Lançada plataforma digital ‘Sistema de Notificação Covid-19 Maranhão’

 

O Governo do Estado lançou o “Sistema de Notificação Covid-19 Maranhão”. A plataforma digital, criada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), será usada pelas secretarias municipais de saúde dos 217 municípios maranhenses, principalmente pelos secretários e coordenadores municipais das vigilâncias epidemiológicas para notificação dos casos de novo coronavírus nos municípios.

“A gestão estadual tem investido em iniciativas para combater o novo coronavírus nos municípios maranhenses. O objetivo do Sistema de Notificação Covid-19 é diminuir a subnotificação. Nos aproximando ainda mais da realidade de cada município, vamos aperfeiçoar as nossas ações e estratégias de enfrentamento à pandemia”, ressalta o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

Para alimentar a plataforma com informações, cada secretaria municipal deverá selecionar técnicos para atuarem de forma exclusiva ao trabalho. Para entrar no sistema, o servidor de saúde precisará fazer um login colocando CPF e senha cadastrados. Após fazer o login, o servidor municipal deverá clicar na opção “Notificação” para realizar buscas, exportar documentos e inserir novos dados que depois serão coletados pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

Entre os dados e as informações que devem ser fornecidas pelos municípios estão ficha do paciente, endereço, particularidades clínicas, anexos e observações sobre o quadro de saúde do paciente. Os detalhes inseridos permanecerão “Em análise” enquanto o CIEVS estiver apreciando as informações, que poderão ser corrigidas pelo município em caso de inconsistências.

A notificação só será marcada como “Aceita” após todos os pontos serem preenchidos e confirmados. Com as informações o CIEVS poderá montar o boletim e informar a situação do Covid-19 no Maranhão

O que funciona e não a partir desta segunda-feira (1º) no Maranhão

 

Os segmentos e atividades econômicas autorizados a funcionar no Maranhão a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia. A portaria estabelece regras sanitárias gerais e específicas.

Os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas autorizadas a funcionar terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.

As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

O que pode funcionar

Entre as atividades que podem funcionar

estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares.

Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.

A lista completa das atividades pode ser vista aqui

Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru).

Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.

Depois do dia 15

A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.

A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

Regras sanitárias gerais

As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração;  oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.

Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta reportagem, mais abaixo). A portaria traz os modelos dos cartazes, que também podem ser vistos e baixados aqui

Funcionários e clientes

As empresas autorizadas a funcionar devem adotar, sempre que possível, trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas.

Deve haver distância mínima de dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância.

Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.

Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.

Lotação

Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro dele.

Cartazes visíveis devem indicar ao público em geral essa lotação máxima.

A lotação de elevadores deve ser reduzida a um terço da capacidade.

Limpeza

O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas.

As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes.

A empresa deverá afixar em local visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos.

É preciso manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos.

Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado diretamente na boca.

Os veículos da empresas devem ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da capacidade.

Grupos de maior risco

Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.

Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível.

Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.

Casos confirmados ou suspeitos

A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.

É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.

Fiscalização

Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.

O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

Regras sanitárias específicas

As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na portaria e podem ser vistas aqui.

Elas valem para minimercados, supermercados e hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas e congêneres; óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.

Supermercados

Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.

Transporte público

Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados.

Horários dos estabelecimentos

Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:

Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras

Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil

Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas

Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

Prefeitos

Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.

Órgãos públicos

A partir de 1º de junho, também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo.

Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.

O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.

Atividades permitidas a partir de 1 de junho
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Entregue no Maranhão mais um Hospital de Campanha em Bacabal

 

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Na batalha contra o coronavírus no Maranhão, mais um Hospital de Campanha e Ambulatório foi entre no estado, dessa vez em Bacaba região do Médio Mearim. O hospital com 30 leitos, sendo 25 enfermarias e 5 UTIs, é fruto de parceria com o município. o Governo disponibilizou médicos, equipamentos e medicação.

O Hospital de Campanha de Bacabal será responsável por fazer o acolhimento de pacientes com classificação moderada da doença.

