ELEIÇÕES 2024: registro de candidatura de Ivo Resende é indeferido

O prefeito e candidato a reeleição de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende (PSB), teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

A decisão de indeferimento foi assinada pelo juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. Ivo busca a reeleição de mandato.

“Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, destaca trecho da decisão.

A decisão é baseada no fato de Ivo Rezende ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020, quando ele foi eleito para um primeiro mandato, durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, o que configura inelegibilidade para um suposto terceiro mandato consecutivo. 

Ivo tem prazo de três dias para recorrer ao pleno do TRE-MA.

União e Funai condenados a concluírem demarcação da comunidade do Engenho

Do MPF

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé.

O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

TJ-MA empossa 28 novos juízes e juízas na sexta-feira, dia 6

O Tribunal de Justiça do Maranhão nesta sexta-feira, dia 6, vai empossar 28 novos juízes e juízas, aprovados para vagas no cargo de Juiz Substituto e Juiza Substituta para o Poder Judiciário no Estado do Maranhão, relativo ao Edital nº 01 de 26 de abril de 2022.

A posse será realizada no Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Pedro II, s/nº, Centro). 

Tomarão posse no cargo os juízes e juízas Mirna Cardoso Siqueira; Bruna Heloisa Vendruscolo; Leonardo Barbosa Beserra; André Francisco Gomes de Oliveira; Luciana Quintanilha Pessoa; Luisa Caricio da Fonseca; Camyla Valeska Barbosa Sousa; Cesar Augusto Popinhak; Dayan Jerff Martins Viana; Fabio da Costa Vilar; Jeferson Antonio Zampier; Jacqueson Ferreira Alves dos Santos; João Bruno Farias Madeira; Patricia Bastos de Carvalho; Calleby Berbert Mariano Ribeiro; Nathalia Canedo Rocha; Jordana Celestino Dourado; Caroline Beatriz Constantino; Renata Pinto Andrade; Lucas Alves Silva Caland; Luana Cardoso Santana Tavares; Adriano Cesar Oliveira Nobrega; Jessica Gomes Dias; Rafael de Lima Sampaio Rosa; Bruno Arthur de Mattos; Felipe de Queiroz Villarroel; Lucianne Solano de Macêdo Martiniano e Bruno Meneses de Oliveira.

A convocação para Audiência Pública, a fim de proceder à escolha da comarca de lotação ao cargo de Juiz Substituto e Juíza Substituta, será realizada por meio de edital próprio, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

A partir o dia 9 de setembro de 2024, os candidatos e as candidatas convocados participarão do Curso de Formação Inicial para Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com carga horária total de 480 h/a, sob a organização da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), na forma da Resolução ENFAM n.º 2, de 8 de junho de 2016.

CCJ aprova MPs sobre benefícios fiscais e bolsas para formação técnica no MA

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira, dia (3), várias proposições, entre elas, duas Medidas Provisórias do Poder Executivo.

A reunião, comandada pelo presidente da CCJ, deputado Neto Evangelista (União Brasil), teve as participações dos deputados Florêncio Neto (PSB), Glaubert Cutrim (PDT), Ariston (PSB) e Fernando Braide (PSD).

ELEIÇÕES: Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

ELEIÇÕES 2024: líder do governo na AL-MA faz apelo a candidatos

O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) por meio das redes sociais fez um apelo a candidatos e candidatas do Maranhão para que não soltem fogos com estampidos acima de 100db. Ele é autor do projeto que resultou na Lei 11.805/2022, a qual proíbe a prática e prevê multa de mais de R$ 4 mil a quem infringi-la.

“Faço um apelo a todos os candidatos do Maranhão: evitem a soltura de fogos acima de 100db. Comprem aqueles luminosos, que não têm tantos ruídos, para que não prejudiquem os autistas, os animais e idosos, pois eles têm hipersensibilidade auditiva (…) Para quem não tem sensibilidade e empatia com a causa, vale lembrar que a lei está em vigor para punir quem ainda insiste na soltura de fogos com estampido acima de 100db”, ressaltou Neto Evangelista.

A venda e a soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros por meio do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão que regulamenta a Lei 11.805/22.

As denúncias poderão ser feitas no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante (garantindo o sigilo da sua identidade), do local da ocorrência (soltura dos fogos), do possível infrator e, quando possível, as imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

População estimada do Brasil chega a 212,6 milhões de habitantes

O IBGE estima que a populações residentes nos 5.570 municipios brasileiros. Na data de referência de 1º de julho de 2024, o Brasil tinha uma população estimada em 212,6 milhões de habitantes.

O estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.

O Brasil tem 15 municípios com mais de 1 milhão de pessoas, dos quais 13 são capitais. Ao todo, 42,7 milhões de habitantes estão nestas cidades, representando 20,1% do total do país.

São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 11,9 milhões de habitantes, seguido por Rio de Janeiro (6,7 milhões) e Brasília (3,0 milhões). Completam o ranking dos cinco municípios mais populoso Fortaleza (2,6 milhões) e Salvador (2, 6 milhões).

Polícia Federal prende homem por estupro no Maranhão

A Polícia Federal cumpriu nesta sexta-feira, dia 23, na região metropolitana de São Luís, mandado de busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e prisão preventiva em desfavor de investigado que cometeu estupro em face de menor de 14 anos, registrou as cenas de abuso sexual praticadas e ainda armazenou mais de 400 arquivos com cenas de sexo explícito envolvendo criança/adolescente.

O investigado responde pela prática dos crimes de estupro de vulnerável , produção e armazenamento de cenas de abuso sexual envolvendo criança/adolescente.

Além disso, foi lavrado auto de prisão em flagrante em face do investigado por ter sido encontrada vasta quantidade de material com cenas de sexo explícito e/ou pornográfica envolvendo criança/adolescente em seu aparelho celular, o qual será submetido a exame pericial posterior para melhor esclarecimento dos fatos criminosos investigados.