TJ-MA determina que Bancos devolvam valores cobrados na pandemia

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, declarou nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizado pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, no período da pandemia da Covid-19.

As instituições financeiras terão que restituir os valores pagos pelos consumidores, além de repararem o dano moral individual dos prejudicados e o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

O magistrado acolheu os pedidos formulados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública, nas ações civis públicas ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.

Nas três ações coletivas propostas, os autores alegaram que as instituições financeiras veicularam publicidade enganosa no período da pandemia da Covid, segundo a qual promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas de clientes por 60 dias, mas, na verdade, teria ocorrido uma “renegociação” dos contratos, com a incidência de juros e outros encargos. De acordo com os requerentes, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, o juiz Douglas Martins declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado, a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/03/2020) e limitado aos valores já utilizados.

PF investiga fraudes bancárias cibernéticas em Imperatriz/MA

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 15, a Operação TriDáblio (WWW), resultado de investigações de fraudes bancárias cibernéticas, que envolvia empresas em Imperatriz/MA, tendo como vítima a Caixa Econômica Federal.

Os investigados utilizavam boletos falsos para encobrir os valores furtados de contas bancárias da CEF. Eles também se valiam das próprias empresas, atuantes no ramo alimentício e fornecedoras de equipamentos para esse setor. O prejuízo apurado é estimado em cerca de R$ 2,3 milhões.

Um total de 28 agentes da Polícia Federal foram mobilizados para cumprir 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Imperatriz/MA. As medidas judiciais foram requeridas pela PF com o objetivo de decretar o sequestro de bens e valores do grupo investigado, principalmente para ressarcimento à vítima e coleta de provas das atividades ilícitas. Dos mandados, 14 foram cumpridos na cidade de Imperatriz/MA, e 1 foi cumprido em São Luís/MA.

O grupo criminoso utilizou tecnologias cibernéticas avançadas para cometer os crimes, incluindo a utilização de programas maliciosos que acessam remotamente dispositivos como celulares, computadores e sistemas, bem como a criação de pacotes de IP com endereço de origem falsificado.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro.

Transferências via DOC será encerrada nesta segunda, dia 15

Do G1

A realização de transferências bancárias via DOC (Documento de Ordem de Crédito), será encerrada nesta segunda-feira, dia 15, ele um dos mais tradicionais meios de pagamento bancário.

A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas. Os agendamentos da modalidade poderão ser feitos até as 22h. 

De acordo com a Febraban, a extinção definitiva do sistema ocorrerá no dia 29 de fevereiro — data máxima para que os bancos processem transferências já programadas.

Além do DOC, as instituições também deixarão de oferecer a Transferência Especial de Crédito (TEC), que são operações realizadas exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários.

Ranking de modelos atualmente mais utilizados:

  1. PIX
  2. Cartão de crédito
  3. Cartão de débito
  4. Boleto
  5. TED (Transferência Eletrônica Direta)
  6. Cheque
  7. DOC (Documento de Ordem de Crédito)

Operação da PF “Não Seja um Laranja” realiza ações em Imperatriz

Do G1 Maranhão

A Polícia Federal realizou nesta terça-feira, dia 2, operação contra ação de “laranjas”, que cedem contas bancárias para receber dinheiro proveniente de ações criminosas.

Foram determinados pela Justiça o cumprimento de 43 mandados de busca e apreensão. No Maranhão, a operação foi realizada em Imperatriz, onde foram apreendidos 18 cartões de terceiros e 21 cartões bancários em nome de um dos investigados.

A operação ganhou o nome de “Não Seja um Laranja” e, segundo a PF, “o montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas no país totaliza R$ 18,2 milhões”.

Câmara aprova projeto que autoriza casa para garantia de empréstimos

Da Agencia Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Confira alguns pontos do texto:

  • permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;
  • aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
  • concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
  • agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Como votaram os deputados maranhenses:

Votam SIM: Aluísio Mendes, Cleber Verde, Edilázio Junior, André Fufuca, Gil Cutrim, Josivaldo JP, Juscelino Filho, Paulo Marinho, Pedro Lucas.

