“A Justiça será feita não comigo, mas com a Assembleia Legislativa”, Iracema Vale

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, manifestou-se nesta quarta-feira, dia 4, durante a sessão plenária, a respeito do destaque do ministro do STF, Luiz Fux, que levou para o plenário presencial da Corte a decisão sobre a ação movida pelo Partido Solidariedade, que questiona o critério de idade como desempate na eleição da Casa.

Iracema Vale afirmou estar tranquila em relação ao caso, pontuando que a justiça será feita não apenas a favor dela, mas por toda a Assembleia Legislativa, uma vez que a autonomia e a independência dentro do Parlamento Estadual devem ser respeitadas.

“Estou absolutamente tranquila e talvez essa minha tranquilidade incomode muitos. Mas eu realmente estou em paz e tendo a certeza e a confiança de que a justiça vai ser feita não comigo, mas com a Assembleia Legislativa, com a sua autonomia, principalmente em fazer o seu Regimento Interno, que é absolutamente dentro da lei”, destacou a chefe do Legislativo maranhense.

AL-MA: Antônio Pereira defende autonomia e critério de idade

O deputado estadual Antônio Pereira (PSB) afirmou, durante discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira, dia 27, que não há espaço para intervenção judicial nas eleições da Mesa Diretora da Casa.

O parlamentar se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade visando à intervenção no processo.

“A questão levantada pelo Solidariedade, no meu ponto de vista, é controversa, pois diz que o dispositivo regimental que atribui ao mais idoso o critério de desempate, em caso de eleição para os cargos da Mesa Diretora, não é o correto e que teria de ser por número de mandatos legislativos. Longe de ser inédito, esse dispositivo está no Regimento desta Casa há mais de 30 anos, e não como foi dito lá, deixando a entender que foi uma questão casuística feita poucos dias antes da eleição, como se nós pudéssemos prever o empate que ocorreu (…) É aquilo que se define como ‘interna corporis’, não cabendo a intromissão de outros Poderes neste tipo de caso. É uma opção política, que foi adotada pelas Mesas Diretoras anteriores e pelos deputados que aqui compuseram diversas legislaturas, uma decisão política que foi tomada e colocada no Regimento, permanecendo assim há mais de 30 anos. Não é uma situação casuística”, destacou Antônio Pereira. 

STF julgará entre 16 a 23 de agosto Ação sobre escolha para o TCE-MA

O ministro do STF, Flávio Dino, pautou o julgamento da ação que trata da escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A ação foi proposta pelo Solidariedade, que questiona a escolha realizada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual do STF entre os dias 16 e 23 deste mês.

A questão vem ocorrendo a meses, depois da retirada de pauta da matéria, provoca incômodo ao Palácio dos Leões e ao Poder Legislativo.

O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

O Legislativo Estadual, depois disso, alterou as regras para a escolha de membro do TCE-MA e informou ao STF das mudanças.

O Plenário Virtual do Supremo decidirá, agora, se mantém ou anula o processo de escolha de membro para a Corte Estadual de Contas do Maranhão.

Meta detentora do ‘faceboock, instagram e whatssap’ é condenada no MA

A empresa Meta, detentora do Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível e ds Relações e das Relações de Consumo de São Luís. A Meta deverá, além de restabelecer o whatsapp (aplicativo de mensagens) da autora, proceder ao pagamento de 2 mil reais à mulher, a título de danos morais.

 “A requerida, além de não restabelecer a conta da autora, não deu nenhuma informação sobre o feito, não havendo no processo qualquer demonstração de violação dos termos de uso da plataforma, em respeito às diretrizes do CDC, onde estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos serviços e preços (…) “No caso em tela, os danos morais foram demonstrados, visto a notória violação ao direito da personalidade da parte autora, a partir do momento em que teve sua conta bloqueada e mesmo diante de tentativa de solução administrativa da demandante, a requerida nada fez”, disse juíza.

Na ação, a autora relatou que é advogada e que faz uso da ferramenta de comunicação whatsapp como instrumento de trabalho de definitiva importância na sua rotina profissional. Ela alega, que perdeu acesso à sua conta de Whatsapp do número, em virtude de ter supostamente enviado spam (utilização de meios eletrônicos para enviar mensagens que não foram solicitadas), sem qualquer aviso ou justificativa por parte do aplicativo.

Assim, entrou na Justiça requerendo  o restabelecimento imediato das contas do aplicativo WhatsApp, bem como lucros cessantes em razão da perda de faturamento e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada tão somente pediu pela improcedência dos pedidos.

AGU propõe arquivamento de ação do caso TCE-MA, após posição da AL-MA

Parecer apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) propõe o arquivamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que regulavam a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Motivada pela adoção de votação nominal para a aprovação dos conselheiros, a ação acabou perdendo seu objeto após a Assembleia Legislativa ter alterado consideravelmente as normas impugnadas.

A PGR havia questionado a constitucionalidade de dispositivos específicos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, apontando violação de preceitos constitucionais federais que previam votação secreta para atos similares no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, a Assembleia aprovou emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA, harmonizando, consequentemente, a legislação estadual com o modelo federal e tornando a ação inicial sem efeito.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido uma medida cautelar para suspender temporariamente o processo de escolha dos conselheiros, sendo que o julgamento do mérito estava marcado para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas com as mudanças legislativas, a Alema solicitou a extinção da ação alegando perda de objeto.

O posicionamento teve o consentimento da AGU, que afirmou que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR. O órgão argumentou que a ação perdeu seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas, sugerindo, assim, o arquivamento.

A proposta da AGU para o arquivamento aguarda, agora, a decisão do relator e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

STF proíbe perguntas sobre vida sexual de mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, por unanimidade, que é inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres.

Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas (…) “Atribuem culpa à mulher que já teria uma vida sexual anterior ‘promíscua’, ou ao tipo de vestimenta que adotava, dizendo: ‘foi ela que quis’, ‘ela estava em um bar sozinha’, ‘ela estava com a roupa tal ou qual’”, destacou a ministra Carmem Lúcia.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Com a decisão, ficou definido:

Prefeitura de São Luís tem dois anos para acabar com transporte de carroça

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em “Ação Civil Pública”.

Na ação o Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010Sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.

“…proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade…”, disse o juiz na sua decisão.

Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.

O plano deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.

Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.

TRE-MA se solidariza com o desembargador José Gonçalo Filho

A Justiça Eleitoral do Maranhão, través de nota pública, assinada pelo desembargador José Luís Oliveira Almeida, presidente do TRE-MA, e divulgada nesta terça-feira, dia 23, se solidarizou com o corregedor eleitoral e desembargador, José Gonçalo de Sousa Filho, alvo de uma representação e arguição de suspeição no âmbito de julgamento de ação de ‘cota de gênero’ no pleno da Corte Eleitoral.

NOTA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por seu presidente, diante dos questionamentos acerca da imparcialidade do relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Partido Social Cristão (PSC), o corregedor, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, vem a público REAFIRMAR total confiança no trabalho de Sua Excelência, que sempre pautou sua atividade profissional sublimando a ética, a técnica e a imparcialidade.

Por oportuno, ressaltamos que não há quaisquer vícios processuais na tramitação da referida ação judicial e, tampouco, ocorreram intercorrências prejudiciais às partes envolvidas.

Afiançamos, por fim, o compromisso histórico desta Corte eleitoral em prestar sempre a melhor jurisdição, com estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal.

Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Presidente