado não foi digerido muito bem para alguns segmentos do partido.

Isabelle Passinho alegou questões pessoas e de saúde ao desistir. O vice-governador Felipe Camarão (PT), comemorou a escolha da substituta “é de luta, é do PT, é Creuzamar, a vice pra vencer”.

Domingos Paz é cassado com 24 votos a favor e duas abstenções

A Câmara Municipal de São Luís, em sessão extraordinária nesta sexta-feira, dia 9, cassou o mandato do vereador Domingos Paz (DC), por quebra de decoro em razão de suspeitas de crimes sexuais contra mulheres.

Domingos Paz chegou a renunciar ao cargo, mas mesmo assim teve o mandato cassado.

O placar foi 24 votos a favor da cassação e duas abstenções. A vereadora Silvana Noely autora da denuncia não votou, e Domingos Paz não poderia votar.

Como votaram os vereadores:

Chico Carvalho – SIM

Edson Gaguinho – SIM

Pavão Filho – SIM

Thyago Freitas – SIM

Álvaro Pires – SIM

Umbelino Jr. SIM

Marquinhos – SIM

Nato Júnior – SIM

Octávio Soeiro – SIM

Daniel Oliveira – SIM

Marcos Castro – SIM

Tiririca – SIM

Raimundo Penha – SIM

Dr. Gutemberg – SIM

Andrey Monteiro – SIM

Marlon Botão – SIM

Antônio Garcez – Abstenção

Concita Pinto – SIM

Rosana da Saúde – SIM

Marcial Lima – SIM

George da Cia. – SIM

Karla Sarney – SIM

Coletivo Nós – SIM

Astro de Ogum – Abstenção

Fátima Araújo – SIM

Ribeiro Neto – SIM

“nada tenho a ver”, Braide sobre ‘carro com mais de R$ 1 milhão’

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), nesta quarta-feira, dia 7, disse que não é verdade, que não se posicionou sobre o episódio do carro encontrado no Renascença, com mais de R$ 1 milhão de reais. Ele também disse que ‘nada tem a ver com esse episódio’, e ainda, que espera o ‘esclarecimento e punição dos envolvidos, doa a quem doer’.