Jair Bolsonaro assiste na 1ª fila o julgamento da denuncia no STF

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira, dia 25, a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado.

Entre os denunciados, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acompanha o julgamento na primeira fila da Primeira Turma do STF. Nas redes socias, ele ironizou o ministro Alexandre de Moraes nas redes sociais.

“Brasil e Argentina em campo hoje às 21h no Monumental de Núñez. Vamos torcer pelos nossos garotos voltarem com a vitória. Já no meu caso, o juiz apita contra antes mesmo do jogo começar? e ainda é o VAR, o bandeirinha, o técnico e o artilheiro do time adversário; tudo numa pessoa só”, provocou Bolsonaro.

Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão.

STF fixa critérios para punir empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas

O Supremo Tribunal Federal aperfeiçoou entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia).

Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo.

A decisão foi tomada em recursos apresentados na tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995).

Entrevistas ao vivo

Entre outros pontos, ficou definido que, em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

Responsabilização por má-fé ou negligência

O colegiado reafirmou o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório. Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Responsabilização apenas em situações concretas

O julgamento dos recursos, apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, começou em agosto de 2024. Naquela sessão, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que a tese fosse ajustada para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes de ler a nova redação da tese, nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que ela foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a disponibilidade do relator para ouvir as sugestões apresentadas pelos demais ministros ao longo do julgamento, o que possibilitou a construção coletiva do enunciado.

Tese

A tese fixada foi a seguinte:

1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:

(I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou

(II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.

3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

TJMA e Procon firmam cooperação sobre defesa do consumidor

Do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão e o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo ampliar a defesa dos jurisdicionados com a utilização dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos e minimizar a judicialização.

Segundo o termo, a iniciativa visa possibilitar o acesso à Justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação pré-processual no âmbito do Procon-MA, atendendo à política nacional das relações de consumo, bem como promover a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados no estado.

A partir da assinatura do termo de cooperação, todos os acordos alcançados nas audiências administrativas do Procon serão encaminhados para a  homologação judicial pelo Poder Judiciário, conferindo segurança jurídica e mais efetividade nos processos de conciliação entre consumidores e empresas.

Ameaças ao STF aumentam às vésperas do julgamento de Bolsonaro

Do O Globo

À medida que se aproxima o julgamento da denuncia com o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas acusadas de envolvimento na trama golpista no 8 de janeiro, o STF passou a registrar aumento nas ameaças e xingamentos a integrantes da Corte.

As ofensas têm sido feitas por cidadãos comuns por meio da central telefônica do tribunal.

O clima de animosidade chamou a atenção da Ouvidoria do STF — e foi um dos motivos que levaram a Corte a discutir um plano especial de segurança para o julgamento.

A questão também está sendo acompanhada pela equipe de segurança do Supremo, que monitora o ambiente nas redes sociais. A análise da denúncia vai ocorrer entre a próxima terça-feira (25) e quarta-feira (26), ao longo de três sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.

PF deflagra ‘Operação Vovorica’ contra fraudes no INSS em São Luís

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (17/3), a operação VOVORICA, com a finalidade de combater fraudes estruturadas em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A fraude consistia na utilização de documentação fraudulenta para a reativação, alteração de local e forma de pagamento, além da solicitação de desbloqueio e posterior obtenção de empréstimos consignados, tanto em benefícios previdenciários quanto assistenciais.

Estima-se, de acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), que o prejuízo causado com os pagamentos indevidos em 27 (vinte e sete) benefícios, inicialmente identificados, gira em torno de R$ 1,48 milhão. A economia projetada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), atinge a cifra de R$ 820 mil. Entretanto, esses valores podem ser ainda maiores após a análise dos materiais apreendidos.

Foi cumprido 01 (um) mandado de busca e apreensão na cidade de São Luis/MA e autorizada a quebra do sigilo de dados telefônicos, telemáticos, postais, bancários e fiscais.

O envolvido poderá responder pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público e uso de documento falso.

AL-MA informa STF que critério de desempate por idade é de 1991

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição de esclarecimentos na ADI em que o partido Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora da Alema.

A manifestação da Procuradoria da Assembleia diz respeito ao voto divergente e antecipado do ministro Alexandre de Moraes, que sustenta que o critério de desempate por maior idade foi criado poucos dias antes da eleição da Mesa Diretora da Alema. Porém, conforme cita a petição, este critério está previsto no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo.

A premissa de Moraes é totalmente equivocada e foi exatamente isso que a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa peticionou. A ALEMA informou que o critério já existe no Regimento Interno há 34 anos. “Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral Bivar Batista.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno (redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024) é reprodução de normas anteriores – vigentes há 34 anos -, quais sejam: art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004; art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011; e art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2021”, detalha o procurador no documento, para atestar a veracidade do que afirma e pôr prevenir qualquer interpretação errada que possa vir a surgir.

A petição destaca, ainda, que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.

PRESIDÊNCIA DA AL-MA: Moraes mantém efeito do voto de Cármen Lúcia

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, mesmo votando de modo divergente ao da ministra Cármen Lúcia, manteve o efeito prático do voto da ministra e relatora Cármen Lúcia, no julgamento da ADI 7756, do Solidariedade que questiona a eleição para presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Com o posicionamento, ele também faz incidir o desempate pelo critério de idade para a decisão do pleito, o que beneficia a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB).

A avaliação é do advogado Alex Ferreira Borralho, do canal Direito e Ordem, em texto sobre o julgamento da ADI. “Divergência aberta por Alexandre de Moraes só ocorreu quanto ao fundamento do voto, que contemplou o Princípio da Anualidade”, afirma o especialista.

O advogado explica, ainda, que “isso ocorre porque tanto o critério atual quanto o antigo, contemplam o desempate através do candidato que é mais idoso”.

Vale destacar, também, que a mudança atual apenas alterou o inciso, ou seja, passou do inciso IX, do artigo 8º, do Regimento Interno da Alema (ano de 1991), para o inciso IV, do artigo 8º, do mesmo Regimento (ano de 2024).

O voto da ministra Cármen Lúcia foi pela improcedência da ADI, alegando que o critério adotado não é casuístico porque já vem sendo adotado há mais de 30 anos pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

Julgamento de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe começa dia 25

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 25/3 a análise, pelo colegiado, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (13) na Petição (Pet) 12100, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia liberado o processo e solicitado sua inclusão em pauta de sessão presencial. Em seguida, o ministro Zanin designou a sessão para a apreciação da denúncia contra o chamado Núcleo 1 de acusados para o próximo dia 25.

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Acusados

Além do ex-presidente, fazem parte deste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O pedido de pauta ocorre após a manifestação da PGR, que analisou as defesas apresentadas pelos oito acusados e manteve o posicionamento pelo recebimento da denúncia.