O hospital conta com cerca de 200 profissionais, formada por médicos intensivistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, assistente social e maqueiros. Logo depois de entregue, o hospital iniciou os atendimentos.

A unidade receberá pacientes regulados do Hospital Municipal Veloso Costa, porta de entrada para os casos suspeitos. Ao todo, são 62 leitos, destes, 30 são exclusivos para coronavírus no centro de saúde municipal. Por dia cerca de 150 atendimentos são realizados.

O Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos, que pertence à rede de Estado da Saúde, continuará trabalhando na recepção de pacientes considerados graves. Atualmente, a unidade estadual está com 24 pacientes clínicos e 5 em UTI. Aqueles que apresentarem complicações no quadro de saúde serão colocados na regulação e transferência para hospitais de alta complexidade da capital.

Lula diz que PT avalia lançar Rui Costa ou Flávio Dino à Presidência da República

 

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Governadores Flávio Dino (Maranhão) e Rui Costa (Bahia)/Foto: Reprodução

O ex-presidente Lula disse nesta quarta-feira (27), à Rádio Jovem Pan Aracaju, que o PT avalia lançar Rui Costa, governador da Bahia ou o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) como pré-candidatos à presidência da República em 2022.

“A única coisa certa nesse momento é que não vou disputar as eleições em 2022 por causa da minha idade. Contudo, podemos lançar o Rui Costa ou apoiar outro nome como o governador do Maranhão, Flávio Dino, sem nenhuma dificuldade. Estamos aqui para conversar”, disse Lula.

Em janeiro deste ano, o vice-presidente nacional do PT, Paulo Teixeira, anunciou em seu Twitter que Dino poderá estar na chapa nas próximas eleições à Presidência da República.

Também em janeiro deste ano, o jornal o Globo divulgou que Dino foi sondado pelo ex-presidente Lula para voltar ao PT. O convite não teria sido formal. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), também participou do encontro, na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo. (Mídia Bahia)

Procura por hospitais e velocidade de contágio foram reduzidas com Lockdown na Grande São Luís

 

De acordo com o Secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Lula, os efeitos do lockdown na Grande São Luís que durou 13 dias é notório na redução na procura de leitos quanto na diminuição da taxa de contágio do coronavírus.

Covid-19: Rede Estadual de Saúde no Maranhão atinge 1.519 leitos

 

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Maranhão atinge marca de 1.519 leitos exclusivos para coronavírus na rede estadual de saúde. A expansão dos leitos tem evitado o colapso do atendimento diante da curva ainda crescente no Estado – assim como ocorre em todo o Brasil.

Em março, o Maranhão tinha 232 leitos para a doença. Desde então, o número subiu quase sete vezes.

A situação ainda preocupante, por isso é importante manter as medidas de isolamento social, principal arma contra o Covid-19.

“Não estou dizendo que o SUS é perfeito, mas seria muito pior sem ele”, governador Flávio Dino

 

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Governador Flávio Dino/Foto: Reprodução

O governador do Maranhão, Flávio Dino, ao participar de debate com tema: “Pacto Federativo”, da série: “Violações e Retrocessos”, defendeu que o SUS é o exercício do federalismo cooperativo.

Apesar de todas as dificuldades do Sistema Único de Saúde brasileiro, a arquitetura institucional do sistema é tão sólida que está funcionando em meio à pandemia do coronavírus e ajudando a salvar muitas vidas em todo o país.

“Mesmo com todas as dificuldades que temos vivido na esfera federal, que de algum modo cuida de suprimentos e equipamentos, infelizmente de modo muito insuficiente, nós temos fortemente a ação dos estados e municípios atuando concretamente na oferta de leitos de média e alta complexidade, além da atenção básica aos cidadãos”, assegurou Dino.

Segundo Flávio Dino até o ano passado o SUS era visto como uma espécie de monstro a ser derrotado por aqueles que queriam substitui-lo por vouchers.

