Objetivo da MP assinada por Bolsonaro pode ser para salvar a ‘própria pele’

 

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Presidente Jair Bolsonaro assina MP que insenta de responsabilidade agente públicos em razão da Pandemia/Foto: Reprodução

A MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), determinando que agentes públicos não poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus, por omissão intencional ou erro grosseiro, e ainda, com consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia está sendo considerado um ato preventivo para ‘salvar própria pele’.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente Bolsonaro quer com a medida se isentar dos ‘crimes que comete’.

“Jair Bolsonaro faz saidinhas para provocar aglomerações. Gosta de comício em manifestações golpistas. Atenta contra as medidas de isolamento. Torce pelo vírus. Ri das mortes. E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, alerta Humberto Costa.

A deputada Jandira Fegahali (PCdoB-RJ), também se manifestou através das redes sociais sobre as reais intensões, segundo ela, do presidente com a assinatura da MP.

MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece por exemplo que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão.

“A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

II – se houver conluio entre os agentes.

2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.”

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e

II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

  • 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

II – se houver conluio entre os agentes.

  • 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:

I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e

V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Covid-19: Brasil bate novo recorde com 11.385 novos casos em 24 horas

 

graficoCom 11.385 novos casos em 24 horas, Brasil bate novo recorde de pessoas contaminados pela Covid-19. O maior número contabilizado até então se deu em 9 de maio, quando foi registrado 10.611.

Os dados são os mais recentes divulgados nesta quarta-feira (13), pelo Ministério da Saúde. O número de novos casos é de 13.149 mortes e óbitos 749 nas últimas 24 horas.

O país tem atualmente confirmados 188.974 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

73.242 militares das Forças Armadas receberam o beneficio de R$ 600

 

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Foto: Ilustração/Reprodução

Cerca de 73.242 militares das Forças Armadas incluindo ativos, inativos, de carreira e temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam indevidamente o auxílio emergencial  de R$ 600.

A informação foi dada pelo Ministério da Defesa  através de nota, onde destaca ainda, que Aeronáutica, Marinha e Exército investigará todos que receberam o beneficio e os valores recebidos de forma indevida devolvido.

“Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados. Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, diz a nota a Defesa.

(Informação Exame.)

Lockdown na Grande São Luís será prorrogado até domingo (17)

 

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Foto: Reprodução

Em audiência realizada nesta terça-feira (12), na capital maranhense, ficou decido que o lockdowm na Ilha de São Luís será prorrogado até domingo (17). O governador terá que publicar novo decreto estendendo o prazo até a data acordada.

Participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), Ministério Público e das prefeituras de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o prazo final do termino da medida seria quinta-feira (14).

Abaixo trecho da Ata da Audiência

As partes firmaram acordo de natureza processual, com fundamento no art. 190 do CPC, nos seguintes termos:

(i) As partes se comprometem a prorrogar a duração do lockdown até domingo(17/05/2020).

(ii) O Ministério Público requereu a prestação das seguintes informações pelos réus: informações constantes dos sites (boletins); dados sobre o funcionamento da atenção primária; dados sobre a diminuição do fluxo de pessoas e veículos no período pós-lockdown, dados sobre ocupação dos leitos públicos e privados, dados sobre efetivo de fiscalização e assistência à saúde. As informações deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do Gabinete do Procurador-geral de Justiça (gabinetepgj@mpma.mp.br).

(iii) Até sexta-feira (15) o Estado do Maranhão e os municípios réus juntarão aos autos as informações solicitadas pelo Ministério Público nesta ata;

(iv) Até o domingo (17), o Ministério Público apresentará sua manifestação, requerendo ou não a designação de nova audiência;

Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para contar, eu, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Assessor de Juiz, digitei.

Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís

AQUI A INTEGRA DA AUDIÊNCIA

Flávio Dino reage a fake news: “não tenho medo de milicianos”

 

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Flávio Dino, governador do Maranhão/Foto: Reprodução

O governador do Maranhão, Flávio Dino, se transformou em alvo dos aliados do presidente Bolsonaro nas redes sociais. As ações e criticas contundentes do governador ao presidente em relação ao enfrentamento da pandemia, que passaram repercutir nacionalmente, tornaram Flávio Dino alvo preferência de fake news nas redes sociais.

Nesta terça-feira (12), o governador reagiu e denunciou os ataques atribuindo a autoria das mensagens ao ‘gabinete do ódio’ e suas filiais.

“O Brasil hoje enfrenta várias doenças. Uma delas são as abjetas mensagens do “gabinete do ódio” e suas várias filiais. Dedicam-se a mentir, agredir, criar versões, semear o mal. Reitero: não tenho medo de miliciano. Nem nas ruas, nem nas redes”, reagiu Dino.

Assembleia Legislativa do MA aprova matérias de combate ao Covid-19

 

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Assembleia Legislativa do Maranhão realizou a 5ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, nesta segunda-feira (11). Vários Projetos de Lei Ordinária voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Maranhão foram aprovados.

“Foi uma reunião histórica por videoconferência, pela primeira vez no Maranhão, um avanço muito importante”, disse Othelino, desejando que as outras Comissões da Casa, cada uma a seu tempo, façam reuniões semelhantes. Ele informou que, mesmo estando com limitação de funcionários, já que alguns estão afastados por fazerem parte do grupo de risco e outros por apresentar sintomas da Covid-19, ainda assim a Assembleia tem conseguido fazer um trabalho com muita dedicação”, destacou Flávio Dino.

Governo ainda não divulgou pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial

 

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O governo Bolsonaro ainda não divulgou a data para liberar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do coronavírus.

No início das inscrições para o programa, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, havia dito que a segunda parcela do benefício seria paga entre os dias 27 e 30 de abril, o que não ocorreu.

A terceira parcela ficaria para os dias 26 e 29 de maio. (Revista Fórum)

Procurador Eleitoral pede apuração de propaganda eleitoral com mascaras no MA

 

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Foto: Reprodução

O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, pediu aos promotores Eleitorais de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em benefício do deputado federal Josimar do Maranhãozinho.

De acordo com os ofícios, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Liberal (PL).

“..a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos..”, diz Juraci Guimarães na determinação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.