
Do TJ-MA
O Judiciário condenou o Município de São Luís a corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal, para incluir etapa para verificar a raça ou etnia de pessoas candidatas que se declaram pretas ou pardas.
As pessoas que concorram à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por etapa de “heteroidentificação” racial, antes da validação do resultado final do concurso público e com a descrição dos critérios que serão adotados e como serão aplicados.
“O emprego exclusivo da autodeclaração representa uma frágil forma de controle que leva diversos candidatos a emitirem falsas declarações sobre suas etnias a fim de usufruírem de direitos que não lhes pertencem verdadeiramente”, declarou o juiz na sentença.
O “procedimento de heteroidentificação” é complementar à autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra (preta ou parda).
AÇÃO POPULAR
A sentença judicial responde ao pedido ajuizado por Marcel Reis Monroe em “Ação Popular”, com pedido para antecipar dos efeitos do direito, contra o Município de São Luís, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sustentou, na sentença, que a autodeclaração não possui caráter absoluto, sendo legítima a utilização de critérios complementares para identificar a raça ou etnia, tendo em vista a possibilidade de ocorrer fraudes.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira. O desembargador terá que responder em até 13 dias. 