“Não estou dizendo que o SUS é perfeito, mas não há dúvidas de que seria muito pior sem ele. Se por exemplo, no ano passado, tivesse saído vitoriosa a tese de substitui-lo por um sistema de vouchers, em que cada cidadão teria uma espécie de ticket, as pessoas estariam a essas alturas vagando nas ruas tentando ter acesso aos serviços privados de saúde e não conseguiriam”, afirmou Flávio Dino.

O governador defendeu que o federalismo tem sido ao mesmo tempo: a barreira de contenção em relação aos impulsos abusivos e também um arranjo federativo, qual seja, o SUS garantindo o atendimento à saúde da população.

“Vemos quão presente é a ideia da forma federativa de estado e quanto ela tem sido nesse momento vital à preservação direitos fundamentais dos cidadãos”, concluiu o governador.

AL-MA aprova proibição de suspensão ou cancelamento de planos de saúde

 

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Foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (25), durante a 7ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, várias matérias relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, entre elas, o Projeto de Lei de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB),  que proíbe a suspensão dos planos de saúde, por falta de pagamento do usuário, durante a pandemia, e também a MP 312/20, propondo a contratação de 106 médicos para o projeto ‘Mais Médico’ e a instituição do programa ‘Reembolso’.

A sessão virtual que contou com a participação de 35 deputados foi elogiada pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia Legislativa.

“Tivemos uma sessão muito produtiva, na qual importantes matérias legislativas de grande alcance social foram apreciadas e aprovadas pelos deputados estaduais, no sentido de auxiliar no combate ao novo coronavírus em nosso estado”, avaliou Othelino Neto.

Com finalidade semelhante à do projeto do deputado Marco Aurélio, o PL de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT), foi anexado à matéria dos planos de saúde, que contou com o apoio e aprovação unânime dos parlamentares.

Prevenção

Além das MP’s 312 e 314/20, outras medidas provisórias do Executivo Estadual foram deferidas. Entre elas, a MP 315/20, que dispõe sobre a indenização de trabalho voluntário na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e a MP 314/20, estabelecendo critérios de multas às instituições bancárias que descumprirem as normas estaduais destinadas à prevenção e contenção da Covid-19.

Também esteve na Ordem do Dia a PEC 023/19, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 193 da Constituição Estadual, referente à alienação ou cessão de imóveis do Estado. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Além dessas matérias, foi aprovado, ainda, o Requerimento de Congratulação 179/20, de autoria dos deputados Adelmo Soares (PCdoB) e Cleide Coutinho (PDT), ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde (SES) pela implantação de leitos de enfermaria e de terapia intensiva no Hospital Macrorregional de Caxias, exclusivos para o tratamento da Covid-19.

Calamidade pública

Após a aprovação dos deputados, o presidente Othelino promulgou os projetos de decreto legislativo reconhecendo o estado de calamidade pública em mais 20 municípios maranhenses: Trizidela do Vale, Carutapera, Lima Campos, Anapurus, Jenipapo dos Vieiras, Bom Jardim, Amapá, Urbanos Santos, Belágua, Bequimão, São Bernado, Cururupu, Alto Alegre do Pindaré, Nova Olinda do Maranhão, Barreirinhas, Humberto de Campos, Sítio Novo, Central do Maranhão Pindaré Mirim e Bacuri.

Othelino Neto explicou a finalidade dos decretos. Segundo ele, o Legislativo Estadual dá condição legal e formal para que os municípios executem as despesas emergenciais em razão da pandemia da Covid-19.

“Vale ressaltar que estamos apenas reconhecendo os decretos feitos pelos chefes do Executivo Municipais. E isso vai fazer com que todos tenham que aplicar com o devido zelo os recursos públicos, sejam próprios ou advindo de fundos especiais de emergência por conta do novo coronavírus. E, claro, os órgãos de controle farão, naturalmente, a fiscalização, não só o Tribunal de Contas do Estado, mas também as Câmaras Municipais e o Ministério Público das respectivas comarcas. No caso de transferência federal, o Tribunal de Contas da União fará o controle, assim como a Controladoria da União”, explicou o presidente do Parlamento Estadual sobre a fiscalização da aplicação de recursos.