Votaram NÃO: Bira do Pindaré, Marreca Filho, Rubens Júnior, Victor Mendes, Zé Carlos

17 milhões ainda não sabem que têm dinheiro esquecido em bancos

Do Uol

O Banco Central informou que, até as 12h desta terça-feira (15), quase 17 milhões de pessoas físicas e jurídicas que têm dinheiro esquecido em bancos ainda não haviam consultado o sistema do governo para checar a informação.

A estimativa do BC é de que haja R$ 8 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas.

Ao todo, já foram feitas 59,9 milhões de consultas em CPFs e CNPJs. Mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas já haviam encontrado saldo positivo no sistema que consulta se há dinheiro esquecido em bancos — ou seja, são casos de quem tem valores a receber.

Os saldos positivos se referem a 18,7% do total. São 11.223.617 casos, sendo 11.001.451 de pessoas físicas e 22.166 de pessoas jurídicas. Já 81,2% das consultas resultaram em saldo inexistente.

Os valores a serem resgatados ainda não foram divulgados. Nessa primeira consulta, o sistema só informa se há ou não dinheiro a ser resgatado, sem dizer quanto é a quantia. Essa informação só será divulgada em março.

Novos juros em parcelas suspensas de empréstimos consignados é ilegal

Servidores públicos estaduais, municipais e empregados públicos e privados do Estado do Maranhão, beneficiados pela Lei dos Consignados, não deverão ser obrigados ao pagamento de novos juros ou correção monetária em parcelas suspensas no ano passado.  

“Se o consumidor teve empréstimo consignado suspenso pela lei estadual no ano passado, e agora o banco está cobrando uma nova dívida, com novos juros, isto é ilegal. É considerada uma cobrança indevida, segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (..) Se isso acontecer, orientamos que o consumidor procure imediatamente o PROCON para registrar uma reclamação, informando o valor da dívida original, valores suspensos e novos valores que estão sendo cobrados pelos bancos”, explica Karen Barros do Procom. 

Publicada em junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.274 suspendeu por 90 dias, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos no Maranhão. 

A pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do Instituto, mediante agendamento prévio pelo site, app ou ainda telefones (98) 3261-5100 e 151.

Covid-19: no Maranhão bancos serão multados em mais de R$ 504 mil e terá rodízio de veículos

 

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O governador, Flávio Dino, durante coletiva nesta sexta-feira (8), sobre enfrentamento ao coronavírus anunciou multas aos bancos, improvável prorrogação do lockdown, retomada gradativas de serviços, antecipação de feriado da Adesão do Maranhão à Independência, restrição de saída e entrada na Grande São Luís durante final de semana prolongado, e rodizio de veículos entre os dias 11 e 14 em São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

De acordo com o governador ainda hoje será pública uma Medida Provisória que estabelecerá uma multa aos bancos de R$ 504 mil se não adotarem medidas sanitárias nas agencias para protegerem as pessoas. O valor poderá aumentar caso não seja cumprida a determinação do governo.

“Estou editando hoje uma Medida Provisória aumentando a multa aos bancos. Um vez que resistem em não cumprirem as normas sanitárias. Com base no Código de Defesa do Consumidor a MP fixa multa por agencia no valor inicial de R$ 504. 612,018, no caso de reincidência haverá aumento progressivo em metade do valor até que seja as instituições financeiras colaborem”, destacou Flávio Dino.

Sobre o fim da vigência do lockdown que acontecerá na próxima quinta-feira (14), Flávio Dino, disse que não cabe ao governo decretar ou não a prorrogação, uma vez que foi determinada pela Justiça. E a expectativa que não deverá ser prorrogado.

“Evidentemente que a decisão não compete ao governo. Não serie eu que decidirá se a medida será ou não prorrogada. Lembremos que o juiz atendendo pedido do Ministério Público  fixou que essas medidas extraordinárias vigorassem por dez dias, por tanto até quinta-feira (14). Trabalhamos como o cenário de não haver prorrogação”, esclareceu Flávio Dino.

Com antecipação para sexta-feira (15), do feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado dia 28, o governo como medida de prevenção adotará pela primeira vez o rodízio de veículos particulares circulando no estado, a exemplo do que ocorre em São Paulo. Nos dias 11 e 14 que antecedem o final do lockdown, será realizado o rodízio em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa: circularão nos dias 11 e 13 veículos de placas impares e 12 e 14 placas pares.